DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3246 
 
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f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios 
diversos. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e destinação dos 
resíduos sólidos que deverão ser destinados a coleta pública de lixo; 
executar outras tarefas correlatas. 
  
    
  
  
ANEXO II 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA 
DO NORTE: 
  
N° DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
DIRETOR(A) LEGISLATIVO 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
PROCURADOR(A) JURÍDICO 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
PROCURADOR(A) DA MULHER 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
PSICÓLOGO(A) 
CPC-2 
R$2.500,00 
01 
ASSISTENTE SOCIAL 
CPC-2 
R$2.500,00 
01 
TESOUREIRO 
CPC-3 
R$3.000,00 
01 
CONTROLADOR(A) 
CPC-3 
R$3.000,00 
01 
SECRETÁRIO(A) DO(A) PRESIDÊNCIA 
CPC-4 
R$1.500,00 
03 
ASSISTENTE PARLAMENTAR 
CPC-4 
R$1.500,00 
01 
OUVIDOR(A) 
CPC-5 
R$1.320,00 
  
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO 
  
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, 
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto a Mesa Diretora e ao 
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais 
níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos da Câmara; Representar a Câmara perante órgãos públicos e privados, bem como em 
solenidades e eventos dos quais participe; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Solicitar, quando entender necessário, 
parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Determinar a identificação, o recorte 
e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático, 
bem como de suas publicações nos sistemas e postais existentes, de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o 
Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a 
outra, ou de um servidor ou Vereador a outro. 
  
DIRETOR(A) LEGISLATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas e do plenário da Câmara Municipal; Assessorar os 
Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Assessorar 
os Vereadores na execução das atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões 
que se fizerem necessárias; Redigir e Revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, 
ofícios, portarias e demais documentos; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Acompanhar o Presidente da 
Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas a Lei Orgânica, decretos, 
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do 
Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; 
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. 
  
PROCURADOR(A) JURÍDICO: Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender, 
judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos 
órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, 
contratos e outros atos de natureza jurídica; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem 
firmados pela Presidência; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras 
atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos 
legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de 
informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. 
  
PROCURADOR(A) DA MULHER: Assessorar as mulheres residentes no município de Guaraciaba do Norte e Defender, judicial ou extrajudicial, 
seus interesses; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência, igualdade de gênero e discriminação contra a mulher; Zelar pela 
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara; Fiscalizar programas do Governo Municipal e implementar políticas 
públicas que auxiliem as mulheres guaraciabenses; Receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher; Cooperar com organismos 
municipais na promoção dos direitos da mulher; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam 
determinadas pelo(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
  
PSICÓLOGO(A): Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e 
encaminhamento para tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual adequado às diversas faixas etárias de 
mulheres guaraciabenses; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências 
emocionais e corporais; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das 
estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial das munícipes; Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de 
treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, 
instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; Participa da elaboração, execução e analise dos problemas psicossociais das 
mulheres guaraciabenses, realizando programas, projetos e planos de atendimentos com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, 
desenvolver potencialidades. 
  
ASSISTENTE SOCIAL: Promover atendimento e orientação social das mulheres guaraciabenses; Fazer acompanhamento sócio funcional; 
Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; Realizar estudos e 
pesquisas sobre as necessidades e os problemas que interferem no desenvolvimento sócio funcional das mulheres guaraciabenses; Prestar assistência 
nas situações de não adaptação e de reabilitação funcional; Orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia 

                            

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