DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
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II- Cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos em provimento efetivo e em comissão serão representados por padrões alfabéticos conforme os
Anexos I e II.
Art. 20 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - A regulamentação do concurso público será feita de acordo com ato normativo baixado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º - A nomeação dos candidatos aprovados em concurso obedecerá rigorosamente a ordem de classificação de acordo com o número de vagas
fixadas em edital.
Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e será de livre atribuição da Presidência da Câmara.
Art. 22 - Em caso de necessidade e com o objetivo de alcançar melhor rendimento e evitando novos encargos permanentes e a ampliação
desnecessária do quadro de servidores a câmara municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário obedecida a legislação pertinente até que
se realize concurso público para o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único: A contratação de pessoal prevista no caput deste artigo só poderá ser feita quando existe dotação orçamentária que permita a
abertura de despesas devendo a remuneração será fixada em função do mercado de trabalho.
Art. 23 - Fica aprovada a tabela de vencimentos constantes dos Anexos I e II parte integrante desta Lei.
Art. 24 - As despesas decorrentes dos termos desta lei correram a conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal que serão
suplementadas se insuficientes.
Art. 25 - Essa Lei entra em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de Julho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE:
N° DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIGITADOR
CPC-5
R$ 1.320,00
01
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
CPC-5
R$ 1.320,00
01
MOTORISTA
CPC-5
R$ 1.320,00
04
AGENTE ADMINISTRATIVO
CPC-5
R$ 1.320,00
02
PORTEIRO
CPC-5
R$ 1.320,00
02
VIGILANTE
CPC-5
R$ 1.320,00
01
JARDINEIRO
CPC-5
R$ 1.320,00
04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CPC-5
R$ 1.320,00
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO – ESCOLARIDADE
FUNÇÃO PÚBLICA
REQUISITOS BÁSICOS
ATRIBUIÇÕES
DIGITADOR
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Médio;
c) Preferencialmente com experiência na área;
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional;
Examinar e preparar serviços para digitação; transcrição das atas das
sessões; digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos; envio de e-
mails e planilhas; correção de erros e reportá-los ao supervisor;
impressão de documentos; serviços de escritório (atendimento telefônico
ou recepção) e controle de arquivos.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Médio;
c) Preferencialmente com experiência na área;
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de
Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando
corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir
as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar
custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos
trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos para
assegurar a correção das operações contábeis; executar outras tarefas
correlatas.
MOTORISTA
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em transporte de passageiros;
d) Conhecimento sobre as localidades da cidade;
e) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Conduzir veículos leves para o transporte de pessoas, cargas, valores ou
semelhante que possam ser guiados por condutores de categoria B.
Realizar verificações básicas do veículo, como óleo do cárter, freio,
dispositivos de sinalização e outros para fins de manutenção; trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção.
AGENTE ADMINISTRATIVO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência na área;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe.
f) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar
documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples;
realizar serviços de digitação, datilografia, publicações e controle
diversos; recepcionar pessoas; requisitar serviços de reprografia;
transmitir e receber fax e e-mail; recepcionar e expedir listagens aos
usuários.
PORTEIRO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e
portaria;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Recepcionar e orientar visitantes e funcionários do Poder Legislativo.
Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e
encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes
diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de
trabalho.
VIGILANTE
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e
portaria;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Vigiar as dependências do imóvel do Poder Legislativo com a finalidade
de prevenir, controlar e combater delitos e infortúnios; zelar pela
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em
áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio.
JARDINEIRO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e jardinagem;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte,
replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples
e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o
transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e copa;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar,
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações
diversas mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar
café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de
cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e
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