DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
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8. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES
8.1 DA QUARTA ETAPA – DA NOMEAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO – BANCO DE GESTORES ESCOLARES
8.1.1 Após a finalização da 3ª etapa, será composta e publicada, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, o resultado final do Processo de Seleção;
8.1.2 Diante da composição doBanco de Gestores Escolaresde acordo com maior pontuação, após a apuração e resultado final,transcorridos os
prazos de possíveis recursos, esta será encaminhada ao Chefe do Executivo, para escolha dos candidatosque serão nomeados para as unidades
escolares.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Serão admitidos os recursos impetrados quanto a:
Homologação das inscrições;
Gabarito oficial preliminar da prova objetiva;
Resultado preliminar da prova objetiva;
Resultado final da prova objetiva;
Resultado final da análise do Plano de Gestão;
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
9.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposta em até 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, sendo
elaborada conforme Anexo VI, de acordo com cronograma presente no Anexo II.
9.3 Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova objetiva, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das provas objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
9.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 9.2, com indicação do nome do candidato.
9.6 Os recursos deverão ser interpostos de forma eletrônica por meio do site do Instituto Karius:www.institutokarius.com.
9.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.8. O Instituto KARIUS é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.9. Os recursos serão analisados pelo Instituto Karius, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao último dia do prazo de
recebimento.
9.10 Em caso de análise de documento(s), não serão aceitas substituições dos mesmos durante a interposição de recurso.
9.11. Será divulgada a resposta dos recursos interpostos respeitando as etapas estabelecidas no cronograma de execução do Processo de Seleção.
10. DAS NOMEAÇÕES
10.1 As nomeação serão realizadas pelo Chefe do Executivo, observando oBanco de Gestores Escolares dos candidatos aprovados depois de
encerradas as fases anteriormente descritas.
10.2 A nomeação dos candidatos obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei nº 522/2022.
10.3 Concluído todo o Processo de Seleção, o candidatoa ser nomeado, deverá ser convocado para apresentar a documentação a seguir descrita, e,
sequencialmente, assinar Termo de Posse e Compromisso:
RG;
CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor e comprovante de última votação;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos;
Comprovante de Residência;
Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art. 13 da Lei nº
8.429/92), conforme modelo constante no Anexo IX;
Declaração de não acumulação de cargos públicos, conforme Anexo X;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Edital, bem como todas as outras informações a serem publicadas, será disponibilizado na íntegra, através do Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará e dos sites:www.institutokarius.com e www.barro.ce.gov.br.
11.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data, horário e local de
realização das etapas do Processo de Seleção e o seu comparecimento nos horários determinados.
11.3 Será aplicado como critério de desempate após finalização da 3ª etapa a nota da prova objetiva de conhecimentos específicos.
11.4 A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do Processo de Seleção implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o
motivo.
10.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
07 de julho de 2023, Barro/CE.
FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS
CARGO
EXIGÊNCIA/HABILITAÇÃO
VAGAS
CADASTRO
DE
RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
DIRETOR(A)
ESCOLAR
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA ou
em nível de pós-graduação em gestão escolar
35
Sem formação de cadastro de
reserva
40h
Lei nº 8.222/1991
COORDENADOR(A)
PEDAGÓGICO(A)
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA ou
em nível de pós-graduação em gestão escolar
21
Sem formação de cadastro de
reserva
40h
Lei nº 8.222/1991
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