72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº127 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023 nove mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/ CE, com fulcro nos arts. 22, § Iº, do Decreto n.sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadul n.sº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1093/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.782.343.20341.03.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°48/2023 PROCESSO NUP Nº00048013/2023 CREDOR: MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, incrito no CNPJ n.º 16.383.848/0001-87, situado a Rua Doutor Eduardoi de Souza Aranha, n° 387, Conj. 101, Vila Nova Conceição – são Paulo/SP. DEVEDOR : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.° 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.° 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.° 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/Ce Constitui o objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa MOBIT – MOBILIDADES ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, referente ao contrato n.º 402/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição de DETRAN/CE, ralativo ao período de 21/12/2022 a 31/12/2022, no importante de R$ 449.939,41 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/ CE, com fulcro nos arts. 22, § Iº, do Decreto n.sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadul n.sº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1092/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.782.343.20341.03.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos adminis- trativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº056/2023 PROCESSO NUP N°06123678/2022 CREDOR: JOSÉ NILTON DE FREITAS FILHO, portadora do CPF n.º 142.355.443-49, domiciliado na Rua da Frota, n.º 395, Planalto Ayrton Senna – CE.. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela lei n.º 10521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do servidor JOSE NILTON DE FREITAS FILHO, referente concessão do pedido de abono previdenciário de permanência, a partir de 21/06/2022, até a data em que requer sua aposentadoria, considerando os requsitos das Emendas Contitucionais Federais n.ºs 20/1998 e ou 41/2003 e aEmenda Constitucional Estadual n.º 56/2003, de 07/01/2004, em razão da opsção do servidor em permanecer em atividade no serviço público, no importe de R$ 5.747,55 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Considerando tratar-se de despesas do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 31 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86,112e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 1020/2023-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a atuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08500003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE 13 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2023 PROCESSOS VIPROC N°03106294/2022. CREDOR: VALID SOLUÇÕES S.A, inscrito no CNPJ n.º 33.113.309/0001-47, situada à Rua Laura Maiello Kook, nº 511, Bairro Jardim Novo Mundo, CEP 18.052-445, Sorocaba/SP. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa VALID SOLUÇÕES S.A, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 03/2022, em razão da ausência de pagamento da diferença da fatura do período de 01/12/2022 a 31/12/2022, no importante de R$ 341.341,76 (trezentos e quarenta e um mil, cento e treze reais, e setenta e seis centavos). Conside- rando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.° 626/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.° 08200003.06.181.343.2366.03.339092.1.753.1200 070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2023 PROCESSOS VIPROC N°03235319/2022; 01927183/2022; 05843286/2022; 03345122/2022; 03346714/2022; 02962497/2022. CREDOR: N2 INCORPORAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ n.º 19.142.458/0001-03, situada à Rua Faz Santa Inês, nº S/N, Bairro Serra do Itapai, CEP 60.790-000, Redenção/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa N2 INCORPORAÇÕES LTDA., referente ao Contrato n.º 64/2019, em razão da ausência de pagamento dos reajustes das medições 23 a 28, que compreende o período de 21/02/2022 a 20/08/2022, no importante de R$ 134.804,93 (cento e trinta mil, oitocentos e quatro reais, e noventa e três centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.° 1225/2023 – DIJUR/ DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.° 08200003.26.122.343.10727.01.449 092.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 041/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: GEORG FISCHER FGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de tubos de condução em polietileno de alta densidade (PEAD), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20230005/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 899.760,00 (oitocentos e noventa e nove mil setecentos e sessenta reais) pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Adriano Meirelles Cunha, Sérgio Oliveira Machado (GEORG FISCHER). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** ***Fechar