DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ltda. (33.325.226/0001-11); Hegel Editora Ltda. (40.181.042/0001-90); Hélio Artes Gráficas
Ltda. (29.518.230/0001-29); Hélio Ventura de Assunção (372.678.177-34); Hercília Jorgete
Lopes de Souza (549.163.057-87); High Level Serviços Ltda. (03.488.323/0001-64); Hildeberto
Trindade de Brito (636.538.187-53); Hildebrando Trindade de Brito (335.231.937-53);
Hildecley Trindade de Brito (042.904.077-65); Hiperativa Comunicações e Artes Gráficas
(02.995.811/0001-03); Hortência Maria de Santana Linhares (217.091.305-04); Infoplan
Informática
e
Planejamento
Ltda. (31.511.975/0001-08);
Iva
Maria
Barros
Fe r r e i r a
(066.284.273-15); Jorge Eduardo de Freitas Teixeira (902.935.847-53); José Manoel Pazos
Antelo (664.981.987-53); José Ronaldo Silva de Souza (958.398.797-20); Josetonio Pedro da
Silva (411.052.147-53); João Batista Vieira (046.870.007-20); Kbk Servicos Técnicos Ltda.
(01.400.066/0001-31); Kirios Gráfica Editora Ltda. (68.831.551/0000-13); Lauro Caldeira
Constantino (325.869.147-91); Louise Maria Holtz Santos de Oliveira (169.862.025-04);
Manoel Alves Correia (026.443.277-09); Maria Lúcia Martins Tavares (006.195.742-91);
Marilanda Lopes de Lima (401.930.987-68); Mario Reis Xavier Júnior (343.534.297-87); Murilo
Kubrusly Aranha (435.279.577-15); Neomísia Silva de Souza de Carvalho (026.490.577-69);
New Pel Comércio de Materiais e Serviços Ltda. (72.491.905/0001-12); O & C Distribuidora
Ltda.
(40.383.895/0001-05);
Panther
Comércio,
Importação
e
Exportação
Ltda.
(39.081.971/0001-49); Papelaria Bom Astral Ltda. (72.373.210/0001-36); Papelaria Vilca Ltda.
ME (00.171.059/0001-42); Paulo Roberto Costa Rosa (435.890.737-72); Politec Revestimentos
e Polimentos Ltda. (32.083.727/0001-76); R.S. Brito Gráfica Ltda. (29.366.325/0001-74);
Renato Lopes (109.124.527-49); Roberto Carlos de Freitas Teixeira (860.263.057-34); Roberto
José Carneiro Mattos (032.777.807-59); Robson Pinheiro Leitão (785.626.947-20); Romo Data
Suprimentos e Papelaria Ltda. (01.116.905/0001-94); Rosa Maria Rodrigues Pereira
(012.403.717-80);
Rosângela Alo
Pinto
(661.605.297-49);
SMR 25
Informática Ltda.
(04.613.110/0001-80); Salomão Jacob Roffe Levy (382.359.607-10); Samuel Alves da Silva
Neto (892.958.467-53); Samuel de Oliveira Goulart (003.578.727-97); Selma Aquino Lins
Antelo (269.871.397-68); Sercon Bazar e Papelaria Ltda. ME (00.875.063/0001-91); Sérgio
Antônio Kubrusly Aranha (598.794.917-34); Silvana Conceição de Lima (021.390.017-37); Skilo
Artes Gráficas Ltda. ME (02.224.322/0001-01); Sônia Lebeis Pires (607.637.017-34);
Supricomp Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda. (86.932.167/0001-06); Sylditour
Viagens e Turismo Ltda. (32.225.799/0001-00); Ubirajara Pereira de Souza (892.098.187-68);
Valter Leal Teixeira (429.419.387-53); Van-Mex Comercial e Serviços Ltda. (00.055.671/0001-
50); Walter Rangel de Souza (012.370.047-72); e Zélio Medeiros dos Santos (043.736.427-
53).
4. Entidade: Conselho Federal de Enfermagem.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Gestão de Processos - Seproc.
8. Representação legal: Katia Vieira do Vale (OAB/DF 11737) e outros,
representando Germano Luis Delgado de Vasconcelos; Lucas Mesquita Moreyra (OAB/DF
34351) e outros, representando José Manoel Pazos Antelo e Sylditour Viagens e Turismo Ltda;
Rayssa França da Fonseca e outros, representando Fernando Antonio de Lima Cananea;
Cláudio Thurler de Lima Júnior (OAB/RJ 147.556) e outros, representando Mario Reis Xavier
Junior; Luis Felipe Estol (OAB/RJ 166.998) e outros, representando Salomão Jacob Roffe Levy;
Luiz Gustavo Barreira Muglia (OAB/DF 20.412) e outros, representando Conselho Federal de
Enfermagem e Samuel de Oliveira Goulart; Eduardo Duilio Lopes Piragibe, representando
Samuel Alves da Silva Neto; Daniela Correa Jacques Brauner, representando Alba Regina
Capozzi; Nelson Ribeiro Alves Filho (OAB/RJ 12686) e outros, representando Silvana
Conceição de Lima Di Santo e New Pel Papelaria Ltda. ME; José Roberto de Albuquerque
Sampaio (OAB/RJ 69747) e outros, representando Compuexport Informatica do Brasil Ltda,
Fernando Antonio de Lima Cananea e Fernando Antonio de Lima Cananea; Tatiana Barbosa
Duarte (OAB/DF 14459) e outros, representando Selma Aquino Lins Antelo, Sylditour Viagens
e Turismo Ltda., e José Manoel Pazos Antelo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas
Especial originária da conversão de processo de Relatório de Auditoria de Conformidade
realizada no Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, com o objetivo de verificar possíveis
desvios de recursos, consoante apontado em denúncia que originou a Ação Penal
2005.5101503399-1, em trâmite na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução/TCU 178/2005, com a
redação dada pela Resolução/TCU 235/2010, rever de ofício o Acórdão 2.169/2013 - Plenário,
alterado pelos Acórdãos 624/2015 e 1.828/2016, ambos do Plenário e de minha relatoria,
bem como pelo Acórdão 2.104/2020 - Plenário (relator Min. Aroldo Cedraz), a fim de tornar
insubsistentes as sanções consignadas nos respectivos subitens, em razão do falecimento dos
responsáveis adiante especificados antes do trânsito em julgado da referida deliberação
condenatória, tendo em vista o caráter personalíssimo da pena, como reza o inciso XLV do art.
5º da Constituição Federal e a jurisprudência do TCU:
9.1.1. Walter Rangel de Souza (falecido em 10/1/2012, peças 1476), subitens 9.4
(aplicação de multa) e 9.7 (inabilitação);
9.1.2. Manoel Alves Correia (falecido em 4/1/2010, peça 2215), subitem 9.7
(inabilitação);
9.1.3. Demir Pinto de Castro (falecido em 5/9/2012, peça 2217), subitem 9.7
(inabilitação);
9.1.4. Roberto José Carneiro Mattos (falecido em 18/6/2009, peça 2218), subitem
9.7 (inabilitação);
9.1.5. Lauro Caldeira Constantino (falecido em 17/10/2015, à peça 2219), subitens
9.4 (aplicação de multa) e 9.7 (inabilitação);
9.1.6. Josetônio Pedro da Silva (falecido em 1/5/2017, peça 2220), subitens 9.4
(aplicação de multa) e 9.7 (inabilitação); e
9.1.7. Zélio Medeiro dos Santos (falecido em 23/2/2014, peça 1743), subitem 9.7
(inabilitação).
9.2. restituir os autos à Secretaria de Gestão de Processos, a fim de que notifique
o espólio dos responsáveis indicados no subitem 9.1 supra acerca da presente deliberação,
bem como de todos os Acórdãos proferidos nestes autos, nos termos do art. 1.797 do Código
Civil; e
9.3. posteriormente às notificações acima, enviar os autos ao gabinete do relator
do Acórdão 2.104/2020 - Plenário (Ministro Aroldo Cedraz), tendo em vista os Embargos de
Declaração opostos à aludida deliberação (peças 2018 a 2021, 2026, 2032 e 2064).
10. Ata n° 26/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1319-
26/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 40 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 5 de julho de 2023.
MINISTRO BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 CGP Nº 417, DE 26 DE MAIO DE 2023 (*)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o constante no Proad n.º 5144/2023, resolve:
I - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2023, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região
e no Diário Oficial da União, em cumprimento ao que dispõe o inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
Des. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO A DEZEMBRO/2022 E JANEIRO A ABRIL/2023
. RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$1,00
.
DESPESA COM
P ES S OA L
.
INSCRITAS
EM RESTOS
A PAGAR
P R O C ES S A D O S
(B)
T OT A L
E X EC U T A D O
(C) = (A) + (B)
.
MAI/
2022
JUN/
2022
JUL/
2022
AG O /
2022
SET/
2022
OUT/
2022
N OV /
2022
D EZ /
2022
JA N /
2023
FEV/
2023
MAR/
2023
ABR/
2023
TOTAL ÚLTIMOS
12 MESES
(A)
. DESPESA
BRUTA
COM PESSOAL (I)
32.322.388,11
32.581.655,69
32.028.742,94
32.370.326,06
32.228.567,04
37.033.149,24
32.348.963,98
70.044.299,14
42.404.982,25
33.455.120,12
34.575.772,81
34.192.061,61
445.586.028,99
52.322,20
445.638.351,19
. Pessoal Ativo
23.087.432,74
23.144.891,34
22.805.377,45
23.167.368,46
22.979.919,72
25.112.744,19
22.630.939,72
49.432.786,60
28.229.583,86
23.543.896,64
24.416.086,40
24.096.400,63
312.647.427,75
52.322,20
312.699.749,95
. Vencimentos,
Vantagens
e
Outras
Despesas
Variáveis
19.127.427,62
19.162.578,84
18.831.264,10
19.193.378,04
19.002.995,37
20.971.181,14
18.733.790,23
41.816.055,98
24.565.896,49
19.712.531,62
20.588.059,60
20.034.726,72
261.739.885,75
52.322,20
261.792.207,95
. Obrigações
Patronais
3.960.005,12
3.982.312,50
3.974.113,35
3.973.990,42
3.976.924,35
4.141.563,05
3.897.149,49
7.616.730,62
3.663.687,37
3.831.365,02
3.828.026,80
4.061.673,91
50.907.542,00
0,00
50.907.542,00
. Pessoal Inativo e
Pensionistas
9.234.955,37
9.436.764,35
9.223.365,49
9.202.957,60
9.248.647,32
11.920.405,05
9.718.024,26
20.611.512,54
14.175.398,39
9.911.223,48
10.159.686,41
10.095.660,98
132.938.601,24
0,00
132.938.601,24
. Aposentadorias,
Reserva
e
Reformas
7.788.691,19
7.939.608,56
7.778.326,91
7.748.998,04
7.790.466,02
9.553.047,86
8.232.751,22
15.499.255,96
11.888.892,33
8.365.092,77
8.613.555,70
8.572.368,90
109.771.055,46
0,00
109.771.055,46
. Pensões
1.446.264,18
1.497.155,79
1.445.038,58
1.453.959,56
1.458.181,30
2.367.357,19
1.485.273,04
5.112.256,58
2.286.506,06
1.546.130,71
1.546.130,71
1.523.292,08
23.167.545,78
0,00
23.167.545,78
. Outras
Despesas
de
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. Pessoal
Decorrentes
. de Contratos de
. Terceirização
ou
de
. Contratação de
Fechar