DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
DECISÃO DE 6 DE JULHO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 136/2023/CG/MAPA
Referência: 
Processo 
SEI
nº 
21000.053024/2020-93, 
21000.053026/2020-82,
21000.053027/2020-27, 21000.053029/2020-16 e 21000.053031/2020-95.
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página
10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, rejeito
integralmente o Relatório Final da Comissão de PAR e adoto como fundamentos deste ato,
parcialmente, a Nota Técnica nº 147/2022/CG/MAPA e, integralmente, o Parecer n.
00096/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos n. 05934/2023 / CO N J U R -
MAPA/CGU/AGU e n. 05964/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, para aplicar à pessoa jurídica
NOXON DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 03.982.656/0001-45, pela
prática do ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no inciso V do art. 5º da Lei
nº 12.846/2013, a penalidade de multa, no valor de R$ 1.114.723,49 (um milhão, cento e
catorze mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), e a penalidade de
publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da
seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional, pelo prazo de 1 dia; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local
de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
de 30 (trinta) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido
sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 96, DE 7 DE JULHO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.025056/2018-79, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento número BR-SP0092, da empresa ADL
Ambiental LTDA, CNPJ 05.681.516/0001-62, localizada na Av. Luiza Cereza Waiteman nº
2395, São José do Rio Preto/SP, para prestação de serviços de tratamentos quarentenários
e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, em atendimento da
Decisão Judicial constante nos autos do processo 5002875-60.2023.4.03.6100 da 7ª Vara da
Justiça Federal em São Paulo/SP, a qual cassou a medida liminar anteriormente deferida.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 97, DE 7 DE JULHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA
n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.000386/2007-07, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento número BR-SP0306, da empresa
AGROTRAT AMBIENTAL LTDA, CNPJ 08.169.592/0001-81, localizada na Rua Dr.
Lindolfo Mattos Freitas, 118, Centro, em Tremembé-SP, para na qualidade de
empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento
aos programas e controles
oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes
modalidades: Tratamento Térmico por Ar Quente Forçado (HT).
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo
ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização
de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
D. O. U .
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 98, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 123/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) AMANDA
AZEVEDO ASSIS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°3538, para colheita de material e
envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA Nº 99, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 125/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANDREIA
MARGOTTO BOSI, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 1563, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 830, DE 6 DE JULHO DE 2023
Suspende
o 
credenciamento
da
Associação
Riograndense de Empreendimentos de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Emater/RS), credenciada
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.046726/2023-63, resolve:
Art.
1º
Suspender
o credenciamento
da
Associação
Riograndense
de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS), CNPJ nº
89.161.475/0001-73, localizada na Av. Farrapos, nº 285, Bairro Floresta, CEP: 90.220-004,
Belo Porto Alegre/RS, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 836, DE 6 DE JULHO DE 2023
Estabelece
os requisitos
fitossanitários para
a
importação de sementes de Tagetes (Tagetes Erecta)
com origem do México
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934,
no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006,
na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de
risco de pragas e o que consta nos autos do processo n° 21000.055673/2022-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes
(Categoria 4) de tagetes (Tagetes erecta) produzidas no México.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido
pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do México.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios
oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do México será notificada, podendo a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de
sementes de tagetes até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
CARLOS GOULART

                            

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