DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
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DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte passa a se organizar com a estrutura organizacional e administrativa nos termos da presente
Lei, revogando-se o disposto em legislação anterior.
Art. 2º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa Diretora através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores,
diretores, procuradores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio.
Art. 3º - A estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte é composta por:
I- Presidência;
II- Diretoria Legislativa;
III- Diretoria Administrativa;
IV- Tesouraria;
V- Controladoria;
VI- Ouvidoria;
VII- Procuradoria Jurídica;
VIII- Procuradoria da Mulher.
CAPÍTULO I
DOS DEPARTAMENTOS
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - A Presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte exercerá funções administrativas e legislativas nos termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica.
§ 1º - O Presidente da Câmara é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e
diretivas de todas as atividades internas, e, também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
§ 2º - A Presidência será composta por:
I- Gabinete da Presidência.
§ 3º - O Gabinete da Presidência terá como atribuições:
I- Planejar, coordenar e orientar as atividades do Gabinete da Presidência e dos demais setores a ele subordinados;
II- Responder pelo expediente da Presidência;
III- Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência;
IV- Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
V- Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor;
VI- Elaborar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos dos setores que compõem o Gabinete da Presidência;
VII- Executar os demais serviços determinados pela Presidência.
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Guaraciaba é o departamento máximo da estrutura administrativa do Poder Legislativo, estando a
ela subordinados os seguintes departamentos:
I- Diretoria Legislativa;
II- Diretoria Administrativa;
III- Tesouraria;
IV- Controladoria;
V- Ouvidoria;
VI- Procuradoria Jurídica;
VII- Procuradoria da Mulher.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6º - A Diretoria Legislativa é o departamento de Assessoramento da Presidência da Câmara, composta por um Diretor que exercerá a
coordenação dos assessores parlamentares e terá como funções:
I- Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;
II- Supervisionar a autuação dos projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e outras proposições apresentadas
na forma regimental;
III- Controlar os prazos regimentais, especialmente no que se refere a promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, expedição
de autógrafos, vetos e outros;
IV- Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, de natureza idêntica ou semelhante;
V- Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto à ortografia e
fundamentação;
VI- Executar outras atribuições correlatas, que lhe forem designadas por seus superiores.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 7º - À Diretoria Administrativa, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete:
I- Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de
pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas
a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
II- Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento
tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos
recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;
III- Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às
solicitações dos munícipes;
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