DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3246 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
2ª ETAPA 
Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 1ª etapa. 
3ª ETAPA 
Apresentação do Plano de Gestão, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 2ª etapa, visando identificar a postura profissional, as perspectivas do candidato e o grau 
de conhecimento dos parâmetros para a atuação como gestor escolar, em consonância com as demandas estabelecidas pela normatização da educação nacional. 
4ª ETAPA 
Nomeação pelo Chefe do Executivo, observando o Banco de Gestores Escolares formado pelos candidatos aprovados depois de encerradas as fases anteriormente descritas, de forma 
discricionária de livre nomeação e exoneração. 
  
2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS 
2.1 DIRETOR ESCOLAR  
2.1.1 O valor da remuneração do Diretor Escolar corresponderá ao instituído pela Lei nº 8.222/1991. 
2.1.2 O Processo de Seleção contará com 21 (vinte e uma) vagas para o cargo comissionado de Diretor Escolar, cuja delimitação das áreas (urbanas 
e rurais), bem como os requisitos mínimos, estão estabelecidos, respectivamente, conforme o ANEXO I deste Edital. 
  
2.2 COORDENADOR PEDAGÓGICO 
2.2.1 O valor da remuneração do Coordenador Pedagógico corresponderá ao instituído pela Lei nº 8.222/1991. 
2.2.2 O Processo de Seleção contará com 21 (vinte e uma) vagas para o cargo comissionado de Coordenador Pedagógico, cuja delimitação das áreas 
(urbanas e rurais), bem como os requisitos mínimos, estão estabelecidos, respectivamente, conforme o ANEXO I deste Edital. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
3.1 Consideram-se atividades do cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, as descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Município de Barro e na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico. 
  
4. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA 
4.1 O local e horário de trabalho serão determinados EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Barro-CE. 
4.2 O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado 
sempre que houver interesse e necessidade da administração. 
4.3 O candidato que, convocado para a nomeação, não aceitar o local e horário de trabalho, será excluído do certame. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1 DA INSCRIÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DE CURRÍCULO - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e 
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 
5.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá observar a oferta de vagas do quadro constante do ANEXO I deste edital. 
5.2 As inscrições serão realizadas conforme cronograma de eventos, descritos no Anexo II do presente Edital, pelo endereço eletrônico 
www.institutokarius.com. 
5.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
5.4 A inobservância do subitem anterior acarretará na desclassificação do candidato. 
5.5 Para a inscrição serão necessários os seguintes documentos: 
RG e CPF; 
Comprovante de quitação eleitoral ou a certidão de quitação eleitoral. 
Comprovante de residência; 
c.1) Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone, internet, cartão de crédito. 
Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (ANEXO III). 
Comprovante de quitação militar (sexo masculino). 
Currículo profissional, devidamente preenchido e assinado disponibilizado no Anexo IV,acompanhado de documentação de comprovação dos 
títulos apresentados. 
Plano de Gestão de acordo com o Anexo VIII. 
5.6 Somente poderão participar do presente processo seletivo o candidato que: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) gozar dos direitos políticos; 
c) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou 
crime contra a Administração Pública; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 
f) não estar em exercício de cargo com mandato eletivo dos Poderes Legislativo e Executivo; 
5.6.1 Para cumprimento do disposto acima, considerar-se-á a apresentação de declaração formal do candidato para o estabelecido nas alíneas, 
conforme modelo constante no Anexo VII. 
5.6.2 Possuir Graduação em Pedagogia ou graduação em outra área de conhecimento, devendo apresentar pós-graduação na área de gestão escolar 
ou administração escolar, conforme inciso IV, art. 3º da Lei Municipal nº 522 de 12 de setembro de 2022. 
5.6.3 Não ter, contas de gestão escolar, desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Educação (FNDE) Secretaria de 
Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal de Educação, entre outros, conforme inciso V, art. 3º da Lei Municipal nº 522 de 12 de 
setembro de 2022. 
5.6.4 No ato da inscrição, o candidato poderá optar pelo cargo de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico. 
5.6.5 Os comprovantes de conclusão de curso de graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por 
órgão público competente. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de 
conclusão expedida pela respectiva Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada pelo MECou com validade no Brasil. 
5.6.6 Diplomas, certificados ou certidões sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 
5.6.6.1 Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que 
tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, 
§§2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
5.6.6.2 Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor 
juramentado. 
5.6.7 Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) for diferente do nome que consta no formulário de inscrição,deverá ser 
encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena do(s) documentos(s) não ser (em) considerado(s). 

                            

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