DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000071
71
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados no item 2.1 deste
EDITAL.
11.2. O argumento de classificação para os cargos listados no item 2.1 deste edital será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva.
11.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:
a. obtiver maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova.
b. obtiver maior nota na parte de português da prova.
c. tiver maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.4. Ainda que tenham atingido nota mínima, serão automaticamente reprovados os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, conforme o art.
39 do Decreto nº 9.739/2019.
11.5. Nos termos do disposto no art. 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados
reprovados.
11.6. Os candidatos habilitados excedentes às vagas atualmente existentes (vagas ofertadas) serão mantidos no cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso
Público e somente poderão ser convocados para admissão em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da UFPE.
11.7 O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União, e divulgado nos endereços eletrônicos
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 e https://www.ufpe.br/progepe/concurso-de-tecnicos-administrativos, conforme cronograma (anexo V).
11.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos conforme anexo VI.
11.9. O resultado final deste Concurso Público será feito em 03 (três) listas, observado o cargo, a saber:
a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência e negros ou pardos;
b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de deficiente;
c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros ou pardos.
11.10. As nomeações dos candidatos aprovados deverão seguir obrigatoriamente os quadros orientadores de homologação do resultado final, conforme o anexo VI -
Ordem de Nomeação, para a ordem convocatória dos aprovados em Ampla Concorrência (AC), reservas para Pessoa Negra ou Parda (NEG) e reserva para Pessoa com Deficiência
(PcD) para os cargos descritos neste edital por área e para as vagas que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do concurso, superiores ao quantitativo original
de vagas previstas neste edital.
11.11. A nomeação será publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento das publicações.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
c) resultado preliminar da prova objetiva quanto ao processo de correção eletrônica;
d) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros ou pardos);
e) resultado e classificação final do concurso público.
12.2. O(s) recurso(s), será(ão) realizado(s), exclusivamente, através do sistema eletrônico no site da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023), onde o
candidato realizará o login com o CPF e senha e, na área do candidato, no ícone de RECURSO, deverá preencher o campo destinado ao recurso, transmitindo-o
eletronicamente.
12.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do
recurso.
12.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, sob pena de perda do prazo recursal.
12.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado
automaticamente o recurso enviado fora do prazo.
12.6. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia
pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
12.7. Para situação mencionada no item 12.1, alínea "b" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
12.8. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i)
encaminhados
por
e-mail
ou
encaminhados
por
quaisquer
outros
meios,
que
não
o
eletrônico
no
sistema
da
FADE/UFPE
no
site
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.
12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado
no item 12.1 deste Edital.
12.10. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
12.10.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria
correspondente. Ou seja, o ponto NÃO SERÁ atribuído aos candidatos; e o cálculo da nota por matéria e nota final, será processado conforme item 8.25 deste Edital.
12.11. No que se refere ao item 12.1, alínea "e", se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá
a nova análise, alterando o resultado final obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
12.12. Na ocorrência do disposto no item 12.11 deste Edital, poderá haver alteração do resultado final obtido para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda,
poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
12.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
12.14. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.15. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023), no ícone "Resultados",
na data indicada no Cronograma - Anexo V.
13. DOS CARGOS
13.1. Os requisitos e as descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se indicadas no Anexo III deste edital.
13.2. Os quantitativos dos cargos do item 2.1 deste edital estão previstos no Decreto 7.232/2010 que define a lotação dos cargos dos níveis de classificação "D" e "E"
integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091/2005 das Instituições Federais de Ensino Superior.
14. LOTAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
14.1. Os candidatos empossados nos cargos previstos no item 2.1 deste Edital, serão lotados em unidades da Universidade Federal de Pernambuco, com exercício nos
turnos da manhã, tarde e noite, a critério exclusivo da administração.
14.2. É vedada a remoção de servidor antes do término do seu estágio probatório.
14.3. Os candidatos empossados nos cargos previstos no item 2.1 deste Edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 40 horas semanais.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A inscrição representará integral concordância às normas deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos,
editais
e comunicados
referentes ao
concurso que
venham
a ser
feitas no
Diário Oficial
da União
e
ou divulgados
no endereço
eletrônico da
FADE/UFPE
(www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023).
15.2. A
organização do concurso
poderá divulgar normas
complementares ao presente
edital, comunicados e
avisos oficiais, no
endereço eletrônico
(www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023). Quando for pertinente, a publicação ocorrerá no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFPE.
15.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos
necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá
encaminhar e-mail disponível no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.
15.4. A FADE/UFPE e a UFPE não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizados;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas;
e) correspondências recebidas por terceiros.
15.5. A UFPE ou seus prepostos não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica, computacional e ou de congestionamento de linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
15.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício às suas expensas.
15.7. Exceto nas hipóteses previstas em legislação, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado
do Concurso Público aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
15.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do concurso no Diário
Oficial da União.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela FADE/UFPE.
15.10. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE, por meio do telefone 81 2126 8171, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às
17h.
15.11. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFPE e a ordem de classificação.
15.12. O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União, e os pedidos de impugnação
deverão ser encaminhados como anexo para a FADE/UFPE, através do e-mail ufpe2023@fadeconcursos.org.br .
ALFREDO MACEDO GOMES
Fechar