DOMCE 10/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3246
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5.9. Para a função de Auxiliar de Ensino:
a) Ter nível superior ou estar cursando alguma Licenciatura Plena.
5.10. Para a função de Motorista Categoria ―D‖ deverá:
Ser alfabetizado
Possuir Carteira Nacional de Habilitação Válida na categoria ―D‖ ou ―E‖.
Possuir curso de Capacitação em transporte escolar com carga horária mínima de 50(cinquenta) horas.
6 – DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria nº 07070182023, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede
Escola de Ensino Fundamental e Médio Divino Salvador situada à Rua Francisco Oliveira Brasil s/n, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
Mombaça, Estado do Ceará.
6.2 A seleção será composta de duas Fases eliminatórias e classificatórias com pontuação máxima de 40(quarenta) pontos para o cargo de Professor
da Educação Infantil/Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais, de duas Fases eliminatórias e classificatórias com pontuação
máxima de 35(trinta
e cinco) pontos para o cargo de Auxiliar de Ensino, e de duas etapas com pontuação máxima de 25 pontos para o cargo de Motorista Categoria ―D‖
sendo constituída da seguinte forma:
6.2.1 A Primeira Fase para o cargo de Professor compreenderá análise curricular, tendo como base o Currículo Padronizado baseado em títulos
informados constantes do ANEXO II e terá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
6.2.2 Para comprovação de título e experiência devem ser anexadas caso o candidato indique:
a) Cópias dos títulos mediante a apresentação dos originais;
b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho;
c) A comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério deverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo(a) secretário(a)
escolar e/ou pelo(a) diretor(a) da escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública, ou ainda
pelo secretário(a) municipal da educação em se tratando de experiência em escola municipal, onde não exista Núcleo Gestor ou Cópia da Carteira
Profissional, onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular.
d)Estágios e serviços voluntários na área do magistério não serão aceitos como títulos ou contagem de tempo de serviço.
e) Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição
Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6.2.3 A Primeira Fase para o cargo de Auxiliar de Ensino compreenderá análise curricular, tendo como base o Currículo Padronizado baseado em
títulos informados constantes do ANEXO II e terá a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos.
6.2.4 A Primeira Fase para o cargo de Motorista Categoria D será classificatória e compreenderá análise de experiência, tendo como base a
informação constante no ANEXO II e terá a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos.
6.2.5 A Segunda Fase, para ambos as funções com caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão
designada para este fim através de Portaria da Secretaria da Educação, onde a participarão os candidatos inscritos será composta por 1(uma) pergunta
geral e 3(três) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, em que cada pergunta valerá 5(cinco) pontos perfazendo
um total de 20(vinte) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.
6.2.6 A nota final da entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota inferior a 5(cinco) pontos nesta etapa
será desclassificado da seleção.
6.2.7 Os candidatos ao comparecerem para entrega de documentos e para entrevista devem assim fazê- lo portando documento oficial de
identificação conforme dia e horário citados na Lista Final de Inscritos.
6.2.8 O não comparecimento do candidato para entrevista implicará na eliminação automática do mesmo.
6.2.9 Para a entrevista não será permitida procuração mesmo que específica para ente fim.
6.2.10 A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada para este fim.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente através de Portaria conforme as localidades discriminadas no Anexo
IV deste Edital.
7.2 Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência:
a) Maior experiência profissional;
b) Maior pontuação de títulos.
c) O candidato de maior idade.
7.3 A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência.
7.4 Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação.
7.5 A nota final dos candidatos será obtida através da somatória da nota da análise curricular e da nota da entrevista.
8 – DO RESULTADO
8.1- Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site do Diário
Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece/) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) no dia 31 de
julho de 2023.
8.2- Será reservado para os dias 01 e 02 de agosto de 2023, de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 na sede da Sede da Escola de Ensino
Fundamental e Médio Divino Salvador situada à Rua Francisco Oliveira Brasil s/n, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Mombaça, Estado do
Ceará, Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado.
8.3- Os resultados dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerão no dia 04 de agosto de 2023.
8.4- A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão
somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
necessidade da Administração Pública.
8.5- Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo, entrevista, bem como todo o Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora.
Mombaça, 10 de julho de 2023.
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