DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
profissionais e organizações contábeis registrados no CRCSC que contenham o registro mais
antigo.
Art. 12 Estão impedidos ao recebimento da Homenagem Pioneiros da
Contabilidade:
I - Conselheiros, Delegados de Representação, Membros de Comissões e
funcionários do CRCSC, enquanto estiverem participando ou ocupando suas funções ou
cargos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, enquanto aqueles estiverem ocupando suas
funções ou cargos;
II - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis que tenham sido
condenados à penalidade ética e/ou disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data
em que foi certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória;
III - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis com registro
secundário junto ao CRCSC à época da homenagem;
IV - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis prestigiados com
a concessão da homenagem "Pioneiros da Contabilidade";
V - Profissionais da Contabilidade ou Organizações Contábeis que possuam
pendências de qualquer ordem, junto ao CRCSC.
Art. 13 Os indicados aptos a receberem a homenagem serão listados e
convocados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da sua cientificação, declararem, de forma expressa, sua anuência à
concessão da premiação.
Art. 14 Exaurido o prazo supra sem aceite do(a) Profissional da Contabilidade ou
da Organização Contábil para participar da homenagem, será selecionado novo(a)
homenageado(a), obedecida a ordem crescente do registro mais antigo e observados os
critérios dispostos nesta Resolução.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Durante a cerimônia, também poderão ser destacados e homenageados
os primeiros colocados do estado de Santa Catarina nas edições do Exame de Suficiência do
Conselho Federal de Contabilidade do ano corrente da respectiva edição da homenagem.
Art. 16 As despesas com o deslocamento para a cerimônia de que trata a
presente Resolução serão de responsabilidade de cada premiado ou homenageado.
Art. 17 As omissões relativas à matéria de que trata a presente Resolução serão
dirimidas pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCSC e submetidas à
homologação do Conselho Pleno da Instituição.
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da aprovação pelo Plenário do
CRCSC e revoga a Resolução CRCSC nº. 376, de 15 de outubro de 2014.
Aprovada na 1.423ª Reunião Plenária do CRCSC, realizada em 29 de junho de 2023.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação veiculada no Diário Oficial da União nº 127, pág. 247, seção 1, de
06 de julho de 2023, onde se lê: "DECISÃO COREN-RN N.º 085/2023, DE 5 DE JUNHO DE
2023"; LEIA-SE: "DECISÃO COREN-RN N.º 085/2023 DE 5 DE JULHO DE 2023".
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
DECISÃO COREN/SC Nº 21, DE 2 DE MAIO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem - Coren-SC, em conjunto com a
Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n°
5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela
Decisão Coren-SC nº 073/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 008/2022, e;
Considerando o resultado das eleições no âmbito do Coren-SC, ocorrida em
novembro de 2020 para a gestão do regional no triênio 2021/2023, divulgado por meio da
Decisão Coren-SC nº 020/2020;
Considerando a renúncia do Conselheiro Gelson Luiz de Albuquerque e aprovação
pelo Plenário e, consequente ascensão da Conselheira Enfermeira Sandra Regina da Costa,
homologadas na 622ª Reunião Ordinária de Plenário;
Considerando que restou vago o cargo de suplente do Quadro I, Plenário do Coren-
SC em sua 622ª Reunião Ordinária de Plenário, decidiu pela indicação ao COFEN de profissional
do Quadro I para recomposição Plenário deste Regional, nos termos do artigo 53, par.ún. da
Resolução COFEN 695/2022., decide:
Art. 1º - Indicar o nome da Enfermeira Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues,
inscrita no Coren-SC sob nº 60.207-Enf, para recompor o quadro de conselheiros suplentes do
Quadro I da Gestão Enfermagem Valorizada e Participativa 2021/2023, com efeitos a partir de
19 de abril do presente ano, conforme decidido na ROP n.º 622.
Art. 2º - Encaminhar ao Conselho Federal de Enfermagem - COFEN , a indicação do
nome da Enfermeira Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, inscrita no Coren-SC sob nº
60.207-Enf, para recompor o quadro de conselheiros suplentes do Quadro I da Gestão
2021/2023.
Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura
Art. 4º - Publique-se.
Florianópolis, 2 de maio de 2023.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
SANDRA REGINA DA COSTA
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Aprova o reajuste salarial dos funcionários
de carreira no ano de 2023 no valor correspondente
ao índice de correção monetária (10%) e o reajuste
do ticket alimentação (7%).
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária data em 28.06.2023, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960,
bem como, amparado pelo inciso X do artigo 2º, ambos do Regimento Interno do
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO o parecer contábil atestando a possibilidade orçamentária de
reajuste salarial e do ticket alimentação no ano de 2023; delibera:
Art. 1º - Aprovar o reajuste salarial dos servidores do Conselho Regional de
Farmácia do Maranhão, na proporção de 10,0% (dez por cento), retroativo à
data/base.
Art. 2º - Aprovar o reajuste do ticket alimentação dos servidores do Conselho Regional
de Farmácia do Maranhão, na proporção de 7,0% (sete por cento), retroativo à data/base.
Art. 3º - Os reajustes salarial e do ticket alimentação serão devido a partir do
mês subsequente da publicação da aprovação da proposta pela Plenária do CRF/MA, e
somente
aplicável
aos
servidores
efetivos do
quadro,
não
alcançando
os
cargos
comissionados, à exceção do ticket alimentação.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
Diretora-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de
2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª
Região
(CREFITO-4 MG),
no exercício
de
suas atribuições
legais e
regimentais,
cumprindo deliberação ocorrida durante sua 169ª Reunião Ordinária, realizada no dia
30 de junho de 2023, resolve:
Art. 1o A descrição analítica das atribuições do cargo de Agente Fiscal
constante no Anexo I da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar sem
a exigência de manter o registro profissional ativo:
"ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
.................................................................
AGENTE FISCAL
(...)
> Descrição analítica das atribuições:
(....)
- Não atuar na área da respectiva profissão enquanto estiver ocupando o
cargo de Agente Fiscal;
................................................................."(NR)
Art. 2o
O
ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS
A EFETIVOS(AS) da
Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passará a vigorar conforme os valores
atualizados na tabela abaixo e passarão a ser continuamente atualizados anualmente,
no mês de maio, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
acumulado em 12 meses.
ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS)
.
C A R G O S / F U N ÇÕ ES
G R AT I F I C AÇÕ ES
. Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência
R$ 3.729,90
. Assessor(a)-Chefe Jurídico(a)
R$ 3.729,90
. Assessor(a)-Executivo(a) da Diretoria
R$ 3.729,90
. Controlador(a) Interno(a)
R$ 3.729,90
. Coordenador(a)-Geral
R$ 3.729,90
. Assessor(a) de Comunicação
R$ 2.486,60
. Assessor(a) de Gabinete
R$ 2.486,60
. Assessor(a) Jurídico(a)
R$ 2.486,60
. Assessor(a) Parlamentar
R$ 2.486,60
. Assessor(a) Técnico(a) da Presidência
R$ 2.486,60
. Coordenador(a) de Gestão de Pessoas
R$ 2.486,60
. Coordenador(a) do Departamento de Dívida Ativa
R$ 2.486,60
. Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização
R$ 2.486,60
. Coordenador(a) do Departamento de Registro
R$ 2.486,60
. Coordenador(a) do Departamento de Tecnologia da Informação
R$ 2.486,60
. Coordenador(a) do Núcleo de Apoio a Profissionais
R$ 2.486,60
. Inspetor(a) de Fiscalização
R$ 1.243,30
. Inspetor(a) de Frota e Logística
R$ 1.243,30
. Supervisor(a) de Compras e Contratos
R$ 1.243,30
. Supervisor(a) Financeiro(a)
R$ 1.243,30
. Gestor(a) de Contratos
R$ 372,99
. Leiloeiro(a)
R$ 372,99
. Membro(a) Titular de Comissão, Grupo de Trabalho ou Equipe de Apoio
R$ 372,99
. Pregoeiro(a)
R$ 372,99
. Responsável pelo Cumprimento da Lei de Acesso à Informação
R$ 372,99
. Responsável por Serviços de Ouvidoria e Transparência Passiva
R$ 372,99
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA CREMEB Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e
sensíveis
no âmbito
do
Conselho Regional
de
Medicina do Estado da Bahia - CREMEB e substitui o
Encarregado pelo Tratamento de
Dados e os
membros do Comitê de Segurança da Informação e
Proteção de Dados Pessoais
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA -
CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
alterada pela Lei nº 11.000,de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de
2021; e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), alterada pela Lei nº 13.853 de 08 de julho de 2019, que dispõe
sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou
por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de
novembro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa CFM nº 03/2021, alterada
pela Instrução Normativa CFM nº 11/2021;
CONSIDERANDO decisão da Presidência em 22.05.2023;
resolve:
Art. 1º Determinar que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja
realizado em atendimento ao interesse público e aos propósitos institucionais, com base
nos objetivos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.

                            

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