DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ão apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela
autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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GIL & LACAL - FARMACIA E ERVANARIO LTDA / 31.520.179/0001-31
25351.863131/2018-89 / 7756432
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0415470234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.453, DE 6 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
L.M.B. DROGARIA E MANIPULACAO LTDA - ME / 16.542.071/0002-37
25351.074131/2022-98 / 1270437
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0437738230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação das declarações assinadas dos Anexos I e II da RDC nº 275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 2.398, DE 6 DE JULHO DE 2023
Delega ao Secretário de Inspeção do Trabalho a
competência para praticar atos de gestão relativos
ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD no
âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
(Processo nº 19966.110402/2023-36).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no Decreto nº 11.359, de
1º de janeiro de 2023, resolve
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Inspeção do Trabalho, observado o
disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, a competência para praticar atos
de gestão relativos ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria
de Inspeção do Trabalho, inclusive a manutenção do PDG e a definição da modalidade de
trabalho a ser implementada no âmbito da referida Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais;
em cumprimento
da Decisão
Judicial nos
autos do
processo ATOrd
0011007-
47.2022.5.03.0183, proveniente da 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
(34484128), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, Parecer De Força
Executória n.
00410/2023/CORETRABNE/PRU1R (35373293), e com
fundamento na
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica 595 (35413924),
resolve: 1) Suspender a analise do pedido de registro sindical nº 19964.104086/2023-83 de
interesse do FTTRLMG - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS
INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL, URBANO
DE
VIAS
PÚBLICAS DE
FRETAMENTO,
TURISMO, TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL E LOGISTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 49.647.287/0001-35 até ulterior deliberação nos autos do processo ATOrd 0011007-
47.2022.5.03.0183.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº
2, de 3 de janeiro de 2022; em cumprimento ao OFÍCIO Nº 002447/2023-CPRE (35390421)
proveniente do STJ - Superior Tribunal de Justiça, bem como da Decisão Judicial
(35390421) constante no Processo RE nos EDcl nos EDcl no Mandado de Segurança nº
14052 - DF (2008/0283530-9); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 594 (35391179),
Resolve: RESTABELECER o Registro Sindical (RES) da CNS - Confederação Nacional de
Serviços (recorrente), Processo nº 46000.001414/2005-70, CNPJ: 07.127.560/0001-50
(35391245).
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.107, DE 6 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação
de competência de que trata o inciso VIII do art. 9º da Portaria GM/MECON nº 10,
de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de
2019, alterada pela Portaria GM/MECON nº 18, de 28 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores
no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG),
resolve:
Art. 1º Remanejar a função de Assessor Técnico, código CCE 2.10, do
Escritório Avançado no Estado do Rio Grande do Sul para o Escritório Avançado no
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.105, DE 4 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de
competência de que trata o inciso VIII do art. 9º da Portaria GM/MECON nº 10, de 17 de
janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, alterada
pela Portaria GM/MECON nº 18, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve:
Art. 1º Remanejar a função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da
Presidência para o Escritório Avançado no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 389, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº
928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.040816/2022-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, os cursos abaixo listados, realizados
por DENER SANTOS SILVA DESENVOLVIMENTO DE CURSOS, CNPJ nº 37.309.966/0001- 15,
situada na Rua Silva Bueno, nº 599, conjunto 1.212, Bairro Ipiranga, CEP: 04.208-050, São
Paulo/SP:
I - na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
b) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
c) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
e) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outros
Objetos de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
g) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
h) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas e
Produtos perigosos;
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Cargas com Blocos de
Rocha Ornamentais e Outras Cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo
CO N T R A N .
II - na modalidade EAD e semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório destinado a Profissionais em Entrega de
Mercadorias (motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de
Mercadorias (motofretista).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 379, DE 5 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.187021/2023-62, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. FORMULA TOUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA
007771
21.661.885/0001-40
. GD TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007772
49.711.715/0001-41
. GODOY TUR TRANSPORTES LTDA
007773
11.305.948/0001-71
. JAMYS GOMES DA SILVA LTDA
007774
37.676.135/0001-81
. JANGO TURISMO LTDA
007775
34.702.133/0001-21
. JOSENBERG OLIVEIRA PEREIRA LTDA
007776
73.684.359/0001-07
. JVS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
002581
33.944.388/0001-38
. L & P TRANSPORTES LTDA
007777
50.817.424/0001-11
. LANZINI & BUENO LTDA
007778
06.273.690/0001-39
. LB LOCAÇÕES LTDA-ME
003998
01.640.191/0001-19
. LP LOPES TRANSPORTE LTDA
007779
14.774.535/0001-24
. R. S. VARGAS LTDA
007780
21.191.706/0001-58
. REFINEZI TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007781
50.648.348/0001-68
. RGTOUR TRANSPORTES LTDA
007782
48.080.859/0001-84
. SIGGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007783
40.798.089/0001-06
. UNIMASTER TURISMO LTDA
007784
28.925.396/0001-05
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