98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº127 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023 SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 27/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS, com sede na Travessa Domingos Rodrigues, nº 205, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada - PE, CEP: 56.903-442, inscrita no CNPJ sob o nº 12.839.383/0001-75. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englo- bando: desinsetização, desratização e descupinização, aplicação em gel, bem como o combate de mosquitos, em especial o Aedes Aegyptis e suas larvas, nas dependências da Exposição Cidade Mais Infância, Centro de Turismo e Centro de Convenções do Cariri, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220010 - SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.450,00 (Três mil, quatrocentos e cinquenta reais) pagos em pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695. 371.20622.03.339039.1.500.910000.0.0 e 36100006.23.695.371.20622.01.339039.1.500.910000.0.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Alessandro de Siqueira Santos. Nathália Macedo de Morais COORDENADORA - ASJUR PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº472/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) discrimi- nado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s): NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULACONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Lídia Andrade Lourinho 309.923.903-00 016.863AG: 0607C/C: 064.273-8 Diretora Acadêmica da UNIPACEDGA Campo Grande -MG 13/06 à 16/06/2023 Aéreo Participar do 37º encontro da ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo,representando este Poder. R$ 354,84 R$ 1.419,36 Lygia Herayde Gomes de Brito Bessa033.005.183-00 035.514AG: 06009C/ C:031.475-7 CoordenadoraNível IIIDNS Campo Grande -MG 13/06 à 16/06/2023 Aéreo Participar do 37º encontro da ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo,representando este Poder. R$ 283,88 R$ 1.135,52 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de maio de 2023. Sávia de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº06/2023 O presente APOSTILAMENTO tem como objetivo realizar a alteração da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, definida no CONTRATO Nº06/2023, registrado e publicado por parte desta Administração, o qual é oriundo do Edital de Licitação nº 19/2023, Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação e o Processo Administrativo nº 00702/2023, e seus ANEXOS. 1. DO FUNDAMENTO: Tem como fundamento legal o OFÍCIO otiundo da Diretoria de Departamento Financeiro, datado de 13/06/2023, tendo como base a Nova Lei Orçamentária Anual, que alterou o código das Dotações Orçamentárias dentro do Estado do Ceará, bem como o que se encontra previsto no inciso V do artigo 55 da Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; [..] 1.1. Ressalta-se, aqui, que as alterações das dotações orçamentárias, que se encontram definidas no LOA, não se caracateriza uma alteração do contrato mas apenas uma adequação à nova foma da Classificação Orçamentária definida na LOA. Neste mister assim esclarece § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e saus atualizações posteriores, como segue: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 2. O contrato 06/2023, defiine, na sua Cláusula Sétima, a Dotação Orçamentária, para a despesa conforme segue: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS Os recursos para a execução dos serviços objeto deste termo serão oriundos do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na seguinte rubrica: ● 01100002.01.122.211. 20632.15.3309040.00000200 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; 3. Consoante os termos do Art. 55, do Inciso V, da Lei 8.666/93, a classificação será alterada, eis que se trata de cláusula necessária, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; (grifamos) [....] 4. Ante ao exposto, na Claúsula Sétima do Contrato nº 06/2023, oriundo do Edital de Licitação nº 19/2023 – Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, o qual define a Dotação Orçamentária, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS Os recursos para a execução dos serviços objeto deste termo serão oriundos do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na seguinte rubrica: • 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.40.15.2.1.0000.E0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (GRIFAMOS) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº39/2019 O presente APOSTILAMENTO tem como objetivo realizar a alteração da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, definida no 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2019, registrado e publicado por parte desta Administração, o qual é oriundo do Edital de Licitação nº 56/2019 – Pregão Eletrônico e seus anexos, celebrado em 02 de junho de 2023, entre esta Casa Legislativa e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74, está sendo apostilado com o intuito de realizar a CORREÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ELEMENTO DE DESPESA constante em sua Cláusula Quarta, nos termos seguintes: O 6º Termo Aditivo teve o seguinte: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a continuidade dos serviços correrão por conta das Dotações Orçamentárias: • 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3. 90.39.15.2.1.0000.E0000 - Casa • 01000000.001.01.01.031.258.20736.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.30.15.2.1.0000.E0000 - VDP Consoante os termos do Art. 55, do Inciso V, da Lei 8.666/93, a classificação será alterada, eis que se trata de cláusula necessária, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; (grifamos) Diante disso, a Claúsula Quarta do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2019, oriundo do Edital de Licitação nº 56/2019 – Pregão Eletrônico, a qual define a Dotação Orçamentária, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a continuidade dos serviços correrão por conta das Dotações Orçamentárias: • 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2 .1.0000.E0000 - Casa • 01000000.001.01.01.031.258.20736.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 - VDP ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar