DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 128-A
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 7 DE JULHO DE 2023
Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº
12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de
que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, até as seguintes
datas:
I - 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil
habitantes; e
II - 12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil
habitantes.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 313, de 7 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023.
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
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