Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.07.07.1 Aviso de Licitação – Concorrência Pública nº 2023.07.07.1 O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna público que estará realizando, Certame Licitatório cujo objeto é a Concessão de uso de espaço físico de imóvel, denominado de Mercado Público Central Amâncio Tavares Leite (Boxes e Restaurante), localizado no Município de Abaiara/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços marcado para o dia 11 de agosto de 2023, às 08:30 (oito e trinta) horas. Maiores informações e entrega de Editais na sede da CPL, sito na Rua Padre José Leite Sampaio, s/n – Centro, Abaiara/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou pelo e-mail liciara2017@outlook.com. Abaiara/CE, 07 de julho de 2023. MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:F671E48A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 0018/2023 - DE 07 DE JULHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, TERRENO LOCALIZADO NO SÍTIO CAJUEIRO – ZONA RURAL – MUNICÍPIO DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas ―h‖ e ―m‖, do art. 5º, art. 2º e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o disposto no inciso XXIV, do art. 5º, § 3º do art. 182, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. Considerando que o Poder Público, em razão de necessidade, utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, pode, mediante indenização, desapropriar bem imóvel fazendo-o integrar ao patrimônio público. Considerando que podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, com exceção os direitos personalíssimos. Considerando que o Município necessita de imóvel para melhorias na prestação de serviços de saúde daquela comunidade servindo como ponto de apoio a Secretaria Municipal de Saúde na localidade, tratando-se assim de obra de utilidade pública; Considerando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma vez que prestigia o bem-estar de toda a sociedade, haja vista que o Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; Considerando que a presente desapropriação tem por objetivo proporcionar extensão dos serviços de saúde a localidade em que se situa o imóvel; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com suas acessões e benfeitorias situado na Localidade Sitio Cajueiro nesse município, e, com área total de 1.185,00 metros quadrados, área edificada 107,20 metros quadrados, de ERILY ALVES DE MENESES, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 040.838.393-33 e RG nº 20080071184-2 – SSPDS-CE, destinado a edificação do Centro de Apoio à Saúde. Art. 2º - O imóvel em epígrafe inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.182.113,48m e E 503.711,36m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno de terceiro e com azimute de 9°19'25‖ por uma distância deFechar