Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Objeto: Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de n° 0050616- 27.1999.4.03.6100). Favorecida: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 35.542.612.0001/90. Valor Global Estimado: R$ 11.379.773,35 (onze milhões trezentos e setenta e nove mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), proporcional aos valores efetivamente recuperados para o Município, estimado no valor total de R$ 75.865.155,69 (setenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). R$ 0,15 (quinze centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Farias Brito/CE, 06 de julho de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:F5498F67 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, o Sr. Aliomar Liberalino de Almeida Júnior, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.06.30.4. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados jurídicos para estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Favorecida: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 35.542.612.0001/90. Valor Global Estimado: R$ 582.143,37 (quinhentos e oitenta e dois mil cento e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), proporcional aos valores efetivamente recuperados para o Município, estimado no valor total de R$ 2.910.716,88 (dois milhões novecentos e dez mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Farias Brito/CE, 06 de julho de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:AA67090B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023 Designa os membros do Conselho Municipal para o Desenvolvimento da Indústria, na forma que indica. O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, que Cria o Distrito Industrial do Município de Fortim/CE, em especial, seu art. 6º, que cria o Conselho Municipal para o Desenvolvimento da Indústria; RESOLVE: Art. 1º. Designar, para a composição do Conselho Municipal para o Desenvolvimento da Indústria, os seguintes membros: TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO Márcia Rocha Guedes Assunção Francílio da Paixão Farias Fernandes Secretaria de Indústria e Comércio William Costa Lima Francisca Lusiane Gomes de Oliveira Gabinete do Prefeito Kath Anne Meira da Silva Francisco Roberto Barbosa Legislativo Municipal Luiz Eduardo Sanford Guimarães Maria do Socorro Alves Duarte Rocha Comércio Local ou Indústria Verônica Rodrigues dos Santos Silva Karoline Moreira dos Anjos Associação dos Moradores de Fortim Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 331/2021, de 30 de novembro de 2021. Paço Municipal de Fortim/CE, em 06 de julho de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A889A497 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA N° 011/2023 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução CMDCA N° 011/2023 Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais e sua apuração, bem como disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo relacionado ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Groaíras, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Municipal nº 769/2019, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Groaíras/CE; na Lei Municipal nº 895/2023, que estabelece a estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar de Groaíras; e do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra ―c‖, da Resolução CONANDA nº 231/2022 dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas às candidatas e candidatos a membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 231/2022, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos; CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao CMDCA, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito, transcorram de forma regular; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da ―idoneidade moral‖, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar, pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;Fechar