DOU 09/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 128-B
Brasília - DF, domingo, 9 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Biblioteca
Machado
de Assis
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dias úteis, das 8h às 17h.
(61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br
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Ipê, árvore símbolo da IN
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais
importantes atos oficiais desde o
Brasil Império
Coleção de obras raras e livros da
literatura brasileira
Fotografias e documentos
históricos
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.319, DE 8 DE JULHO DE 2023
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado de Alagoas.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência nos seguintes
municípios do Estado de Alagoas: Atalaia, Barra de São Miguel, Branquinha, Colônia
Leopoldina, Coqueiro Seco, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Maragogi,
Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Paripueira, Pilar, Quebrangulo, Rio Largo,
São José da Laje, Santana do Mundaú, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Milagres
e União dos Palmares, conforme Decreto Estadual n. 91.896, de 08 de julho de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.320, DE 9 DE JULHO DE 2023
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência nos seguintes
municípios do Estado de Alagoas: Cajueiro, Capela, Marechal Deodoro, Penedo, São Miguel
dos Campos, Satuba e Viçosa, conforme Decreto Estadual n. 91.899, de 08 de julho de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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