DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
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Não devolver o caderno de prova ao término de sua prova, antes de sair da sala, salvo quando restarem apenas 30 (trinta) minutos para o término do
período estipulado para finalização da mesma, ou seja, antes do horário de 11:30 (onze horas e trinta minutos).
Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
Deixar de assinar o cartão resposta e/ou a lista de presença, quando solicitado pelo fiscal de sala na aplicação da prova;
Não atender às determinações deste Edital.
6.2.12 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não
realizará a prova.
6.2.13 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2.14 Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.2.15 Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.2.16 Caso seja anulada alguma questão da prova a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
6.2.17 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.
6.2.18 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas.
6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.3.1 O atendimento diferenciado destinado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, que ficarásujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.3.2 O candidato com deficiência e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoacom
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº
3.298/1999, deverá, obrigatoriamente e mediante a devida protocolização, solicitar a condição diferenciada paraa realização da prova no momento da
inscrição, caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
6.3.3 Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial,
preencher e assinar o requerimento no campo destinado ao atendimento diferenciado que consta na inscrição;
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12(doze) meses
antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referênciaao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número de registro do médico do
Conselho Regional de Medicina;
6.3.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as disposta semseu art. 41,
participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo dasprovas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
6.3.5 A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira nomomento da
inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a documentação da criança, ressaltando-se que não haverácompensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
6.3.5.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) epermanecer em
ambiente reservado, pois não será disponibilizado pela organização da seleção um responsável para a guarda dacriança, ficando a candidata
impossibilitada de realizar a prova.
7. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
7.1 DA TERCEIRA ETAPA – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
7.1.1 A 3ª Etapa consistirá na elaboração de Plano de Gestão Escolar, sendo esta fase eliminatória, e deverá ser escrito e entregue ao Instituto
Karius por meio do site www.institutokarius.com pelos candidatos aprovados nas 1ª e 2ª Etapas, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da
data de publicação da lista dos candidatos escolhidos.
7.1.2 O Plano de Gestão Escolar deverá ser especificado em formulário padronizado, conforme Anexo VIII, devendo explicitar neste:
7.1.2.1 – Diretor Escolar: aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão do candidato; destacando os objetivos e
metas para a melhoria da qualidade da educação da Unidade Escolar que pretende o cargo; apresentar soluções possíveis para os problemas
detectados, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e participação da comunidade no cotidiano escolar, na gestão dos
recursos financeiros e no acompanhamento/avaliação das ações pedagógicas;
7.1.2.2 – Coordenador Pedagógico: aspectos pedagógicos, apresentar definição de metas e objetivos e plano de ação para os mesmos; apresentar
estratégia de gestão do currículo dos professores e demais membros da equipe pedagógica; ações de desenvolvimento profissional dos professores;
demonstrar como será implantado a comunicação e envolvimento da comunidade; estratégia de gerenciamento de recursos disponíveis, incluindo
materiais didáticos, infraestrutura, pessoal e orçamento; qual sistema que implantará de avaliação e monitoramento contínuo para acompanhar o
progresso em relação às metas estabelecidas.
7.1.2.1 Será atribuída pontuação máxima estipulada conforme Anexo VIII, para a apresentação dos quesitos dispostos acima;
7.1.3 O Plano de Gestão Escolar deverá ser enviado conforme item 7.1.1, e apresentado de forma oral e julgado por Comissão Específica
designada pelo Instituto Karius, que emitirá parecer conclusivo sobre o mesmo, considerando-o aprovado ou reprovado.
7.1.3.1 Será atribuída pontuação máxima estipulada conforme espelho de análise da apresentação oral do Plano de Gestão Escolar, ao máximo de 5
(cinco) pontos;
7.1.4 A avaliação oral do Plano de Gestão Escolar será realizada logo após a publicação dalista com data, hora e localde realização da 3º etapa para
os candidatos ao cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico que tenham sido aprovados na 1ª e 2ª Etapa, conforme cronograma presente no
Anexo II, seguindo as informações sobre local e horário na relação de candidatos aptos a realização da 3ª etapa oral e que estarão disponíveis no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e nos sites:www.institutokarius.com e www.barro.ce.gov.br.
7.1.4.1 O tempo de apresentação do Plano de Gestão Escolar de forma oral será de no mínimo 15 (quinze) minutos e máximo 25 (vinte e cinco)
minutos, sendo passível de reprovação o candidato que não atender ao tempo mínimo e máximo estipulado.
7.1.5 Esta etapa terá caráter eliminatório, seguindo para a composição do Banco de Gestores, apenas os candidatos que sejam considerados
Aprovados pela Comissão Específica julgadora.
7.1.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da etapa, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer
que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo de Seleção.
7.1.7 Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
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