DOE 07/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº127  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO ELIEZIO 
DOS SANTOS MARTINS
3º SGT PM
800.084-0-6
V
26/05/2023 a 
27/05/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
FRANCISCO SADAH 
MARTINS GOMES
1º SGT PM
135.070-1-5
V
26/05/2023 a 
27/05/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
ANTONIO RENNER P. 
MAGALHAES DE CASTRO
CB PM
305.875-1-0
V
26/05/2023 a 
27/05/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
*** *** ***
PORTARIA CC Nº590/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, 
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e 
proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL , em Fortaleza , 10 de maio de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº590/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MARCOS PAULO 
DA COSTA
CAP PM
308.446-1-0
III
11/05/2023 a 
13/05/2023
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
ERANDI PAULINO 
XIMENES
CAP PM
100.659-1-7
III
11/05/2023 a 
13/05/2023
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
ANTONIO JARBEN DE 
MELO BEZERRA
ST PM
127.315-1-5
V
11/05/2023 a 
13/05/2023
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
2 e 1/2
61,33
20%
183,99
*** *** ***
PORTARIA CC Nº591/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, 
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da 
Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em 
Fortaleza , 24 de maio de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº591/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FABIO LESSANDRO 
SENA LIMA
Ten Cel PM
800.112-8-8
III
25/05/2023 a 
27/05/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Carnaubal/CE
2 e 1/2
77,10
*****
192,75
FRANCISCO EDUARDO 
DE SOUZA MONTEIRO
CB PM
800.113-9-3
V
25/05/2023 a 
27/05/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Carnaubal/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
*** *** ***
PORTARIA CC Nº592/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, 
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da 
Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE 
, 28 de abril de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº592/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Tomas Aragão Xerez Filho
Subtenente 
PM
110.212-1-5
V
30.04.2023
A serviço da Casa Militar no 
município de Guaramiranga-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Narcelio Rodrigues Linhares
Subtenente 
PM
799.989-1-5
V
30.04.2023
A serviço da Casa Militar no 
município de Guaramiranga-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
PORTARIA CC Nº593/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, 
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e 
proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL , em Fortaleza , 07 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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