DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 511, DE 7 DE JULHO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017076/2023-48, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 10084/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 28 de junho de 2023, da frequência 1420 KHz, (FISTEL n.º
50401370879) outorgada à Rádio Cajazeiras FM
Ltda., inscrita no CNPJ n.º
02.393.067/0001-69, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Cajazeiras, estado da Paraíba.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 9.444, DE 7 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53516.002261/2023-15: Expede à SANDRO MARENDA RODRIGUES
RIBAS, CPF nº ***.494.239-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 8.653, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53508.001936/2023-16. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) TAMPNET SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ nº
27.938.518/0001-27, associada
à autorização para
exploração do
Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 8.659, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53512.000050/2023-88. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltda., CNPJ nº
40.875.704/0001-22, associada
à autorização para
exploração do
Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 8.660, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53512.000181/2023-65. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) GAMATEL SISTEMAS LTDA ME, CNPJ nº 35.953.454/0001-61,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 8.667, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53508.003478/2023-41. Expede autorização à Almir Pires Franco
Junior, CPF nº ***.461.757-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 8.759, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53508.003554/2023-19. Expede autorização à Locpar Locacao e
Participacoes Ltda, CNPJ nº 37.484.270/0001-25, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 7.735, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 53504.002982/2023-64. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) RADIO AURI VERDE DE BAURU LTDA, CNPJ nº 45.002.441/0001-60,
associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação
para Transmissão de Programas.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 8.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Processo n° 53500.030872/2023-22. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à HOBY INTERNET E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ
nº 08.585.299/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço de
Comunicação Multimídia.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2023
Nº 9.258 - Processo nº 53500.042645/2021-88. declara extinta, por renúncia, a partir de
04/07/2023, a autorização outorgada a RONEI RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF nº
38.321.069/0001-90, por intermédio do Ato nº 4854, de 29/06/2021, publicado no DOU de
05/07/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.261 - Processo nº 53500.059522/2023-48. declara extinta, por renúncia, a partir de
04/07/2023, a autorização outorgada a ATIVALINK INTERNET E SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 14.587.328/0001-60, por intermédio do Ato nº
4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.268 - Processo nº 53524.002744/2023-11. declara extinta, por renúncia, a partir de
15/06/2023, a autorização outorgada à ATENAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,
CNPJ/MF nº 41.795.196/0001-35, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
PORTARIA SCDC/MINC Nº 1, DE 7 DE JULHO DE 2023
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do
Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria de
Cidadania e Diversidade Cultural conforme Portaria
MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
A SECRETÁRIA DE CIDADANIA E
DIVERSIDADE CULTURAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em
vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 7º da Portaria MinC nº 12, de
30 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural.
Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de
Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do
controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada
remotamente, nos termos desta Portaria; e
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido
o
participante
compreende
a totalidade
da
sua
jornada
de
trabalho,
dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria.
Art.
3º Estão
autorizadas
a executar
o
PGD
as seguintes
unidades
administrativas:
I - Gabinete da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
II - Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva e sub-unidades;
III - Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural e sub-unidades; e
IV - Diretoria de Promoção das Culturas Populares e sub-unidades.
Art. 4º Fica vedada a participação dos servidores que se enquadrem nas
condições estabelecidas no art. 5º na Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
Art. 5º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Cultura, a
partir da instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - aumento na produtividade;
II - melhoria na qualidade de vida do servidor;
III - economia em logística;
IV - redução de Custo da Administração Pública;
V - redução do quantitativo de licenças em virtude de acidentes de
trabalho
Art. 6º Poderão participar do PGD desta Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural, desde que cumprido o percentual mínimo diário de 30% de força de trabalho
presencial:
§ 1º: Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o art. 4º,
todos os servidores que se enquadrem nos requisitos necessários poderão participar do
Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade desta Secretaria de Cidadania e
Diversidade Cultural.
§ 2º: Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o art. 3º
promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial, teletrabalho parcial
e teletrabalho integral de forma a assegurar o cumprimento do caput.
Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos
seguintes prazos de antecedência:
I - 5 dias para as situações extraordinárias; e
II - 10 dias para as situações ordinárias.
Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato selecionado na
forma a ser divulgada pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural deverá assinar,
juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência
e Responsabilidade.
Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural será publicada no site do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O percentual adicional de produtividade, quando couber, está
definido na Tabela constante do caput.
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos
termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 371, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES

                            

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