DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3246 
 
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II- Cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II. 
Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos em provimento efetivo e em comissão serão representados por padrões alfabéticos conforme os 
Anexos I e II. 
Art. 20 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos. 
§ 1º - A regulamentação do concurso público será feita de acordo com ato normativo baixado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 2º - A nomeação dos candidatos aprovados em concurso obedecerá rigorosamente a ordem de classificação de acordo com o número de vagas 
fixadas em edital. 
Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e será de livre atribuição da Presidência da Câmara. 
Art. 22 - Em caso de necessidade e com o objetivo de alcançar melhor rendimento e evitando novos encargos permanentes e a ampliação 
desnecessária do quadro de servidores a câmara municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário obedecida a legislação pertinente até que 
se realize concurso público para o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo. 
Parágrafo Único: A contratação de pessoal prevista no caput deste artigo só poderá ser feita quando existe dotação orçamentária que permita a 
abertura de despesas devendo a remuneração será fixada em função do mercado de trabalho. 
Art. 23 - Fica aprovada a tabela de vencimentos constantes dos Anexos I e II parte integrante desta Lei. 
Art. 24 - As despesas decorrentes dos termos desta lei correram a conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal que serão 
suplementadas se insuficientes. 
Art. 25 - Essa Lei entra em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 07 de Julho de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE: 
  
N° DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIGITADOR 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
01 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
01 
MOTORISTA 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
04 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
02 
PORTEIRO 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
02 
VIGILANTE 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
01 
JARDINEIRO 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
04 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CPC-5 
R$ 1.320,00 
  
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO – ESCOLARIDADE 
  
FUNÇÃO PÚBLICA 
REQUISITOS BÁSICOS 
ATRIBUIÇÕES 
DIGITADOR 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Médio; 
c) Preferencialmente com experiência na área; 
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional; 
  
Examinar e preparar serviços para digitação; transcrição das atas das 
sessões; digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos; envio de e-
mails e planilhas; correção de erros e reportá-los ao supervisor; 
impressão de documentos; serviços de escritório (atendimento telefônico 
ou recepção) e controle de arquivos. 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Médio; 
c) Preferencialmente com experiência na área; 
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. 
  
Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de 
Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando 
corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir 
as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e 
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar 
custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos 
trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos para 
assegurar a correção das operações contábeis; executar outras tarefas 
correlatas. 
MOTORISTA 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em transporte de passageiros; 
d) Conhecimento sobre as localidades da cidade; 
e) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. 
  
Conduzir veículos leves para o transporte de pessoas, cargas, valores ou 
semelhante que possam ser guiados por condutores de categoria B. 
Realizar verificações básicas do veículo, como óleo do cárter, freio, 
dispositivos de sinalização e outros para fins de manutenção; trabalhar 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção. 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência na área; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe. 
f) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. 
Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar 
documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; 
realizar serviços de digitação, datilografia, publicações e controle 
diversos; recepcionar pessoas; requisitar serviços de reprografia; 
transmitir e receber fax e e-mail; recepcionar e expedir listagens aos 
usuários. 
PORTEIRO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e 
portaria; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Recepcionar e orientar visitantes e funcionários do Poder Legislativo. 
Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e 
encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes 
diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de 
trabalho. 
  
VIGILANTE 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e 
portaria; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Vigiar as dependências do imóvel do Poder Legislativo com a finalidade 
de prevenir, controlar e combater delitos e infortúnios; zelar pela 
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e 
regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em 
áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio. 
JARDINEIRO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e jardinagem; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, 
replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples 
e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o 
transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e copa; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, 
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações 
diversas mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar 
café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de 
cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e 

                            

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