DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3246 
 
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5.6.8 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal. 
5.6.9 A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado das inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Cronograma de Execução. 
5.7 O preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO III)são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
5.8 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
5.9 No ato do envio da Ficha de Inscrição e dos documentos necessários, os mesmos serão apenas recebidos pela equipe de inscrição, por meio de 
endereço eletrônico, não podendo, em hipótese alguma, o responsável pelo recebimento emitir juízo sobre os documentos entregues ou estes serem 
recebidos por canal diverso do disposto no presente Edital. 
5.10 Toda a documentação exigida enviada juntamente com a Ficha de Inscrição deverá ser apresentada em formato digital, exclusivamente por 
meio eletrônico. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade, e em caso de 
dúvidas da comissão avaliadora, poderá ser promovida diligência junto ao documento para fins de identificação de possível falsificação, sendo em 
caso positivo,promovida a exclusão do candidato do processo seletivo. 
5.11 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão 
conter, obrigatoriamente, quando tratar-se de documento de identificação - filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
5.12 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto KARIUS o direito de excluir 
do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o 
fato seja constatado posteriormente. 
5.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a presencialmente na sede da Secretaria de Educação. 
5.14 Será divulgada em até 1 (um) dia útil subsequente ao encerramento das inscrições, a lista com os candidatos aptos a participarem da 2º etapa. 
5.15O nome social constará por escrito nos documentos do Processo de Seleção, antes do respectivo nome civil, separado por um ―hífen‖. 
5.16O candidato que optar por utilizar seu nome social deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial, que lhe garanta essa situação, no 
dia da aplicação da prova objetiva, nos termos deste Edital. 
5.17Não será cobrada taxa de inscrição. 
  
6. DA PROVA 
6.1 DA SEGUNDA ETAPA - PROVA OBJETIVA – CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS 
6.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e serão aplicadas a todos os candidatos inscritos, sendo aprovados para a 
próxima etapa os candidatos que atingirem (igual ou superior) o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento. A prova objetiva 
será composta por 30 questões, totalizando 10 pontos. 
6.1.2 Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os 
conteúdos programáticos, descritos no Anexo V, parte integrante deste Edital. 
6.1.3 O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso, estão descritos na tabela abaixo: 
  
DISCIPLINA 
Nº DE QUESTÕES 
PESO 
TOTAL 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
10 
0,4 
4,0 pontos 
LÍNGUA PORTUGUESA 
10 
0,3 
3,0 pontos 
MATEMÁTICA 
05 
0,3 
1,5 ponto 
NOÇÕES DE INFORMÁTICA 
05 
0,3 
1,5 ponto 
T O T A L 
10,0 Pontos 
  
6.2 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
6.2.1 A prova objetiva será realizada no dia 19 de julho de 2023, no horário das 09:00h às 12:00h. Será aplicada no Município de Barro/CE, 
horário de Brasília, conforme programação presente no Anexo II, em local a ser informado nas publicações oficiais do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará e nos sites:www.institutokarius.com e www.barro.ce.gov.br.  
6.2.2 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 
40 (quarenta) minutos do início da mesma. 
6.2.3 O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: 
Comprovante de inscrição; 
Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira 
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); 
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 
6.2.4 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea ―b‖ do subitem anterior, desde 
que permita, com clareza, a sua identificação. 
6.2.5 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 
6.2.6 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título 
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza 
pública ou privada. 
6.2.7 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste 
Edital. 
6.2.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 
6.2.9 No dia da realização das provas, não será permitido aos candidatos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de 
exame armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 
O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. Recomenda-se que o candidato não 
leve, no dia da prova, nenhum dos objetos citados. 
6.2.10 O Instituto KARIUS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização 
das provas. 
6.2.11 Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que:  
Durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer 
outro meio de comunicação; 
Utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, 
aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova; 
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; 
Não devolver o Cartão-Resposta ao término de sua prova, antes de sair da sala; 

                            

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