DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3246 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Objeto: Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que 
patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que 
deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do 
valor mínimo anual por aluno (execução da ação de n° 0050616-
27.1999.4.03.6100). Favorecida: MONTEIRO E MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
35.542.612.0001/90. Valor Global Estimado: R$ 11.379.773,35 
(onze milhões trezentos e setenta e nove mil setecentos e setenta e três 
reais e trinta e cinco centavos), proporcional aos valores efetivamente 
recuperados para o Município, estimado no valor total de R$ 
75.865.155,69 (setenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e cinco 
mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). R$ 
0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o 
benefício alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado. 
Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do 
artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei 
nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 
14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela 
Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação.  
  
Farias Brito/CE, 06 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:F5498F67 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Farias 
Brito, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, o Sr. 
Aliomar Liberalino de Almeida Júnior, faz publicar o extrato 
resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.06.30.4. 
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados jurídicos 
para estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou 
administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos 
Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o 
Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. 
Favorecida: 
MONTEIRO 
E 
MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 35.542.612.0001/90. Valor 
Global Estimado: R$ 582.143,37 (quinhentos e oitenta e dois mil 
cento e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), proporcional aos 
valores efetivamente recuperados para o Município, estimado no valor 
total de R$ 2.910.716,88 (dois milhões novecentos e dez mil 
setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). R$ 0,20 (vinte 
centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício 
alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado. 
Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do 
artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei 
nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 
14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela 
Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Farias Brito/CE, 06 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:AA67090B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 096/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023 
 
Designa os membros do Conselho Municipal para o 
Desenvolvimento da Indústria, na forma que indica. 
  
O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 809/2021, de 10 de agosto de 
2021, que Cria o Distrito Industrial do Município de Fortim/CE, em 
especial, seu art. 6º, que cria o Conselho Municipal para o 
Desenvolvimento da Indústria; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar, para a composição do Conselho Municipal para o 
Desenvolvimento da Indústria, os seguintes membros: 
  
TITULAR 
SUPLENTE 
REPRESENTAÇÃO 
Márcia 
Rocha 
Guedes 
Assunção 
Francílio da Paixão Farias 
Fernandes 
Secretaria de Indústria e Comércio 
William Costa Lima 
Francisca Lusiane Gomes de 
Oliveira 
Gabinete do Prefeito 
Kath Anne Meira da Silva 
Francisco Roberto Barbosa 
Legislativo Municipal 
Luiz 
Eduardo 
Sanford 
Guimarães 
Maria 
do 
Socorro 
Alves 
Duarte Rocha 
Comércio Local ou Indústria 
Verônica 
Rodrigues 
dos 
Santos Silva 
Karoline Moreira dos Anjos 
Associação dos Moradores de Fortim 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 
331/2021, de 30 de novembro de 2021. 
  
Paço Municipal de Fortim/CE, em 06 de julho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A889A497 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMDCA N° 011/2023 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – CMDCA 
Resolução CMDCA N° 011/2023 
  
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e 
respectivos fiscais e sua apuração, bem como 
disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo 
relacionado ao Processo de Escolha dos Membros 
dos Conselhos Tutelares. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Groaíras, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 
n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei 
Municipal nº 769/2019, que dispõe sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Groaíras/CE; na Lei 
Municipal nº 895/2023, que estabelece a estrutura, organização e 
funcionamento do Conselho Tutelar de Groaíras; e do seu Regimento 
Interno, 
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra ―c‖, da Resolução 
CONANDA nº 231/2022 dispõe que ao CMDCA cabe definir as 
condutas permitidas e vedadas às candidatas e candidatos a membros 
do Conselho Tutelar; 
CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução 
CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão 
Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância 
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes 
ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos; 
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar 
de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cabe ao CMDCA, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das 
providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a 
votação e apuração do resultado do pleito, transcorram de forma 
regular; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre 
todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de 
condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na 
quebra do requisito da ―idoneidade moral‖, expressamente exigido de 
todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar, pelo art. 133, da 
Lei nº 8.069/90; 

                            

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