DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - propor, apreciar e deliberar sobre as diretrizes para elaboração dos planos
de ação e orçamento do CAU/SP;
VIII - propor, apreciar e deliberar sobre o aprimoramento das diretrizes para
elaboração dos planos de ação e orçamento do CAU/SP e do CAU/BR, a ser encaminhado
para deliberação pelo CAU/BR;
IX - propor, apreciar e deliberar sobre processos de cobrança de anuidades,
taxas e multas;
X - instruir, apreciar e deliberar, em primeira instância, sobre o deferimento de
requerimentos de revisão de cobrança de anuidade, na forma dos atos normativos do
C AU / B R ;
XI - propor, apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do CAU/SP;
XII - propor, apreciar, deliberar e monitorar os repasses de recursos do CAU/SP
e suas aplicações;
XIII - apreciar, deliberar e monitorar os relatórios referentes aos balanços e
execuções orçamentárias do CAU/SP;
XIV - apreciar, deliberar e monitorar o comportamento das receitas e das
despesas do CAU/SP;
XV - propor, apreciar e deliberar sobre alterações de despesas não previstas
nos planos de ação e orçamento do CAU/SP;
XVI - propor, apreciar e deliberar sobre indicadores de caráter estratégico,
institucional e econômico-financeiro para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico
do CAU, a serem encaminhados ao CAU/BR.
Da Comissão de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social do
CAU/SP (CATHIS-CAU/SP)
Art. 100. Para cumprir a finalidade de garantir o direito ao acesso da
sociedade à arquitetura e urbanismo, considerando sua integração às políticas
habitacionais, à produção habitacional autogestionária, às melhorias habitacionais em
assentamentos humanos, urbanos ou rurais, e à defesa de direitos à moradia digna e à
cidade, no âmbito de sua competência, competirá à Comissão de Assistência Técnica para
Habitação de Interesse Social do CAU/SP:
I - propor, apreciar e deliberar sobre a forma pela qual o CAU/SP investirá os
recursos destinados especificamente à ATHIS, considerando um mínimo de 2% das receitas
de arrecadação;
II - propor, apreciar e deliberar sobre ações de difusão da Assistência Técnica
para Habitação de Interesse Social e as voltadas à garantia da aplicação da legislação
pertinente pelos órgãos públicos, no âmbito de suas competências;
III - propor, apreciar e deliberar sobre as ações de fomento, engajamento,
capacitação e participação de profissionais em ações a serem desenvolvidas pelo CAU/SP
em programas de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social;
IV - assessorar, orientar, apreciar, propor e deliberar sobre ações em conjunto
com as demais comissões nos assuntos relacionados à Assistência Técnica para Habitação
de Interesse Social;
V -
propor, apreciar
e deliberar o
fortalecimento de
relações com
universidades, a partir da atuação de Ensino, Pesquisa e Extensão e Residência em ATHIS
e em parceria com a Comissão de Ensino e Formação;
VI - propor, apreciar e deliberar sobre convênios do CAU/SP com outros
conselhos profissionais, instituições governamentais, da sociedade civil e entidades sociais
organizadas atinentes às matérias tratadas no âmbito de sua competência.
VII - propor, apreciar e deliberar sobre indicadores de caráter estratégico,
institucional, organizacional e administrativo para subsidiar a revisão do Planejamento
Estratégico do CAU a serem encaminhados ao CAU/BR;
Da Comissão de Comunicação do CAU/SP (CCOM-CAU/SP)
Art. 101. Para cumprir a finalidade de formular a política de comunicação do
CAU/SP, competirá à Comissão de Comunicação
do CAU/SP, no âmbito de sua
competência:
I - propor, apreciar e deliberar sobre as diretrizes para os programas de
comunicação, divulgação, eventos, publicações e a Revista Móbile do CAU/SP;
II - propor, apreciar e deliberar diretrizes e ações sobre documentação da
memória física e digital do CAU/SP, em conjunto com outras comissões competentes;
III - propor, apreciar e deliberar a execução do plano de comunicação do
C AU / S P ;
IV - propor, apreciar e deliberar sobre o constante aprimoramento de formas
de comunicação para com os profissionais e a sociedade;
V - apreciar e propor ações céleres junto à Presidência de modo a zelar pela
imagem do Conselho e da Arquitetura e Urbanismo e contribuir para a valorização da
profissão;
VI - propor, apreciar e deliberar diretrizes e ações de comunicação interna
entre áreas técnicas, conselheiros e comissões;
VII - propor, deliberar e monitorar as ações de valorização e divulgação dos
projetos e ações do CAU/SP nos seus diversos meios de comunicação, seja digital ou
impresso, avaliando de maneira permanente os resultados, impactos e efetividade dessas
ações no cumprimento do Planejamento Estratégico do CAU/SP relacionados às atividades
que competem à comunicação interna e externa.
Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/SP - CPAF - CAU/SP
Art. 102. Para cumprir a finalidade de garantir e zelar pelo funcionamento de
políticas de igualdade étnico-racial e de equidade de gênero, de classe social, geracional
e de sexualidade dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo junto à
sociedade, respeitado o disposto na legislação federal, competirá à Comissão de Políticas
Afirmativas do CAU/SP, no âmbito de sua competência:
I - propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo
ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
relativo às políticas afirmativas de inclusão, promoção e garantia de direitos;
II - propor, apreciar e deliberar sobre a criação de eventos que abordem as
temáticas de competência da comissão, em forma de missão, quando constantes em seus
planos de ação, bem como a participação do CAU/SP em eventos externos;
III - apreciar e deliberar sobre interiorização de ações e normativos nacionais
e internacionais, que promovam políticas afirmativas de inclusão, promoção e garantia de
direitos, em conjunto com as comissões competentes;
IV - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão
de políticas e ações afirmativas, buscando o combate aos obstáculos causados pelo
racismo, parentalidade, assédio, sexismo, homofobia, etarismo e todos os tipos de
preconceito e discriminação;
V - propor, apreciar e deliberar sobre ações afirmativas que possam combater
barreiras estruturais, históricas, socioculturais, institucionais e desigualdades no que
compete ao caput do artigo, junto a outras comissões do CAU/SP;
VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas
entre os CAU/UF e o CAU/BR;
VII -monitorar, promover, avaliar e
disseminar o exercício da prática
profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas
afirmativas, junto a outras comissões do CAU/SP;
VIII - propor, apreciar e deliberar sobre ações de difusão e capacitação das
políticas afirmativas às comissões, órgãos colegiados e a estrutura organizacional do
C AU / S P ;
IX - propor e acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento
Estratégico do CAU/SP relacionados às suas atividades específicas;
X - propor, apreciar e deliberar que ações estratégicas, de difusão, eventos e
representação do CAU/SP promovam a diversidade de conselheiros, participantes ouvintes
e palestrantes;
XI - propor, apreciar e deliberar sobre o enfrentamento do racismo, com a
finalidade de conhecer o cenário da implementação de políticas afirmativas de igualdade
racial e de discriminações étnico-raciais, e de estudar formas, estratégias e instrumentos
de transformação da realidade e de afirmação da igualdade nos aspectos organizacionais
e administrativos em conjunto com a COA-CAU/SP.
Da Comissão de Relações Institucionais do CAU/SP (CRI-CAU/SP)
Art. 103. Para cumprir a finalidade de formular e acompanhar a política de
atuação Institucional do CAU/SP, junto aos órgãos públicos em geral, instituições da
sociedade civil organizada e parlamentares, nos âmbitos municipal, estadual e federal,
competirá à Comissão de Relações Institucionais do CAU/SP, no âmbito de sua
competência:
I - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão
de ações institucionais do CAU/SP, visando à valorização da Arquitetura e Urbanismo, no
âmbito estadual e municipal, em conjunto com as comissões competentes;
II - propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo
ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
relacionados às questões de relações institucionais, em conjunto com as comissões
competentes, quando for o caso;
III - propor, apreciar e deliberar sobre a representação e participação de seus
membros, em eventos internacionais, nacionais, estaduais e municipais quando constantes
em seu plano de ação;
IV - propor e acompanhar a organização da Conferência Estadual de Arquitetos
e Urbanistas de São Paulo;
V - apreciar e deliberar sobre os pedidos de divulgação, com ou sem apoio
institucional do CAU/SP, de cursos, seminários, palestras, feiras e demais eventos
organizados por instituições públicas e privadas, em conjunto com as comissões
competentes, quando for o caso;
VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do
CAU/SP, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de relações
institucionais, em conjunto com as comissões competentes;
VII - Identificar matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em
tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas estadual
e dos municípios do Estado de São Paulo, relacionados às áreas de atuação da arquitetura
e urbanismo realizando diligências e reuniões junto a seus autores com a finalidade de
explicitar o posicionamento do CAU/SP sobre as mesmas, bem como elaborar minutas de
projeto de lei, juntamente com as demais comissões pertinentes e submetê-las à
apreciação das instâncias competentes;
VIII
- acompanhar
o desenvolvimento
dos
projetos do
Planejamento
Estratégico do CAU relacionados às suas atividades específicas.
Subseção III
Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/SP
Da Comissão de Desenvolvimento Profissional do CAU/SP (CDP-CAU/SP)
Art. 104. Para cumprir a finalidade de contribuir para a valorização, o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento da profissão, promovendo a Arquitetura e
Urbanismo junto à sociedade, competirá à Comissão de Desenvolvimento Profissional do
CAU/SP, no âmbito de sua competência:
I - propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo
ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
relacionadas ao desenvolvimento profissional;
II- apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos regionais,
que tratem de questões de desenvolvimento profissional, em conjunto com as comissões
competentes;
III - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão
de ações visando à valorização profissional;
IV - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de desenvolvimento
profissional entre o CAU/SP, os CAU/UF e o CAU/BR;
V - propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com o CEAU-CAU/SP, no
sentido de promover a valorização profissional;
VI
-
propor, apreciar
e
deliberar
sobre
ações de
fiscalização
como
complemento e apoio às políticas de valorização profissional, juntamente às comissões
competentes do CAU/SP;
VII - propor, apreciar e deliberar sobre divulgação e aprimoramento de atos
normativos referentes à tabela indicativa de honorários de serviços de Arquitetura e
Urbanismo, no Estado de São Paulo;
VIII
- acompanhar
o desenvolvimento
dos
projetos do
Planejamento
Estratégico do CAU relacionados às suas atividades específicas.
Da Comissão de Política Urbana, Ambiental e Territorial do CAU/SP (CPUAT-
C AU / S P )
Art. 105. Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento territorial, exigir
a participação dos arquitetos e urbanistas na formulação e gestão de políticas urbanas,
ambientais e territoriais estimulando a produção da Arquitetura e Urbanismo como
política de Estado, competirá à Comissão de Política Urbana, Ambiental e Territorial do
CAU/SP, no âmbito de sua competência:
I - propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo
ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
relacionadas à política urbana, ambiental e territorial;
II - propor, apreciar e deliberar sobre a participação do CAU/SP em eventos,
em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos
de ação;
III - apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações, práticas pedagógicas e
normativas que tratam de questões de política urbana, ambiental e territorial, em
conjunto com as comissões competentes;
IV - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação de ações
e projetos, visando ao aperfeiçoamento, a difusão e a valorização da política urbana,
ambiental e territorial;
V - propor, apreciar e deliberar sobre eventos entre outras atividades, que
visem à disseminação, ao aperfeiçoamento profissional e a formação continuada dos
arquitetos e urbanistas em relação à política urbana, ambiental e territorial e/ou na
educação urbanística e ambiental;
VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de política urbana,
ambiental e territorial entre o CAU/BR e os CAU/UF;
VII - monitorar e avaliar o exercício da prática profissional no contexto do
planejamento urbano, ambiental e territorial e da expansão das cidades e regiões;
VIII - propor ações de promoção e fomento na área da política urbana,
ambiental e territorial e na promoção da educação urbanística e ambiental para crianças
e
adolescentes
nas
escolas
paulistas, em
conjunto
com
as
demais
comissões
competentes;
IX - atuar para ampliar a representação e indicar representantes do CAU/SP
para os conselhos de política urbana, ambiental e territorial nos municípios e no Estado
de São Paulo, de acordo com os normativos internos;
X - atuar para ampliar a representação e indicar representantes do CAU/SP
para os conselhos e demais instâncias colegiadas de política urbana, ambiental e territorial
nos municípios e no Estado de São Paulo, de acordo com os normativos internos;
XI - fomentar o debate, a implementação, monitoramento e avaliação da
Agenda Urbana e Ambiental para o Território Paulista do CAU/SP;
XII - fomentar e contribuir para valorização das atribuições e atividades na
área do Urbanismo junto aos municípios paulistas, por meio da conscientização e
cooperação entre as diferentes esferas governamentais, para que tais atividades sejam
devidamente assistidas por Arquitetos e Urbanistas dentro das suas atribuições, em
conjunto com as demais comissões competentes;
XIII - propor e acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento
Estratégico do CAU relacionados às suas atividades específicas.
Da Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/SP (CPC-CAU/SP)
Art.106. Para cumprir a finalidade de zelar pela preservação do patrimônio
cultural e estimular a participação de Arquitetos e Urbanistas nessas ações, competirá à
Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/SP, no âmbito de sua competência:
I - propor, apreciar e deliberar sobre ações de valorização e difusão da
preservação do patrimônio cultural no âmbito de suas competências;
II - propor, apreciar e deliberar sobre ações a serem desenvolvidas pelo
CAU/SP que visem a promover a participação de arquitetos e urbanistas em projetos,
programas e ações de preservação do patrimônio cultural;
III - indicar participantes para comissões de seleção de editais do CAU/SP que
envolvam a temática do patrimônio cultural, de acordo com os normativos internos;
IV - atuar para ampliar a representação e propor representantes do CAU/SP
para os conselhos de preservação do patrimônio cultural no Estado de São Paulo, de
acordo com os normativos internos;

                            

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