DOE 07/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº127 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023
nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº17.278, de 11 de Setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante
as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE JUNHO DE 2023. STELLA
CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição - FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO
FREIRE, 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 04 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
Nº176/2021 -PROCESSOS Nº08079137/2022 - 09106529/2022 - 02997500/2023 - 04004363/2023
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº176/2021, cujo objeto é o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Muni-
cípio de Santana do Cariri do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e
na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão
do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa AHCOR - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-EPP, com sede na RUA ANTONIO CAVALCANTE
RANGEL, 309, Ponta da Serra, Itaitinga/Ce, CEP: 61880-000, Fone: 85 3377-1333, inscrita no CPF/CNPJ sob o nºCNPJ 07.901.411/0001-05, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ISAAC BEZERRA VIEIRA, portador da Carteira de Identidade nº2002028015930 – SSP/
CE, e do CPF nº021.814.703-16, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso
de suas atribuições legais: Considerando a inexecução contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa para tal descumprimento contratual e que
foi respeitado o direito de defesa; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1, do Contrato nº176/2021. RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a
EMPRESA AHCOR - LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE,
nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas
vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
Nº213/2022 - PROCESSOS NºS05942519/2022 - 10117857/2022 - 10716823/2022 - 10716696/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº213/2022, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 e itens 08 e 14 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA,
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual,
situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ
sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e a empresa S.S. VASCONCELOS - ME, estabelecida na Rua da Assunção, nº423, sala 107, 1º andar, CEP: 60.050-010, Centro, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº19.925.518/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAVIO DOS SANTOS VASCONCELOS,
inscrito no CPF sob nº608.214.413-96, RG nº20075997651, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a inexecução contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa para tal descum-
primento contratual e que foi respeitado o direito de defesa; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1, do Contrato
nº213/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a EMPRESA S.S. VASCONCELOS - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE,
nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções
administrativas se dão com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c com a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitens 14.1.1, alínea “e” e 14.1.2 do Contrato
nº213/2022 c/c com o art. 32, II do Decreto Estadual nº28.089/2006, o art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal nº10.024/2019 e art.
37 do Decreto Estadual nº33.326/2019, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme informações no Despacho do Gestor/COGEA/SEDUC, às
fls. 24/28 do processo de nº10117857/2022, Parecer nº4156/2022, datado em 10/11/2022, anexo às fls. 29/32 do processo de nº10117857/2022, Despacho
do Gestor/COGEA/SEDUC anexo às fls. 13/14 do processo nº10716696/2022, Parecer nº4706/2022, datado em 19/12/2022, anexo às fls. 29/33 do processo
de nº10716696/2022, notificação publicada no DOE do dia 17/04/2023 (fls. 161 - do processo nº10716696/2022) e despacho do Gestor/COGEA/SEDUC às
fls. 204 do 10716696/2022, todos anexos ao processo de nº05942519/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº04799625/2023
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a duplicidade de publicação do CONTRATO
Nº08/2023, referente ao VIPROC Nº04799625/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/
EEFM SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0452-26, e a Empresa/Firma AJ SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº40.910.360/0001-45,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO VIPROC Nº04799625/2023 de 27 de JUNHO de 2023, pág.56. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SERIE 3 ANO XV Nº 119, Fortaleza, 27 DE JUNHO de 2023, pagina 72, que publicou o Extrato da Dispensa de Licitação Nº 16/2023,
PROCESSO Nº 05876909/2023, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, representada neste ato pela Sra. Secretaria Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, e a Empresa Fundação Demócrito Rocha (FDR).. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. XIII c/c o art. 26 – caput da
Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 08(oito) meses, a partir da data da assinatura do contrato; Prazo de execução do contrato:
07(sete) meses, de acordo com a demanda da SEDUC; Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. XIII c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93
e alterações. Prazo de vigência do contrato: 07 (sete) meses a partir da assinatura do contrato. Prazo de execução do contrato: 06 (seis) meses, a ser executado,
de acordo com a demanda da SEDUC. Fortaleza,, 29 de junho de 2023.
Erika Samira de Castro
COORDENADORIA JUDIRICA/ASJUR
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