DOE 07/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº127  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 196, de 28 de setembro 
de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete 
mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MARCÍLIO DOS SANTOS NUNES, matrícula: 
092.983-1-2, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°511/2023 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI-
MENTAR o servidor, ITALO GONÇALVES PINHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentor da matrícula funcional n° 300.327-5-6, lotado 
na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB da capital, para ter EXERCÍCIO na Coordenadoria de Planejamento e Gestão 
- CPLAG, a partir de 21 de junho de 2023, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
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PORTARIA N°518/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003745/2023-50 foi iniciado em 30/06/2023, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor YCARO JORGE 
MAIA DA COSTA, matrícula: 300.328-2-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou 
em objeto de serviço as cidades de Jaguaruana-CE e Morada Nova-CE, nos dias 26 e 27 de junho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos 
periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
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PORTARIA N°519/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003682/2023-31 foi iniciado em 27/06/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor LUIS FELIPE LEAL 
ALVES, matrícula: 300.332-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto 
de serviço a cidade de Ipaporanga-CE, no dia 27 de junho de 2023, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
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PORTARIA N°520/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo n° 10011.003725/2023-89 foi iniciado em 30/06/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor RÔMULO MÁRIO 
FERREIRA CARNEIRO, matrícula: 300.328-7-X, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, 
que viajou em objeto de serviço a cidade de Itapipoca-CE, nos dias 16 a 17 de junho de 2023, com a finalidade de Apoio Operacional na Operação FOCUS 
realizada pela COPOL/SSPDS, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°521/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003737/2023-11 foi iniciado em 30/06/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES 
BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto 
de serviço a cidade de Jaguaretama-CE, no dia 29 de junho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 535.006,56; PROCESSO Nº: 10011.001019/2023-01/DISPENSA DE LICITAÇÃO 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada na Área de Vigilância, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da Sede da Perícia Forense pelo período de 180 (cento e oitenta) dias 
JUSTIFICATIVA: A abertura do processo de dispensa de licitação para contratação de empresa de terceirização de mão de obra, em razão do encerramento 
do Contrato Administrativo n° 2017_001_2306, que se encerra na data 10/07/2023, em virtude que os Pregões Eletrônicos n° 20220009 e 20220033, Vigi-
lância para Sede e Vigilância para Sede e Núcleos Regionais, respectivamente, encontram-se em fase de Recurso Administrativo no TCE. Portanto para não 
haver prejuízo e paralisação dos serviços na Área de Vigilância na Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, se faz necessário a realização desta Dispensa 
Emergencial, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 

                            

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