DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000067
67
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Anexo VI - Ordem de convocações
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. O Concurso de que trata este edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:
.
NÍVEL MÉDIO - CLASSE D
. ORDEM
CARGO
Regime de Trabalho/Carga Horária
V AG A S
MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)
.
TOTAL (*)
AC
COTA LEI 12.990/14
PCD
AC
COTA LEI 12.990/14
PcD
. 1
Assistente em administração
40 horas semanais
70
52
14
4
105
28
7
. 2
Técnico em contabilidade
40 horas semanais
20
15
4
1
42
11
3
. 3
Técnico de Tecnologia da Informação/
Área: Sistemas
40 horas semanais
13
9
3
1
33
9
3
. 4
Técnico em Enfermagem
40 horas semanais
2
2
(***)
(***)
6
2
1
. 5
Técnico em Farmácia
40 horas semanais
1
1
(***)
(***)
3
1
1
(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral
(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto no 9739/2019
(***) Cadastro de reserva.
.
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
. ORDEM
CARGO
Regime de Trabalho/Carga Horária
V AG A S
MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS (**)
.
TOTAL (*)
AC
COTA LEI 12.990/14
PCD
AC
COTA LEI 12.990/14
PcD
. 6
Administrador
40 horas semanais
2
2
(***)
(***)
6
2
1
. 7
Engenheiro/Área: Elétrica
40 horas semanais
1
1
(***)
(***)
3
1
1
. 8
Analista
de
Tecnologia
da
Informação/ Área: Sistemas
40 horas semanais
3
2
1
(***)
10
3
1
. 9
Produtor Cultural
40 horas semanais
1
1
(***)
(***)
3
1
1
(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral
(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto no 9739/2019
(***) Cadastro de reserva.
2.2. Às Pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;
2.3. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso
Público;
2.4. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos cargos tem valor mensal de:
. NÍVEL
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
. D - MÉDIO
R$ 2.667,19
. E - SUPERIOR
R$ 4.556,92
2.5. Os candidatos selecionados serão lotados em quaisquer de seus Campi, localizadas nos municípios de Recife, Vitória de Santo Antão (Centro Acadêmico de Vitória - CAV)
e Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste - CAA), situados no Estado de Pernambuco, de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1. Os requisitos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);
e) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;
f) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no anexo III;
g) estar registrado e com situação regularizada junto ao órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso;
h) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (art. 40, § 6.º, da CF/88);
i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse determinada no § 1º do artigo
13 da Lei nº. 9.527/1997;
j) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);
k) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;
l) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão física e mental, para o exercício do cargo.
m) apresentar comprovação de experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos no anexo III, deste edital;
n) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada à
necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
3.3. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem
efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.
3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos deverão ser comprovados mediante a apresentação da
documentação exigida.
3.5. A apresentação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará na perda do
direito da posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:
.
ETAPA
CARGO
C A R ÁT E R
. Prova objetiva
Para todos os cargos
Eliminatória e Classificatória
. Heteroidentificação
Para todos os cargos
Comprobatório, apenas para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que foram convocados.
4.2. A prova objetiva será realizada na região metropolitana do Recife-PE;
4.3. O processo de heteroidentificação será realizado, de forma presencial, na cidade de Recife-PE;
4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público;
4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1.1. São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso. São pessoas com deficiência
os que se enquadrem na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do
cargo.
5.1.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90.
5.1.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga OFERTADA, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação
das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da UFPE;
5.1.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009.
5.1.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.1.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição (FEI), além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá
proceder da seguinte forma:
a) informar se deseja concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
5.1.7. O candidato com deficiência e que necessita de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá fazer o download do requerimento de Atendimento Especial
(Anexo I), preencher, datar e assinar e no período de 26/08 a 15/09/23, acessar o link www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, na área do candidato, fazer o envio eletrônico, através
de upload, dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver;
b) Laudo médico, expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 10, bem como a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no
Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário).
5.1.8. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, dos documentos relacionados nas alíneas a e b do item 5.1.7 deste Edital, à FADE, via upload, na área do candidato,
conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no
cronograma deste Edital (Anexo V), gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
5.1.9. A FADE não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato com deficiência que não cumprir os itens 5.1.7 e 5.1.8, no prazo previsto no cronograma (anexo
V).
5.1.10. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.11. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados nos itens 5.1.7, 5.1.8 e suas alíneas, não terá direito de realizar a prova em condições especiais, seja qual
for o motivo alegado.
5.1.12. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
Fechar