DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
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f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios
diversos. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e destinação dos
resíduos sólidos que deverão ser destinados a coleta pública de lixo;
executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA
DO NORTE:
N° DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO
CPC-1
R$3.500,00
01
DIRETOR(A) LEGISLATIVO
CPC-1
R$3.500,00
01
PROCURADOR(A) JURÍDICO
CPC-1
R$3.500,00
01
PROCURADOR(A) DA MULHER
CPC-1
R$3.500,00
01
PSICÓLOGO(A)
CPC-2
R$2.500,00
01
ASSISTENTE SOCIAL
CPC-2
R$2.500,00
01
TESOUREIRO
CPC-3
R$3.000,00
01
CONTROLADOR(A)
CPC-3
R$3.000,00
01
SECRETÁRIO(A) DO(A) PRESIDÊNCIA
CPC-4
R$1.500,00
03
ASSISTENTE PARLAMENTAR
CPC-4
R$1.500,00
01
OUVIDOR(A)
CPC-5
R$1.320,00
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto a Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais
níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos da Câmara; Representar a Câmara perante órgãos públicos e privados, bem como em
solenidades e eventos dos quais participe; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Solicitar, quando entender necessário,
parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Determinar a identificação, o recorte
e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático,
bem como de suas publicações nos sistemas e postais existentes, de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o
Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a
outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
DIRETOR(A) LEGISLATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas e do plenário da Câmara Municipal; Assessorar os
Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Assessorar
os Vereadores na execução das atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões
que se fizerem necessárias; Redigir e Revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos,
ofícios, portarias e demais documentos; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Acompanhar o Presidente da
Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas a Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do
Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador.
PROCURADOR(A) JURÍDICO: Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender,
judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos
órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem
firmados pela Presidência; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras
atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos
legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de
informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
PROCURADOR(A) DA MULHER: Assessorar as mulheres residentes no município de Guaraciaba do Norte e Defender, judicial ou extrajudicial,
seus interesses; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência, igualdade de gênero e discriminação contra a mulher; Zelar pela
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara; Fiscalizar programas do Governo Municipal e implementar políticas
públicas que auxiliem as mulheres guaraciabenses; Receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher; Cooperar com organismos
municipais na promoção dos direitos da mulher; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam
determinadas pelo(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PSICÓLOGO(A): Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e
encaminhamento para tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual adequado às diversas faixas etárias de
mulheres guaraciabenses; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências
emocionais e corporais; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das
estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial das munícipes; Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de
treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações,
instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; Participa da elaboração, execução e analise dos problemas psicossociais das
mulheres guaraciabenses, realizando programas, projetos e planos de atendimentos com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações,
desenvolver potencialidades.
ASSISTENTE SOCIAL: Promover atendimento e orientação social das mulheres guaraciabenses; Fazer acompanhamento sócio funcional;
Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; Realizar estudos e
pesquisas sobre as necessidades e os problemas que interferem no desenvolvimento sócio funcional das mulheres guaraciabenses; Prestar assistência
nas situações de não adaptação e de reabilitação funcional; Orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia
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