DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3246 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte passa a se organizar com a estrutura organizacional e administrativa nos termos da presente 
Lei, revogando-se o disposto em legislação anterior. 
Art. 2º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal. 
Parágrafo Único: A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa Diretora através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores, 
diretores, procuradores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio. 
Art. 3º - A estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte é composta por: 
I- Presidência; 
II- Diretoria Legislativa; 
III- Diretoria Administrativa; 
IV- Tesouraria; 
V- Controladoria; 
VI- Ouvidoria; 
VII- Procuradoria Jurídica; 
VIII- Procuradoria da Mulher. 
CAPÍTULO I 
DOS DEPARTAMENTOS 
SEÇÃO I 
DA PRESIDÊNCIA 
  
Art. 4º - A Presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte exercerá funções administrativas e legislativas nos termos do Regimento 
Interno e da Lei Orgânica. 
§ 1º - O Presidente da Câmara é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e 
diretivas de todas as atividades internas, e, também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno. 
§ 2º - A Presidência será composta por: 
I- Gabinete da Presidência. 
§ 3º - O Gabinete da Presidência terá como atribuições: 
I- Planejar, coordenar e orientar as atividades do Gabinete da Presidência e dos demais setores a ele subordinados; 
II- Responder pelo expediente da Presidência; 
III- Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência; 
IV- Zelar pela transparência de informações públicas do setor; 
V- Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor; 
VI- Elaborar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos dos setores que compõem o Gabinete da Presidência; 
VII- Executar os demais serviços determinados pela Presidência. 
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba é o departamento máximo da estrutura administrativa do Poder Legislativo, estando a 
ela subordinados os seguintes departamentos: 
I- Diretoria Legislativa; 
II- Diretoria Administrativa; 
III- Tesouraria; 
IV- Controladoria; 
V- Ouvidoria; 
VI- Procuradoria Jurídica; 
VII- Procuradoria da Mulher. 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA LEGISLATIVA 
  
Art. 6º - A Diretoria Legislativa é o departamento de Assessoramento da Presidência da Câmara, composta por um Diretor que exercerá a 
coordenação dos assessores parlamentares e terá como funções: 
I- Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo; 
II- Supervisionar a autuação dos projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e outras proposições apresentadas 
na forma regimental; 
III- Controlar os prazos regimentais, especialmente no que se refere a promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, expedição 
de autógrafos, vetos e outros; 
IV- Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, de natureza idêntica ou semelhante; 
V- Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto à ortografia e 
fundamentação; 
VI- Executar outras atribuições correlatas, que lhe forem designadas por seus superiores. 
SEÇÃO III 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
  
Art. 7º - À Diretoria Administrativa, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete: 
I- Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de 
pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas 
a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; 
II- Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento 
tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos 
recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos; 
III- Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às 
solicitações dos munícipes; 

                            

Fechar