DOE 07/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de julho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº127 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.405, de 07 de julho de 2023.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS 
PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºFica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto 
na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, alterada pela Lei Complementar 
Estadual n.º 178, de 2018, e na Lei Estadual n.º 18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO para o exercício 2023), para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento 
público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL, inscrita no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, 
no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de 
Políticas Públicas visando à execução do projeto “Ceará Natal de Luz 2023”, tendo como público-alvo 800.000 (oitocentas mil) pessoas;
II –R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à 
celebração de Termo de Fomento, para a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para 
a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “70.ª Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados – EXPOCRATO 
2023”, tendo um público-alvo estimado em 60.000 (sessenta mil) pessoas por dia;
III –R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à 
celebração de Termo de Fomento, para a Associação Eventos Shalom, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 
256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução 
do projeto “Festival Halleluya – 2023”, tendo um público-alvo estimado em 1.200.000,00 (um milhão e duzentas mil) pessoas;
IV – R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público 
destinado à celebração de Termo de Fomento, para o Instituto Cor da Cultura – ICC, inscrito no CNPJ sob o n.° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução 
do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando 
à execução do projeto “Casacor Ceará 2023”, tendo um público-alvo estimado em 48.000 (quarenta e oito mil) pessoas.
Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam 
configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, a qual será suplementada, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve DESIGNAR, nos termos do Decreto Estadual 
n.º 35.399, de 24 de abril de 2023, os REPRESENTANTES TITULARES e SUPLENTES do CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA 
RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ DO ESTADO DO CEARÁ, adiante relacionados: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS: 
• Titular: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto • Suplente: Maria Jucileide Vasconcelos Cronemberger; CASA CIVIL: • Titular: Joelise Collyer Teixeira 
de Paula • Suplente: Antônio Robério Teixeira Rodrigues; PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO: • Titular: Rafael Machado Moraes • Suplente: Antônia 
Camily Gomes Cruz; SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: • Titular: Roberto Bassan Peixoto • 
Suplente: Jéssica Muriel de Sousa; SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL: • Titular: Nartan da Costa Andrade • Suplente: Valeska 
Basílio Feijó França Pinto; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: • Titular: José Wilson Araújo Fraga • Suplente: Betânia Maria Gomes Raquel; SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO: • Titular: Ilana Carlos Ferro Castro • Suplente: Antônio Luiz Gouveia de Moura; 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ: • Titular: Renato Roseno de Oliveira • Suplente: Raisa Lou Fagundes Pontes; TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ: • Titular: Andréa Mendes Bezerra Delfino • Suplente: Antônio Edilberto Oliveira Lima; JUSTIÇA FEDERAL 
NO CEARÁ: • Titular: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha • Suplente: Gabriela Lima Fontenelle Câmara; MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: 
• Titular: Elizabeth Maria Almeida de Oliveira • Suplente: Ana Cláudia Uchôa de Albuquerque Carneiro; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: • Titular: 
Alessander Wilckson Cabral Sales • Suplente: Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira; DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL: • Titular: Érica Regina 
Albuquerque de Castro Brilhante Farias • Suplente: Rozane Martins Miranda Magalhães; DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: • Titular: Lídia Ribeiro 
Nóbrega • Suplente: Filippe Augusto dos Santos Nascimento; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO CEARÁ: • Titular: Adhara Silveira 
Camilo • Suplente: Gabriela Vasconcelos Lima. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 577/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor MIGUEL BRAZ MOREIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula 3000162-1, a viajar a cidade de Sobral – CE, no dia 13 de junho 
do ano em curso, com a finalidade de representar o Secretário de Articulação Política Waldemir Catanho em evento oficial no município, concedendo-lhe 
1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando 
o valor de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe I, 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 02 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 578/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor MIGUEL BRAZ MOREIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula 3000162-1, a viajar a cidade de Tamboril – CE, no dia 14 de 
junho do ano em curso, com a finalidade de representar o Secretário de Articulação Política Waldemir Catanho em evento oficial no município, conceden-

                            

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