DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - solicitar à Presidência a convocação de reuniões extraordinárias, com
justificativa e indicação de disponibilidade orçamentária compatível com a sua
realização.
Seção V
Das Reuniões do Colegiado de Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas
( C EAU - C AU / S P )
Art. 220. O CEAU-CAU/SP desenvolve suas atividades por meio de reuniões
ordinárias e extraordinárias.
§ 1° As reuniões do CEAU-CAU/SP serão realizadas mensalmente.
§ 2°as atividades do CEAU-CAU/SP serão secretariadas por funcionário do CAU-
SP designado pela presidência do CAU/SP.
Art. 221. As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão
encaminhadas aos membros com a antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização
da reunião.
Parágrafo único. O membro do colegiado impedido de comparecer à reunião
deverá comunicar o fato à presidência, ou à pessoa por ela designada, com antecedência
mínima de 03 (três) dias da realização da reunião.
Art. 222. As pautas das
reuniões ordinárias e extraordinárias serão
disponibilizadas para conhecimento no prazo de 03 (três) dias da realização da
reunião.
Parágrafo único. A pauta da reunião será elaborada pela coordenação, em
conjunto com o presidente do CAU/SP.
Art. 223. O quórum para o funcionamento do Colegiado será de metade mais
um de seus membros.
Art. 224. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CEAU- CAU/SP,
com direito a voz e sem direito a voto, profissionais relacionados à pauta em discussão
empregados públicos ou outros profissionais.
Art. 225. As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples, com
registro em súmula e em proposta encaminhada à Presidência ou às comissões
competentes, conforme o caso.
Art. 226. O CEAU-CAU/SP se manifestará sobre assuntos de sua competência
mediante ato administrativo da espécie proposta, redigido de acordo com o Manual para
Elaboração de Atos Normativos do CAU, encaminhada à presidência e publicada no sítio
eletrônico do CAU/SP.
Art. 227. Os assuntos apreciados serão registrados em súmula que, após lida
e aprovada na reunião subsequente, será assinada pelos membros presentes à reunião e
publicada no sítio eletrônico do CAU/SP.
Art. 228. A organização e a ordem dos trabalhos das reuniões obedecerão à
regulamentação estabelecida para o funcionamento de comissão ordinária, com as
devidas adaptações.
Art. 229. O Colegiado poderá ser assistido por consultoria externa, mediante
solicitação à presidência e disponibilidade orçamentária.
Art. 230. O CEAU-CAU/SP se manifestará sobre assuntos de sua competência
mediante ato administrativo da espécie proposta, redigido de acordo com o Manual para
Elaboração de Atos Normativos do CAU, encaminhada à presidência e publicada no sítio
eletrônico do CAU/SP.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 231. As eleições do CAU/SP serão regidas pelo Regulamento Eleitoral para
as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Art. 232. Será vedado ao CAU/SP manifestar-se sobre assuntos de caráter
religioso ou político-partidário.
Art. 233. O CAU/SP, baseado nos limites regulamentados pelo CAU/BR, definirá
os valores de diária, ajuda de custo ou ressarcimento de despesas da presidência,
conselheiros, membros de colegiados, empregados públicos, convidados e colaboradores
eventuais do CAU/SP.
Art. 234. O CAU/SP poderá autorizar a prestação de assistência jurídica em
processos cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no regular
exercício de suas funções como conselheiros na presidência, ex-presidentes, conselheiros
ou ex-conselheiros.
Parágrafo único. A parte interessada deverá solicitar a assistência jurídica,
mediante requerimento justificado, que será apreciado pelo Plenário, mediante relatório
e voto fundamentado.
Art. 235. Os prazos deste Regimento são todos contados em dias úteis, salvo
disposição em contrário contida neste Regimento.
Art. 236. Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo
Plenário do CAU/SP, no âmbito de sua competência e jurisdição.
Art. 237. A regulamentação da estrutura organizacional do CAU/SP de que
trata o §2° do Art. 6°, Anexo II, deste Regimento deverá ser aprovada em até 90 dias a
contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 238. Este Regimento entra em vigor:
I - quanto aos incisos VII, VIII, IX e X do Art. 79, incisos IV, V e V do Art. 85
e integralmente aos artigos 86, 102, 107, 108, 109 e 199 a 205 e o Anexo I, em 01 de
janeiro de 2024, permanecendo vigente temporariamente a organização atual do
C AU / S P ;
II - quanto ao Anexo II, a partir da aprovação de ato normativo específico do
CAU/SP, nos termos do § 2º do Art. 6º, permanecendo vigente temporariamente a
organização atual do CAU/SP;
III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação, revogando-se
o Regimento Interno aprovado na 7ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 12 de
dezembro de 2017, pela Deliberação Plenária DPESP nº 0014-01/2017 e alterações
posteriores.
Aprovado pela Deliberação Plenária DPESP nº 0605-01/2023, na 29ª Reunião
Plenária Ordinária do CAU/SP realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2023 e na 5ª Reunião
Plenária Extraordinária do CAU/SP, realizada no dia 29 de junho de 2023.
São Paulo, 29 de junho de 2023.
CATHERINE OTONDO
Presidente do CAU/SP
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 473, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a premiação anual "Destaques da
Contabilidade"
e
sobre
a
homenagem
anual
"Pioneiros da Contabilidade".
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se destacar e homenagear os profissionais da
contabilidade que tenham contribuído para a elevação e reconhecimento da classe
contábil;
CONSIDERANDO que dentre as formas de reconhecimento a outorga da
premiação, assim como a concessão de homenagem, se apresentam como uma das mais
importantes e expressivas, contribuindo para o estímulo do exercício regular da profissão
dentro dos padrões de ética, de disciplina e de excelência;
CONSIDERANDO a importância de se fixar critérios objetivos que primem pela
impessoalidade e pela transparência, com a observância dos princípios que regem a
atuação da Administração Pública; resolve:
Art. 1º Instituir critérios para a concessão do "PRÊMIO DESTAQUES DA
CONTABILDADE" e da "HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILIDADE", os quais têm como
objetivo:
I - Valorizar a classe contábil, destacando a importância do desenvolvimento
profissional e enaltecendo a história da contabilidade catarinense;
II - Incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural
dos profissionais da contabilidade e da sociedade em geral;
III - Estimular o exercício regular da profissão, dentro dos padrões de ética, de
disciplina e de excelência.
Art. 2 º A concessão da premiação "Destaques da Contabilidade" e da
homenagem "Pioneiros da Contabilidade" ocorrerá anualmente em data a ser fixada pela
Comissão responsável pela outorga do prêmio e a critério da Administração, observada a
conveniência administrativa e mediante disponibilidade orçamentária para realização da
cerimônia.
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO DESTAQUES DA CONTABILIDADE
Art.
3º O
processo de
seleção
dos 2
(dois) profissionais,
registrados
originariamente no CRCSC, que receberão o "PRÊMIO DESTAQUES DA CONTABILIDADE", se
dará em duas etapas:
I - Indicações realizadas por Profissionais da Contabilidade regularmente
inscritos no CRCSC, por meio do site do CRCSC (www.crcsc.org.br), sendo que cada
participante poderá indicar um nome que considerar o mais apto a receber essa
honraria;
II - Avaliação por Comissão, especificamente instituída para este fim, dos
currículos dos profissionais indicados com base em critérios técnicos e na ausência de
impedimentos elencados pela presente resolução;
§1º A Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade não apreciará
os currículos dos Profissionais da Contabilidade que receberem indicações em número
ínfimo, ou seja, iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) do total de votos computados
em cada edição;
§2º O período para votação pela internet será, no mínimo, de 20 (vinte) dias;
§3º O voto será secreto, sendo o resultado apurado por sistema eletrônico do
CRCSC e auditado por comissão interna designada por portaria específica, composta por 02
(dois) empregados efetivos e coordenada pelo Vice-presidente de Desenvolvimento
Profissional.
Art.
4 º
Estão impedidos
ao
recebimento do
Prêmio Destaques
da
Contabilidade:
I - Conselheiros, Delegados de Representação, Membros de Comissões e
funcionários do CRCSC, enquanto estiverem participando ou ocupando suas funções ou
cargos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, enquanto aqueles estiverem ocupando suas
funções ou cargos;
II - Profissionais da Contabilidade que tenham sido condenados à penalidade
ética e/ou disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data em que foi certificado o
trânsito em julgado da decisão condenatória;
III - Profissionais da Contabilidade com registro secundário junto ao CRCSC à
época da premiação;
IV - Profissionais da Contabilidade prestigiados com a premiação "Destaques da
Contabilidade".
V - Profissionais da Contabilidade que possuam pendências de qualquer ordem,
junto ao CRCSC;
Art. 5º Para seleção dos 2 (dois) Profissionais da Contabilidade que serão
premiados, a Comissão Julgadora do "Prêmio Destaques da Contabilidade" se baseará nos
seguintes critérios e pesos:
I - Votação alcançada por cada profissional (um ponto por voto) - até o limite
máximo de 30 pontos;
II - Produções, Publicações e Magistérios relacionados à área contábil - até 35
pontos, sendo:
a) Livros (máximo 4 obras) - 01 ponto cada;
b) Capítulos de livros (máximo 2) - 02 pontos cada;
c) Artigos em Periódicos (máximo 3) - 02 pontos cada;
d) Artigos em Congressos (máximo 4) - 01 ponto cada;
e) Premiação em Congressos (máximo 2) - 01 ponto cada;
f) Produção Técnica (máximo 4) - 0,5 ponto cada;
g) Palestras na área contábil (máximo 4) - 2 pontos cada;
h) Cargo de gestão de cursos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e
Doutorado em Instituições de Ensino Superior de Ciências Contábeis (máximo 02) - 02
pontos cada mandato;
i) Professor em nível superior na área contábil - 1 ponto;
III - Participação em Entidades da Classe Contábil e Afins - até 25 pontos,
sendo:
a) Conselheiro do CRCSC, Diretor ou Presidente de Sindicato de Contabilistas ou
de Sindicatos e Núcleos de Empresários Contábeis (máximo 3 cargos) - 04 pontos cada
mandato;
b) Delegado de representação do CRCSC (máximo 04 anos) - 01 ponto cada
ano;
c) Ocupa ou ocupou cargo de Direção em órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, contribuindo para a classe contábil (máximo 2) - 1 ponto cada;
d) Representante da classe contábil em Colegiado, Conselho ou em Diretoria de
Entidades Industriais, Comerciais, Econômicas e afins (máximo 3) - 01 ponto cada
mandato;
e) Participações em Comissões no CRCSC e outras entidades contábeis (máximo
2) - 2 pontos cada.
IV - Trabalho Voluntário - até 10 pontos, sendo:
a) Trabalhos voluntários em entidades que buscam o bem-estar social (máximo
06 anos/entidade) - 01 ponto cada ano/entidade;
b) Participação na Diretoria de Observatórios Sociais ou organizações similares
(máximo 03 anos) - 01 ponto cada ano/entidade;
c) Participação no Programa CRCSC Voluntário - 01 ponto cada.
Art. 6º Encerrada a votação, a Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da
Contabilidade excluirá os Profissionais da Contabilidade que possuam os impedimentos
tratados nesta resolução e ainda os que não obtiveram o percentual mínimo de votos,
referenciado no §1º do Art. 3º.
Art. 7º Os indicados aptos a concorrerem à premiação serão convocados para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem os documentos comprobatórios (currículo
lattes, certificados, atas de posse, declarações de entidades quanto aos serviços voluntários
e outros.) dos critérios de pontuação elencados por esta resolução.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação disposta no Caput deste
artigo será interpretada como recusa do indicado na participação da premiação.
Art. 8º Exaurido o prazo supra, a Comissão Julgadora do "Prêmio Destaques da
Contabilidade" analisará os documentos apresentados e encaminhará o resultado final ao
Conselho Diretor, que o apresentará na Sessão Plenária seguinte, para homologação.
§1º A Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade notificará os
vencedores por e-mail e providenciará a divulgação no portal oficial do CRCSC em até 3
(três) dias úteis contados da data da homologação no Conselho Pleno.
§2º O resultado poderá ser impugnado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da divulgação no portal oficial do CRCSC, prevista no §1º deste artigo.
§3º Exaurido o prazo para impugnação, a Comissão Julgadora do Prêmio
Destaques da Contabilidade realizará a divulgação do resultado definitivo, no portal oficial
do CRCSC, em até 3 (três) dias úteis.
Art. 9º A Comissão Julgadora do Prêmio Destaques da Contabilidade será
instituída por Portaria e composta por 5 (cinco) membros profissionais da área contábil,
indicados pelo Plenário do CRCSC, cuja vigência se encerra ao fim do respectivo mandato
presidencial.
CAPÍTULO II
DA HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILIDADE
Art. 10 A concessão da "HOMENAGEM PIONEIROS DA CONTABILDADE", destina-
se a 2 (dois) Profissionais da Contabilidade, sendo 1 (um) do gênero feminino e 1 (um) do
gênero masculino, com base no que foi declarado no sistema de cadastro oficial deste
Conselho Regional, com registros mais antigos no CRCSC, bem como a 1 (uma) Organização
Contábil com registro mais antigo no CRCSC.
Art. 11 O processo de seleção dos 2 (dois) pioneiros Profissionais da
Contabilidade e de 1 (uma) organização contábil que receberão a "HOMENAGEM
PIONEIROS DA CONTABILIDADE" se dará mediante consulta na base de dados dos
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