DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000037
37
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO, DE 10 DE JULHO DE 2023(*)
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 106, de
21/06/2023, Seção 2, pág. 1, resolve:
Nº. 19/2023-GR/IFAM
CONVOCAR, de acordo com os subitens 12.18, 12.19, 12.20 e 12.21 do Edital nº 002/2022
e seu Anexo II, que tornou pública a abertura do concurso público para o cargo de
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o(a) senhor(a) HELY CANTALICE NETO,
candidato(a) aprovado(a) em 1º lugar na classificação geral de ampla concorrência ao
Cargo de PROFESSOR EBTT da área/disciplina LETRAS / LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA
ESTRANGEIRA INGLÊS, para manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o e-
mail: nomeacao2023@ifam.edu.br, formalizando Aceite/Desistência da vaga, relacionando
a ordem de preferência de lotação dentre os campi do IFAM com vagas disponíveis no
momento: MAUÉS e ITACOATIARA, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em
conformidade com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990 e nº 12.772, de 28/12/2012.
Nº. 20/2023-GR/IFAM
CONVOCAR, de acordo com os subitens 12.18, 12.19, 12.20 e 12.21 do Edital nº
002/2022 e seu Anexo II, que tornou pública a abertura do concurso público para o cargo
de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o(a) senhor(a) BRUNA W AG N E R ,
candidato(a) aprovado(a) em 2º lugar na classificação geral de ampla concorrência ao
Cargo de PROFESSOR EBTT da área/disciplina LETRAS / LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA
ESTRANGEIRA INGLÊS, para manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o e-
mail: nomeacao2023@ifam.edu.br, formalizando Aceite/Desistência da vaga, relacionando
a ordem de preferência de lotação dentre os campi do IFAM com vagas disponíveis no
momento: MAUÉS e ITACOATIARA, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em
conformidade com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990 e nº 12.772, de 28/12/2012.
JAIME CAVALCANTE ALVES
(*) Republicados por terem saído no DOU nº 128, Seção 3, pág. 34, de 7-7-2023, com
incorreções nos originais .
CAMPUS MANAUS ZONA LESTE
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 1/2023 de Prestação de Serviços como Professor Substituto
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM.
CONTRATADO(A): ESTHER MARIA OLIVEIRA DE SOUZA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº
8.745, de 09/12/1993, Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011 e Legislação
Complementar.
VALOR: Remuneração mensal equivalente a de um Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D, Nível 101, com ESPECIALIZAÇÃO, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais. VIGÊNCIA: 10/07/2023 a 09/10/2023. SIGNATÁRIOS: DAVID WASHINGTON
FREITAS LIMA e
pelo Contratante ESTHER MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA, pelo(a)
Contratado(a).
CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 - UASG 158562
Nº Processo: 23443006049202367 . Objeto: Chamada Pública para a aquisição parcelada,
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações
ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede
Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o
Ciência e Tecnologia do Amazonas Campus Presidente Figueiredo. Total de Itens Licitados:
00044. Fundamento Legal: Art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.. Justificativa: A compra
sem licitação dá-se em razão da premissa legal, constante no art. 14, da Lei n 11.947 de
16/06/2009. Declaração de Dispensa em 06/07/2023. ALESSANDRA ALVES DE CARVALHO
DOS SANTOS. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 06/07/2023.
JACKSON PANTOJA LIMA. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 91.264,68. CPF
CONTRATADA : 652.001.602-00 MARTA PINTO DA SILVA. Valor: R$ 13.213,79. CPF
CONTRATADA : 657.641.102-20 VANDERLEI DE BARROS PORTO. Valor: R$ 9.377,03. CPF
CONTRATADA : 923.278.183-20 CRISTIANA GOMES SOUZA OLIVEIRA. Valor: R$ 24.852,15.
CPF CONTRATADA : 923.370.903-53 GEYSANA GOMESDE SOUZA. Valor: R$ 24.852,15. CPF
CONTRATADA : 941.946.882-87 EVERTON VIANADE SOUZA. Valor: R$ 18.969,56
(SIDEC - 07/07/2023) 158562-23406-2023NE000001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA BAHIA
CAMPUS EUNÁPOLIS
EDITAL Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de
excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições
para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993,
e de suas respectivas alterações:
1.0 DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES
GERAIS.
1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no
Anexo I deste Edital.
1.2. Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se: 1.2.1. Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/eunapolis. 1.3. Entende-se por
divulgação a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital. 1.3.1. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 1.4. Quanto aos Recursos: 1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar. 1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico
profsubstituto.eun@ifba.edu.br.
2. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos: 2.1.1. Ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a, ou
ainda, no caso de estrangeiro/a, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o/a habilite a trabalhar no território nacional. 2.1.2. Apresentar
o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros/as (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira. 2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a
deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros/as e Portugueses/as, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436, de
18/04/1972. 2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer,
conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos. 2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais. 2.1.8. Possuir aptidão física e
mental para o exercício da função. 2.1.9. Não ser novamente contratado/a, com fundamento na Lei n.º 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato
anterior. 2.1.10. Não ser servidor/a ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n.º 7.596, de 10 de abril de 1987. 2.2. Diplomas expedidos por
universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira. 2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item
2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a contratação do/a candidato/a.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS/AS AUTODECLARADOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS OU PARDOS/AS
3.1. Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da inscrição,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei n.º 12.990/2014. 3.1.1. Serão
reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste Edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que
este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 3.1.2. Na hipótese de
quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto
no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n°. 12.990/2014. 3.2. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado
for igual ou superior a 5 (cinco). 3.3. Os/As candidatos/as autodeclarados/as negros/as participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com
os/as demais candidatos/as. 3.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos/as negros/as aqueles/as que se autodeclarem expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2º
da Lei n.º 12.990/2014. 3.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será ELIMINADO/A do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado/a, ficará
sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de eventuais sanções nos termos
do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei acima citada.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos
do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da
Lei n°. 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Lei n°. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n°.
8.368/14; e as contempladas pela Lei n°. 14.126, de 22 de março de 2021. 4.2. É previsto aos/às candidatos/as com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo
seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n°. 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas
alterações, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1º do art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo
com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus
anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério
do IFBA. 5.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do formulário constante na página oficial do certame: https://portal.ifba.edu.br/eunapolis. 5.4. Para
formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá: 5.4.1.Acessar o Edital e o formulário de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no item 5.3. 5.4.2. Preencher o formulário de inscrição,
transmiti-la via internet e enviar os documentos solicitados para o endereço eletrônico profsubstituto.eun@ifba.edu.br, conforme instruções no referido sítio. 5.4.3. Imprimir o boleto
bancário para pagamento da taxa de inscrição. As instruções para emissão da GRU estão disponíveis no Anexo IX deste edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda
que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos
os atos dela decorrentes. 13.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 13.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste Edital; 13.2.2. Agir com ofensa
ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção; 13.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção; 13.2.4.
Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
LUZIA MATOS MOTA

                            

Fechar