DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.13. Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
5.1.14. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação e à possibilidade técnica examinada pela FADE/UFPE,
segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;
5.1.15. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Livre Concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.1.16. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.17. O candidato com deficiência aprovado e classificado dentro do número de vagas OFERTADAS à ampla concorrência NÃO será computado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.1.18. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, após a homologação
do concurso, submeter-se à Perícia Médica promovida pela Junta Médica da UFPE, em data, local e horário para a avaliação, que será informado ao candidato no momento da convocação,
a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.1.19. O candidato com deficiência deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico recente, original ou cópia autenticada, atestando a espécie, o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.1.20. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos da Livre Concorrência, observada a ordem geral de classificação para os respectivos cargos e lotação.
5.1.21. Após a investidura do candidato com deficiência, esta circunstância não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de
saúde ou de aposentadoria por invalidez.
5.2. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E PARDOS
5.2.1. Ficam reservadas aos negros e pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, na forma da Lei
12.990/2014.
5.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2.4. A reserva de vagas prevista no item 5.2.1 deste Edital, será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme
artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5. As informações prestadas no momento da inscrição referente à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade
do candidato.
5.2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Livre Concorrência e às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.7. Até o final do período de inscrição do Concurso Público ou quando o sistema for aberto (item 6.5.1) para confirmação ou correção dos dados cadastrais, será facultado
ao candidato de optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.8. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência (Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021).
5.2.10. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, desde que CONVOCADOS.
5.2.11. A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras ou pardas, devendo o candidato, AINDA, submeter-se ao
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, na data, local e horário indicado no Edital de convocação a ser publicado conforme cronograma previsto (Anexo V).
5.2.12. Para efeito de convocação para o procedimento de Heteroidentificação definido no subitem anterior, serão convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas a serem homologadas para pessoas negras prevista no Edital (item 2.1), ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições
de aprovação estabelecidas neste Edital (Anexo II).
5.2.13. A Comissão de Heteroidentificação, de responsabilidade do Núcleo de Educação das Relações Étnico Raciais, possui competência deliberativa para proceder à avaliação
da autodeclaração dos candidatos.
5.2.14. A convocação para a Heteroidentificação, com data, local e horário para a avaliação será publicada em www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 no período indicado
no cronograma (anexo V).
5.2.15. O procedimento de Heteroidentificação será de forma presencial, na cidade do Recife - PE, obedecendo à data, o local e o horário estabelecido no Edital de Convocação
a ser publicado conforme anexo V.
5.2.15.1. O candidato, durante o procedimento de heteroidentificação será FILMADO E/OU FOTOGRAFADO, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos perante a comissão Recursal de Heteroidentificação.
5.2.15.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.15.3. O candidato NÃO CONSIDERADO NEGRO (INAPTO), AUSENTE OU QUE SE RECUSAR À REALIZAÇÃO DA FILMAGEM E/OU FOTOGRAFIA no procedimento de
heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e será ELIMINADO deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual
passará a concorrer.
5.2.15.4. O candidato negro ou pardo, se classificado na forma deste edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros e pardos, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.2.16.
A
Comissão
de
Heteroidentificação
divulgará
o
resultado
individualmente
a
cada
candidato,
na
página
eletrônica
da
FADE/UFPE
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, do qual caberá recurso a uma Comissão Recursal, no período especificado no cronograma (anexo V).
5.2.17. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.2.18. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo classificado imediatamente
após.
5.2.19. Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a Livre Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.20. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos (Anexo VI).
5.2.21. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições gerais sobre as inscrições
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência
de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse.
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das
publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após
tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas na ficha eletrônica de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
eximindo-se a UFPE e a FADE/UFPE de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos
fornecidos pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha eletrônica de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha eletrônica de inscrição.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá evitar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo a que vai concorrer, conforme previsto no item 2.1.
6.1.8.1. As provas serão realizadas no dia 22/10/23 para o cargo de Assistente em Administração - Nível D; e no dia 29/10/23 para os demais cargos do Nível D e E, conforme
cronograma (Anexo V).
6.1.8.1.1. O candidato poderá se inscrever, concomitantemente, para prova de Assistente em Administração - Nível D, a ser realizada no dia 22/10/23, e para uma das categorias
do nível D ou E a ser realizada no dia 29/10/23.
6.1.8.2. Não será admitido ao candidato a alteração de cargo após o período de inscrição estabelecido no Cronograma (Anexo V).
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação de isenção para cargos com o mesmo período de prova, terá somente a última inscrição
validada, sendo as demais canceladas.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição
6.2.1.
As
inscrições
serão
realizadas
exclusivamente
via
internet
no
período
indicado
no
cronograma
(anexo
V)
no
endereço
eletrônico
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, mediante preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI) no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, o número do CPF e
e-mail. No PRIMEIRO ACESSO, o interessado deverá:
a) cadastrar o CPF e o e-mail;
b) criar uma senha pessoal que o habilita a entrar no sistema e ter acesso à área do candidato.
6.2.2.O candidato preencherá o FEI com as informações nele exigidas, entre as quais a indicação do cargo ao qual pretende concorrer.
6.2.3. Quando da realização da inscrição, o candidato informará se concorrerá na ampla concorrência ou nas cotas previstas no item 2.1 deste Edital e, se desejar atendimento
pelo nome social, informar seu nome social e sua identidade de gênero.
6.2.4. A inscrição se formaliza pelo preenchimento do FEI e o pagamento no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual concorrerá, prevista no item 6.3.1,
ou da comprovação de isenção da taxa de inscrição.
6.2.5. Será indeferida a inscrição ocorrendo divergência entre o valor pago pela Guia de Recolhimento da União (GRU) bancário e o valor correspondente ao cargo
pretendido.
6.2.6. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
6.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta integral concordância com o disposto neste edital, ficando ciente quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao documento de identidade, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Fica ciente que tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
6.2.8. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus representantes, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento do FEI.
6.3. Do valor da Taxa de Inscrição
6.3.1. A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação D, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de
nível de classificação E.
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