DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XLVI - apreciar e deliberar sobre a arguição de suspeição ou impedimento de
conselheiro;
XLVII - apreciar e deliberar sobre perda de mandato de conselheiro do
CAU/SP, na forma do art. 36, §2º, da Lei n° 12.378/2010 e de ato normativo de
regulamentação a ser expedido pelo CAU/SP, na forma dos atos normativos do
C AU / B R ;
XLVIII - tomar conhecimento de licença ou de renúncia de conselheiro,
apresentado pelo presidente do CAU/SP;
XLIX - apreciar e deliberar sobre a participação do CAU/SP em eventos, em
forma de missão internacional;
L - apreciar e deliberar sobre ações de inter-relação com instituições públicas
e privadas relativas a questões de interesse da sociedade e do CAU/SP, no âmbito de
sua jurisdição;
LI - apreciar e deliberar sobre indicações para homenagens pelo CAU/SP;
LII - apreciar e deliberar sobre a assinatura de convênios com entidades
públicas, no âmbito de sua competência, ressalvados os assinados pelo CAU/BR;
LIII - apreciar e deliberar sobre a assinatura de parcerias em regime de
mútua cooperação com organizações da sociedade civil, por meio de termos de
colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, observado o disposto na Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no âmbito de sua competência,
ressalvados os assinados pelo CAU/BR;
LIV -
apreciar e
deliberar sobre
a assinatura
de memorandos
de
entendimento, no âmbito de sua competência, ressalvados os assinados pelo
C AU / B R ;
LV - apreciar e deliberar sobre atos normativos referentes a critérios para
abertura de editais para concessão de apoio institucional constante nos planos de ação
e orçamento do CAU/SP;
LVI - homologar os requerimentos de registro de pessoas físicas e jurídicas,
quando indeferidos pelas comissões competentes, no âmbito de sua jurisdição;
LVII - promover a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação
de profissionais, definitivas e provisórias;
LVIII - apreciar e deliberar, sobre requerimentos de registro de direitos
autorais, quando indeferido;
LIX - Apreciar e deliberar sobre a cobrança de Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT);
LX - apreciar e deliberar sobre a cobrança de anuidades, taxas e multas;
LXI - apreciar e deliberar, em segunda instância, sobre processos de revisão
de cobrança de anuidade;
LXII - apreciar e deliberar sobre pedidos de revisão e de recurso, na forma
dos atos normativos do CAU/BR;
LXIII - apreciar e deliberar sobre julgamento, em segunda instância, de
processos de infração ético-disciplinares, na forma dos atos normativos do CAU/BR;
LXIV - apreciar e deliberar sobre julgamento, em segunda instância, de
processos de fiscalização do exercício profissional, na forma dos atos normativos do
C AU / B R ;
LXV - apreciar e deliberar sobre planos de cargos e salários, e suas
alterações, bem como sobre remunerações e índices de atualização do CAU/SP;
LXVI - apreciar e deliberar sobre a realização de conciliações;
LXVII - apreciar e deliberar sobre a realização de desagravo público;
LXVIII - apreciar e deliberar sobre a indicação, pelo presidente, de pessoa
para ocupar a função de ouvidor, bem como sua destituição, de acordo com a
normativa do CAU/SP;
LXIX - apreciar e deliberar sobre o aprimoramento de atos normativos
eleitorais, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR;
LXX - apreciar e deliberar sobre propostas do Fórum de Presidentes de
C AU / U F ;
LXXI - monitorar e acompanhar os impactos dos planos de ação, planos de
trabalhos de comissões ordinárias e especiais na sociedade e para os arquitetos do
Estado de São Paulo;
LXXII- apreciar, deliberar e monitorar as metas de eficiência das áreas
técnicas e administrativas internas do CAU/SP.
Parágrafo único. A regulamentação da ouvidoria do CAU/SP deverá ser
objeto de deliberação plenária.
Art. 30. O Plenário do CAU/SP manifesta-se sobre assuntos de sua
competência mediante ato administrativo da espécie deliberação plenária, que será
publicada no sítio eletrônico da autarquia.
Parágrafo único. Serão tomadas por maioria simples as manifestações do
Plenário, ressalvados os seguintes casos:
I - pela maioria absoluta de seus membros, nas matérias de que tratam os
incisos XI e XXV do art. 29 deste Regimento Interno;
II - pela maioria de 3/5 (três quintos) de seus membros, nas matérias de
que tratam os incisos XXXV, XXXVIII, XL e LXVIII do art. 29 deste Regimento Interno.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário do CAU/SP
Subseção I
Das Reuniões Plenárias do CAU/SP
Art. 31. O CAU/SP realiza reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias.
Art. 32. As reuniões plenárias do CAU/SP serão realizadas preferencialmente
em São Paulo - SP ou, em outro local, mediante decisão do Plenário.
Parágrafo único. As reuniões plenárias poderão ser realizadas de maneira
virtual, sendo que as suas deliberações serão válidas mediante o uso de certificação
digital ou assinatura eletrônica por conselheiros podendo ser substituída pela assinatura
digital ou eletrônica do presidente.
Art. 33. As reuniões plenárias ordinárias serão realizadas em data definida
no calendário anual de reuniões do CAU/SP.
§ 1° As reuniões plenárias ordinárias serão mensais.
§ 2° O calendário anual de reuniões plenárias será proposto pelo Fórum de
Comissões, e aprovado pelo Plenário do CAU/SP até a última reunião plenária ordinária
do ano anterior.
Art. 34. As convocações de reuniões plenárias ordinárias serão encaminhadas
com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de sua realização.
Art. 35. As
convocações de reuniões plenárias
extraordinárias serão
encaminhadas aos conselheiros titulares com antecedência mínima de 03 (três) dias da
data de sua realização, podendo excepcionalmente ser reduzido o prazo, mediante
aprovação do Plenário.
§1° As reuniões plenárias para atividades ou julgamentos de recursos de
processos ético disciplinares, oriundos da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP,
poderão ser convocadas extraordinariamente.
§2° As reuniões plenárias para atividades ou julgamentos de recursos de
processos oriundos das demais comissões do CAU/SP poderão ser convocadas
extraordinariamente.
Art. 36. As pautas de
reuniões plenárias serão disponibilizadas para
conhecimento do conselheiro junto com a convocação ou, excepcionalmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data de sua realização.
§ 1° As pautas das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias serão
disponibilizadas por meio eletrônico aos conselheiros titulares, com cópia para os
suplentes de conselheiros, e membros do Colegiado das Entidades Estaduais de
Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP (CEAU-CAU/SP).
§ 2° As pautas das reuniões plenárias deverão ser disponibilizadas por meio
eletrônico aos conselheiros do CAU/BR, representantes do Estado de São Paulo.
§ 3° Juntamente com as pautas deverão ser disponibilizadas as matérias que
serão apreciadas para deliberação nas reuniões plenárias.
§ 4° As pautas das reuniões plenárias serão propostas pela Presidência para
apreciação e deliberação do Conselho Diretor e encaminhadas para publicação no sítio
eletrônico do CAU/SP.
Art. 37. As reuniões plenárias ordinárias terão duração de 1 (um) ou 2 (dois)
dias
e,
excepcionalmente, nos
casos
devidamente
justificados,
de 3
(três)
dias,
preferencialmente com início às 14h e término às 18h no primeiro dia e no segundo
dia, com início às 09h e término às 18h.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em função da urgência ou do número de
matérias pautadas, a Presidência da Mesa Diretora poderá submeter ao Plenário a
postergação, por até 2 (duas) horas, do término da reunião.
Art. 38. As reuniões plenárias extraordinárias serão realizadas mediante
justificativa e pauta pré-definida.
§ 1° As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas pela
presidência do CAU/SP, por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor, ou pela
maioria dos membros do Plenário, mediante requerimento justificado.
§ 2° As pautas de reuniões plenárias extraordinárias serão disponibilizadas
para conhecimento na mesma data da convocação.
§ 3° As reuniões plenárias extraordinárias terão duração de 01 (um) dia e,
excepcionalmente, de até 03 (três) dias, preferencialmente com início às 14h e término
às 18h no primeiro dia e no segundo dia, com início às 09h e término às 18h.
§ 4° Excepcionalmente, em função da urgência ou do número de matérias
pautadas, a Presidência da Mesa Diretora poderá submeter ao Plenário a prorrogação,
por até 2 (duas) horas, do término da reunião.
Art. 39. Toda matéria levada à apreciação do Plenário, após ser protocolada,
deverá ser analisada e relatada previamente por conselheiro e deliberada pela comissão
pertinente, à exceção daquelas que, pelo seu caráter de urgência, poderão ser
encaminhadas pela Presidência diretamente ao Plenário.
Art. 40. O membro integrante do Plenário, convocado e impedido de
comparecer à reunião, deverá comunicar sua ausência à presidência, ou à pessoa por
ela designada, com antecedência de 02 (dois) dias da data de sua realização.
Art. 41. As reuniões plenárias serão públicas e, excepcionalmente, poderão
ser declaradas sigilosas, no todo ou em parte, a critério do Plenário, ou a pedido das
partes, quando deliberarem sobre matéria de cunho ético-disciplinar.
Art. 42. Os encaminhamentos realizados durante as reuniões plenárias serão
direcionados às comissões competentes ou à Presidência, conforme o caso.
Art. 43. O coordenador do Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos
e Urbanistas será convocado e os representantes das demais entidades participantes
serão convidados para as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. As propostas do Colegiado deverão ser encaminhadas ao
Plenário por intermédio do presidente.
Subseção II
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 44. As reuniões plenárias serão dirigidas pela Mesa Diretora composta
pelo presidente, vice-presidente e convidados.
§ 1° Os trabalhos da Mesa Diretora serão conduzidos pelo presidente;
§ 2° Excepcionalmente, para seguir as regras de protocolo e a critério do
presidente, poderão ser convidadas outras autoridades presentes para compor a Mesa
Diretora.
Art. 45. O quórum para instalação e funcionamento das reuniões plenárias
corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do
Plenário.
Art. 46. A ordem dos trabalhos obedecerá à seguinte sequência:
I - verificação do quórum;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro;
III - leitura e discussão da pauta;
IV - discussão e aprovação da ata da reunião plenária anterior;
V - apresentação de comunicações:
a) do Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas;
b) da Ouvidoria;
c) dos coordenadores das comissões permanentes;
d) do presidente;
e) do conselheiro federal representante do Estado de São Paulo, caso
convidado.
VI - comunicados dos conselheiros;
VII - ordem do dia;
VIII - assuntos de interesse geral.
§ 1° Na leitura e discussão da pauta, a ordem dos trabalhos poderá ser
alterada quando houver matéria em regime de urgência, por mérito ou prazos, ou
solicitação acatada pelo Plenário.
§ 2° A realização de apresentações de temas especiais será inserida no item
assuntos de interesse geral.
Art. 47. As comunicações constantes no inciso V do art. 46 terão duração de
até 3 (três) minutos, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período.
Art. 48. As matérias apreciadas pelo Plenário serão registradas em ata
detalhada que, após dado o conhecimento e tendo sido aprovada, será assinada pelo
presidente e por empregado público do CAU/SP responsável pela assistência à Mesa
Diretora.
§ 1° Durante a apresentação e discussão da ata, o conselheiro poderá pedir
retificação, apresentando-a verbalmente ou por escrito, à Mesa Diretora, caso em que
a proposição será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2° Por ocasião da posse do presidente, será elaborada ata específica para
o ato, a qual será submetida à aprovação do Plenário tão logo concluídos os ritos de
posse, independentemente da ata referente aos demais trabalhos da ordem do dia da
mesma reunião plenária, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 49. O conselheiro, em seu comunicado, poderá fazer uso da palavra por,
no máximo, 3 (três) minutos.
Art. 50. Quando citado em comunicado de terceiros, o conselheiro disporá
do tempo de 2 (dois) minutos para réplica.
Art. 51. O comunicado apresentado por escrito à Mesa Diretora constará,
obrigatoriamente, da ata, ficando os demais comunicados a ser registrados conforme
solicitação e por critério do Plenário.
Art. 52. A ordem do dia é constituída pelas matérias constantes da pauta e
pelas matérias extras à pauta, surgidas entre o período da convocação e a leitura e a
aprovação da ordem do dia podendo ser:
I - atos do presidente ad referendum do Plenário, regime de urgência,
pedido de vista, pedido de suspensão e recurso em processo ético-disciplinar;
II - pedidos de revisão e outros recursos, planos de ação e orçamento e
julgamentos de processos e projetos de resoluções;
III - deliberações das comissões, do Conselho Diretor e propostas da
Presidência;
IV - desagravo público.
§ 1° O conselheiro poderá encaminhar proposta de matéria para pauta e/ou
extra pauta à presidência que encaminhará ao Conselho Diretor, que decidirá sobre sua
pertinência e se for o caso, determinará a sua inserção, comunicando aos demais
conselheiros a disponibilização da matéria em apreciação por meio eletrônico.
§ 2° Os processos ético-disciplinares, em grau de recurso, serão julgados em
sequência.
Art. 53. Farão uso da palavra no Plenário:
I - conselheiros, por ordem de inscrição;
II - representantes do Colegiado das Entidades de Arquitetos e Urbanistas e
da Ouvidoria, por ordem de inscrição;
III - convidados, empregados públicos e colaboradores quando solicitados;
IV - outras pessoas, a juízo do presidente ou do Plenário.
Subseção III
Da Apreciação
Art. 54. A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedecerá às
seguintes regras:
I - o presidente, o coordenador de comissão ou o conselheiro indicado por
eles, na condição de conselheiro relator no Plenário, apresentará a sua introdução e
realizará a leitura da minuta de deliberação plenária que poderá ser precedida pela
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