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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000008 8 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 511, DE 7 DE JULHO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017076/2023-48, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 10084/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 28 de junho de 2023, da frequência 1420 KHz, (FISTEL n.º 50401370879) outorgada à Rádio Cajazeiras FM Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.393.067/0001-69, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Cajazeiras, estado da Paraíba. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 9.444, DE 7 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53516.002261/2023-15: Expede à SANDRO MARENDA RODRIGUES RIBAS, CPF nº ***.494.239-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO ATO Nº 8.653, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53508.001936/2023-16. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) TAMPNET SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 27.938.518/0001-27, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 8.659, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53512.000050/2023-88. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltda., CNPJ nº 40.875.704/0001-22, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 8.660, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53512.000181/2023-65. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) GAMATEL SISTEMAS LTDA ME, CNPJ nº 35.953.454/0001-61, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 8.667, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53508.003478/2023-41. Expede autorização à Almir Pires Franco Junior, CPF nº ***.461.757-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 8.759, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53508.003554/2023-19. Expede autorização à Locpar Locacao e Participacoes Ltda, CNPJ nº 37.484.270/0001-25, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 7.735, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53504.002982/2023-64. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) RADIO AURI VERDE DE BAURU LTDA, CNPJ nº 45.002.441/0001-60, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 8.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Processo n° 53500.030872/2023-22. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à HOBY INTERNET E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.585.299/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 5 DE JULHO DE 2023 Nº 9.258 - Processo nº 53500.042645/2021-88. declara extinta, por renúncia, a partir de 04/07/2023, a autorização outorgada a RONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF nº 38.321.069/0001-90, por intermédio do Ato nº 4854, de 29/06/2021, publicado no DOU de 05/07/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.261 - Processo nº 53500.059522/2023-48. declara extinta, por renúncia, a partir de 04/07/2023, a autorização outorgada a ATIVALINK INTERNET E SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 14.587.328/0001-60, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.268 - Processo nº 53524.002744/2023-11. declara extinta, por renúncia, a partir de 15/06/2023, a autorização outorgada à ATENAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF nº 41.795.196/0001-35, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL PORTARIA SCDC/MINC Nº 1, DE 7 DE JULHO DE 2023 Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural conforme Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 7º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural. Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade: I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; e II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria. Art. 3º Estão autorizadas a executar o PGD as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; II - Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva e sub-unidades; III - Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural e sub-unidades; e IV - Diretoria de Promoção das Culturas Populares e sub-unidades. Art. 4º Fica vedada a participação dos servidores que se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 5º na Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. Art. 5º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Cultura, a partir da instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta unidade, são os seguintes: I - aumento na produtividade; II - melhoria na qualidade de vida do servidor; III - economia em logística; IV - redução de Custo da Administração Pública; V - redução do quantitativo de licenças em virtude de acidentes de trabalho Art. 6º Poderão participar do PGD desta Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, desde que cumprido o percentual mínimo diário de 30% de força de trabalho presencial: § 1º: Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o art. 4º, todos os servidores que se enquadrem nos requisitos necessários poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade desta Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural. § 2º: Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o art. 3º promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral de forma a assegurar o cumprimento do caput. Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - 5 dias para as situações extraordinárias; e II - 10 dias para as situações ordinárias. Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato selecionado na forma a ser divulgada pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade. Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural será publicada no site do Ministério da Cultura. Parágrafo único. O percentual adicional de produtividade, quando couber, está definido na Tabela constante do caput. Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 371, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZESFechar