DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Substituir como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, no
âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, a servidora Diana Coelho
Calazans Guerra pela servidora Claudia Ribeiro Moreira.
Art. 3º São atribuições da Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
I. Acompanhar o cumprimento da aplicação dos termos da LGPD;
II.Realizar o relacionamento entre os titulares de dados de forma esclarecer
questões relacionadas ao tratamento de dados junto ao CREMEB;
III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
IV. Atestar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
V. Recolher informações para identificar atividade de tratamento;
VI. Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
VII.VII. Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
VIII.Coordenar as ações do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de
Dados Pessoais.
IX. Elaborar relatórios de gestão semestrais acerca de suas atividades;
X.
Executar as
demais
atribuições
determinadas pelo
Controlador
ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 4º Substituir os membros do Comitê de Segurança da Informação e
Proteção de Dados Pessoais, que passará a ser composto pelos Conselheiros e servidores
do CREMEB, a seguir nominados:
I.Cons. Otávio Marambaia dos Santos - Presidente;
II.Cons. Antônio Edson Souza Meira Júnior - 2º Secretário;
III.Thiago Pimenta Albuquerque - Gerente Administrativo,
IV.Indaian Souza Barros - Coordenador do DETIN;
V.Rosane Vieira Sobreira - Servidora Arquivista do DEPAD;
VI.Nilza Ribeiro Soares Tavares - Líder do Setor de Processos;
VII.José Geraldo Florêncio Vasconcellos - Líder da Secretaria da Corregedoria;
VIII.Lucimara Carvalho de Sousa - Líder do Setor de Sindicâncias e;
IX.Carla Conceição Dias Souza - Servidora do Setor de Processos.
Art. 5º Ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais
compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Apoiar a Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais na fomentação,
planejamento, condução e acompanhamento de ações, visando a adequação e evolução da
proteção de dados pessoais sensíveis e da conformidade na aplicação da LGPD no âmbito
interno e externo;
II.Executar ações para fins de viabilizar a adequação do CREMEB à Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD;
III. Avaliar e monitorar a implantação de procedimentos de proteção de dados,
propondo estratégias e metas;
IV.Estabelecer diretrizes para a proteção de dados pessoais e sensíveis e propor
sua regulamentação, se necessário;
V.Estabelecer a matriz de risco na gestão de dados do CREMEB;
VI. Outras ações que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento das
normas contidas na LGPD.
Art. 6º Para o efetivo andamento dos trabalhos, os membros poderão se reunir
em horário especial, e, no caso dos servidores, mediante apresentação prévia de plano de
ação junto à GERAD, para autorização das horas-extras necessárias.
Art. 7º O processo de implementação e gerenciamento do tratamento de dados
pessoais e sensíveis será desenvolvido de forma progressiva e participativa entre os setores
e servidores de todo o CREMEB, cabendo às respectivas lideranças o compromisso com as
ações e a responsabilidade pelo atendimento às solicitações da Encarregada, dentro do
prazo estabelecido.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Portarias CREMEB nº 32/2021 e nº 35/2022.
OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS
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