Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Clínica de Centro Avançado e Regina Maria Alves Melo para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 07 de julho de 2023. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:BA2C28A7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 009/2023-SEPLAF – Objeto: Registro de preços visando eventuais e futuras aquisições de material gráfico para diversas secretarias do município de Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará; https://bll.org.br; https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de Realização da Licitação: https://bll.org.br – Data de Abertura: 21/07/2023 – Horário: 13H30MIN – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Pregoeiro Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E3D322F8 GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.492/2023 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE O MÊS "MAIO FURTA-COR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui, no Calendário Oficial do Município de Guaraciaba do Norte – Ce, o Mês Maio Furta-Cor dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. Art. 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando: I - A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, movimentos sociais, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de Julho de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C8ED694F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.491/2023 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO PROCESSO ELEITORAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a ―Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral‖, a ser realizada anualmente na semana do dia 24 de fevereiro. Parágrafo único: A Semana de que se trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher Guaraciabense no processo eleitoral. Art. 2º - Por andamento da ―Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral‖ o Poder Público poderá, em parceria com outras instituições, promover campanhas informativas, pesquisas e outras atividades para ampliar a ―Participação da Mulher no Processo Eleitoral‖; Art. 3º - A ―Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral‖ passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Guaraciaba do Norte – Ce; Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de Julho de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1D3D1AD7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº76/2023 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - CE. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Sr(s). abaixo, nos cargos de provimento em comissão descriminados:Fechar