DOE 07/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº127  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023
em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 20220031 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
o resultado do Pregão Eletrônico nº20220031 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 05 julho de 2023.
 Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00765742/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Isabel Ferreira de Oliveira, CPF nº 02281511200, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função Professor, nível/referência A, matrícula nº 05716217, com óbito em 23/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.041,09 (um mil, quarenta 
e um reais e nove centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 22/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
00122688287
1.041,09
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados:  I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº  10877894/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Edgard Carlos de Amorim, CPF nº 00173223320, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Desembargador, Classe A, nível/referencia S001, matrícula nº 200010, com óbito em 27/10/2022, pensão mensal no valor de 
R$ 20.851,78 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TERESINHA HOLANDA DE AMORIM
CÔNJUGE
16295331300
20.851,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 06925035/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora SILVANA MARIA HOLANDA MONTEIRO STUDART MATOS, CPF 266.750.213- 20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 
7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10515416, lotada no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir dc 08/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 7), com efeitos 
financeiros da referência 14 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei n° 17.181 /2020
R$ 4.794,61
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 239,73
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto Estadual n° 22.077/1992 alterado pela Lei Estadual n° 14.238/2008
R$ 156,21
Gratificação Especial de Desempenho (25%) - Lei n° 12.078/1993, alterada pelo Art. 7º, inciso III, da Lei Estadual n° 14.238/2008
R$ 1.198,65
Gratificação de Especialização (35%) - Art. 20 da Lei Estadual n° 12.287/1994, alterada pelo Art. 8º, inciso III, da Lei Estadual n° 14.238/2008
R$ 1.678.11
TOTAL
R$ 8.067,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08738623/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA MILITAO, CPF 203.033.353-00, exercente da função de FISIOTERAPEUTA, classe IV, nível referência 
20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00131113, lotada no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 20), com efeitos financeiros da referência 26 a partir de 01/04/2021, 
conforme o art. 5° da Lei nº 17.181/2020
R$ 2.425,70
Progressão por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 
R$ 363,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 
R$ 485,14
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei 12.078/1993 
R$ 849,00
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei 12.287/1994 
R$ 1.212,85
TOTAL 
R$ 5.336,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

                            

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