DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000024
24
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declaro, ainda, que:
i) estou ciente de que poderei, a qualquer momento dentro do prazo de 36
meses, solicitar meu retorno ao Programa Bolsa Família, mediante nova atualização
cadastral que comprove minha necessidade socioeconômica para participar novamente do
Programa.
ii) estou ciente de que esse retorno ao Programa não gera o pagamento das
parcelas anteriormente canceladas, e que apenas poderei receber as parcelas geradas a
partir do processamento de minha nova inclusão no PBF.
Dados do(a) Responsável Familiar:
Nome completo: __________________________________________________
CPF: ________________________________
NIS: ________________________________
________________________, ______ de __________________ de ________
Local e data
__________________________________________________________
Assinatura do(a) Responsável Familiar
_______________________________________________________________
Eu, 
coordenador(a) 
municipal 
do 
Programa 
Bolsa 
Família 
de
_______________________/_____, ou por ele designado, afirmo que foi realizada, nesta
data, a atualização cadastral do(a) beneficiário(a) acima identificado(a) no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o cancelamento do benefício do
Programa Bolsa Família, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), pelo motivo
"Desligamento voluntário".
Declaro, ainda, que procedi ao cancelamento apenas do benefício da família, e
não a exclusão de seu cadastro.
O(a) responsável familiar acima identificado(a) poderá ter o cancelamento do
seu
benefício revertido
dentro do
prazo de
36 meses
(três anos),
retornando
imediatamente à condição de beneficiário(a), caso sua renda volte a ser compatível com
as regras do Programa Bolsa Família. Basta, para isso, que seus dados sejam atualizados
no CadÚnico, e que o pedido de retorno garantido seja feito ao coordenador municipal do
Programa.
A presente declaração foi assinada em duas vias, uma arquivada no município
e a outra entregue para o(a) beneficiário(a).
Dados do(a) coordenador(a) municipal do PBF:
Nome completo: __________________________________________________
CPF: ________________________________
__________________________, ______ de _________________ de ________
Local e data
__________________________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a) municipal do Programa Bolsa Família
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/SESAN-APOIO/MDS, DE 7 DE JULHO DE 2023
Atualiza a especificação do modelo da tecnologia
social de acesso à água nº 04: barreiro trincheira
familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de
24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro
de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do
modelo da tecnologia social de acesso à água nº 04: barreiro trincheira familiar, anexa
a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
PATRÍCIA CHAVES GENTIL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 04: Barreiro Trincheira
Fa m i l i a r
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada Barreiro Trincheira Familiar deverá observar as seguintes
especificações.
2. O barreiro trincheira tem como objetivo captar e reservar água de chuva
para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e para
a dessedentação animal, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional consiste em um
reservatório escavado no solo até a camada impermeável, com paredes verticais estreitas
e profundas, com capacidade para armazenar pelo menos 500 mil litros de água.
3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia identificação
de solo impermeável e na utilização de escavadeira hidráulica para a escavação de um
buraco com no mínimo 3 metros de profundidade e no máximo de 30 metros de
comprimento, cercado por arame.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica
responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização e seleção das famílias:
4.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias,
orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o
processo de implementação;
4.1.2. seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo
apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem
atendidas, conforme critérios de priorização; e
4.1.3. cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
4.2. Capacitação:
4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de
alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de
produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em
oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da
construção dos barreiros trincheira;
4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água
para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas
agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da
água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas após a
construção dos barreiros trincheira; e
4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os
beneficiários do projeto e outros agricultores,
a partir da troca horizontal de
conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes
locais.
4.3. Implantação dos barreiros trincheira familiar: corresponde ao processo de
escavação do solo e inclui custos com a construção de cerca ao redor do barreiro, a mão
de obra e a alimentação dos responsáveis pela limpeza do barreiro e construção da
cerca;
4.4. Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e
material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo da
tecnologia.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
. Estado
Valor Unitário Total com ISS
. Alagoas
13.206,17
. Bahia
13.354,75
. Ceará
12.812,37
. Maranhão
12.822,22
. Minas Gerais
13.130,53
. Paraíba
13.167,58
. Pernambuco
13.361,47
. Piauí
12.935,56
. Rio Grande do Norte
13.125,33
. Sergipe
12.938,18
5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento
do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e
base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários
efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos
celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em
cada municipalidade.
6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua-
1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados
a partir da sua entrada em vigor.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 267, DE 7 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20
de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao
Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre
o Inmetro e a Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS e considerando o que consta do
processo nº 0052600.000869/2023-93, resolve:
Art. 1º Delegar competência à MARCOS HENRIQUE DERZI WASILEWSKI, CPF nº
501.282.301- 00, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS, para
exercer o encargo de Ordenador das Despesas da AEM/MS, a serem financiadas com
recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do
múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira
admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades
pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão da AEM/MS.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa da Agência Estadual de
Metrologia - AEM/MS sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada,
a partir de 16 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para
idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 268, DE 7 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela artigos 4º, § 2º,
da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de
1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de
outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio
de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto Baiano de Metrologia e
Qualidade - Ibametro e considerando o que consta do processo nº 0052600.004286/2020-99,
resolve:
Art. 1º Delegar competência à THALES DOURADO MOITINHO PINHO, CPF nº
019.770.695-92, Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - Ibametro, para
exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Ibametro, a serem financiadas com recursos
repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora
outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do
direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no
interesse da boa execução da gestão do Ibametro.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em
nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o
exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto Baiano de Metrologia e
Qualidade - Ibametro sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-
lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de
obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a
partir de 16 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

Fechar