DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - realizar auditorias nos sistemas e nas informações do Sibec, deliberando
sobre os resultados obtidos; e
XI - tomar as providências cabíveis para a investigação das denúncias de
irregularidades e punição dos responsáveis.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 48. Para os fins desta Portaria, aplicam-se ao Distrito Federal as
disposições referentes aos municípios.
Art. 49. Para fins de transição do Programa Auxílio Brasil, a que se refere a Lei
nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para o PBF, instituído pela Lei nº 14.601, de 2023,
serão considerados:
I - os meses de permanência em ambos os programas no cômputo do período
de validade do benefício, conforme a regra de proteção, nos termos do art. 20;
II - os meses de benefícios bloqueados de ambos os programas no cômputo do
período de cancelamento automático, previsto no § 2º do art. 22; e
III - os meses de parcelas consecutivas não sacadas de ambos os programas no
cômputo do período de reiterada ausência de saque de benefícios, previsto no inciso XV
do art. 24.
Art. 50. O BVN será pago a partir da referência de setembro de 2023.
Art. 51. O BET será pago até a referência de maio de 2025.
Art. 52. A suspensão de benefícios decorrente do motivo previsto no inciso III
do caput do art. 23 deixará de ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º O desconto de até 30% (trinta por cento) previsto no § 10 do art. 2º da
Lei nº 10.779, de 2003, será aplicado entre os meses de setembro e dezembro de 2023
nas parcelas das famílias cujos benefícios do PBF não foram suspensos em até 6 (seis)
meses do início do pagamento de parcelas do seguro defeso, de modo a compensar o
valor indevido pago a título de PBF, integralmente ou o mais próximo disso.
§ 2º O desconto de que trata o § 1º incidirá após a realização das ações de
administração de benefícios prevista no Capítulo III.
§ 3º O valor de referência para o cálculo do desconto de que trata o § 1º
considerará apenas o benefício liberado ou bloqueado do mês correspondente,
desconsideradas eventuais parcelas retroativas.
Art. 53. Para fins de execução da revisão cadastral dos beneficiários do PBF,
excepcionalmente nos anos de 2023 e 2024 poderá ser aplicada regra diferenciada,
observada norma complementar editada pelo Ministério.
Art. 54. A Senarc, em articulação com o órgão gestor do CadÚnico em âmbito
federal, definirá estratégias e procedimentos de gestão de benefícios para a convivência
da identificação dos beneficiários a partir do CPF e do NIS.
Art. 55. Fica revogada a Portaria MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022.
Art. 56. Esta Portaria entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2024, quanto ao inciso I do caput dos arts. 10, 22 e 24,
e ao inciso I do § 1º do art. 35; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
MODELOS DE FORMULÁRIO-PADRÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS - FPGB
- FPGB - Ação sobre família
- FPGB - Ação sobre benefício específico
- FPGB - Ação sobre pessoa da família
Versões para consulta disponíveis abaixo.
Versões atualizadas para impressão e preenchimento (em formato de texto
editável) disponíveis na página eletrônica de legislação do MDS, na seção "Portarias".
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Versão para consulta disponível abaixo.
Versão atualizada para impressão e preenchimento (em formato de texto
editável) disponível na página eletrônica de legislação do MDS, na seção "Portarias".
Imprimir em papel timbrado do município.
ANEXO I
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)
.
Formulário Padrão de Gestão de Benefícios - FPGB
Formulário para ação sobre a família
. 1. Identificação do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios - FPGB
. Número do FPBG:
Data: / /
. Município:
UF:
. 2. Informações do Responsável pela Unidade Familiar (campo obrigatório)
. N
Nome
completo
do
Responsável
Fa m i l i a r
NIS do Responsável Familiar
.
1
.
2
.
3
.
4
.
5
.
6
.
7
.
8
. 3. Seleção da atividade de administração de benefícios sobre a família (campo obrigatório)
Atenção: Escolha apenas uma das atividades indicadas abaixo marcando um (X) no motivo que se
aplica.
*** Formulários com mais de uma atividade de administração de benefícios não serão
processados***
.
BLOQUEIO (escolher motivo abaixo)
DESBLOQUEIO (escolher motivo abaixo)
. ( )
renda per
capita superior
ao limite
estabelecido pela regra de proteção (1/2
salário mínimo)
( ) família não localizada no endereço
informado no CadÚnico
( ) renda per capita superior ao limite estabelecido
pela regra de proteção (1/2 salário mínimo)
( ) família não localizada no endereço informado no
CadÚnico
. (
)
verificação
de
inconsistências
em
cruzamentos de dados do CadÚnico com
outras bases de dados
( ) denúncia fundamentada de omissão de
informação ou de prestação de informações
falsas
( ) decisão judicial
( ) verificação de inconsistências cadastrais em
cruzamentos de dados do CadÚnico com outras
bases de dados
( ) denúncia fundamentada de omissão de
informação ou de prestação de informações falsas
( ) em decorrência do procedimento de revisão
cadastral
( ) ausência de informações sobre o
acompanhamento de condicionalidades
( ) decisão judicial
.
CANCELAMENTO (escolher motivo abaixo)
REVERSÃO DE CANCELAMENTO (escolher motivo
abaixo)
. ( ) desligamento voluntário da família
( ) denúncia fundamentada de omissão de
informação ou de prestação de informações
falsas
( ) decisão judicial
( ) desligamento voluntário da família
( ) verificação de inconsistências cadastrais
( ) denúncia fundamentada de omissão de
informação ou de prestação de informações falsas
( ) decurso do prazo de permanência do benefício
na situação de "bloqueado"
( ) em decorrência da não realização da revisão
cadastral
( ) reiterada ausência de saque de benefícios por 6
(seis) parcelas consecutivas
( ) decisão judicial
. 4. Responsável no município pelo preenchimento
(campo opcional)
5.
Responsável
no
município
pela
autorização
(campo obrigatório)
. Nome completo:
Nome completo:
. Assinatura:
Assinatura:
IMPORTANTE: Caso seja necessário encaminhar este formulário ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), envie por meio de
OFÍCIO devidamente assinado pelo gestor municipal, responsável pelo PBF ou prefeito.
Caso sua solicitação seja para correção de erro operacional/sistema, encaminhe o ofício
sem este formulário, identificando os erros e as famílias afetadas.
ATENÇÃO: Formulários encaminhados ao MDS sem ofício ou com cópia das assinaturas não
serão processados.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)
.
Formulário Padrão de Gestão de Benefícios - FPGB
Formulário para ação sobre benefício específico
. 1. Identificação do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios - FPGB
. Número do FPGB:
Data: / /
. Município:
UF:
. 2. Informações do Responsável pela Unidade Familiar (campo obrigatório)
. N Nome completo do Responsável Familiar
NIS do Responsável Familiar
. 1
. 2
. 3
. 4
. 5
. 6
. 7
. 8
. 3. Seleção da atividade de administração de benefícios sobre benefício específico (campo
obrigatório)
Atenção: O motivo descrito é o único que o município pode desbloquear para ação sobre
benefício específico
.
DESBLOQUEIO (escolher motivo abaixo)
. ( ) ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades (Benefício Variável
Familiar Adolescente - BVA)
. 4.
Responsável
no
município
pelo
preenchimento
(campo opcional)
5. Responsável no município pela autorização
(campo obrigatório)
. Nome completo:
Nome completo:
. Assinatura:
Assinatura:
IMPORTANTE: Caso seja necessário encaminhar este formulário ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), envie por meio de
OFÍCIO devidamente assinado pelo gestor municipal responsável pelo PBF ou Prefeito.
Caso sua solicitação seja para correção de erro operacional/sistema, encaminhe o ofício
sem este formulário, identificando os erros e as famílias afetadas.
ATENÇÃO: Formulários encaminhados ao MDS sem ofício ou com cópia das assinaturas não
serão processados.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)
. Formulário Padrão de Gestão de Benefícios - FPGB
Formulário para ação sobre pessoa da família
. 1. Identificação do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios - FPGB
. Número do FPGB:
Data: / /
. Município:
UF:
. 2. Informações da pessoa da família vinculada à pendência (campo obrigatório)
. N Nome completo da pessoa
da família
NIS da pessoa da família
. 1
. 2
. 3
. 4
. 5
. 6
. 7
. 8
. 3. Seleção do motivo da retirada de pendência sobre pessoa da família (campo obrigatório)
Atenção: Escolha apenas um dos motivos da retirada de pendência indicados abaixo marcando um
(X) no motivo que se aplica.
*** Formulários com mais de um motivo não serão processados***
. RETIRADA DE PENDÊNCIA (escolher motivo abaixo)
. ( ) processo de averiguação cadastral de renda (AVE RENDA)
( ) processo de averiguação cadastral unipessoal (AVE UNI)
. 4.
Responsável
no
município
pelo
preenchimento
(campo opcional)
5. Responsável no município pela autorização
(campo obrigatório)
. Nome completo:
Nome completo:
. Assinatura:
Assinatura:
IMPORTANTE: Caso seja necessário encaminhar este formulário ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), envie por meio de
OFÍCIO devidamente assinado pelo gestor municipal responsável pelo PBF ou Prefeito.
Caso sua solicitação seja para correção de erro operacional/sistema, encaminhe o ofício
sem este formulário, identificando os erros e as famílias afetadas.
ATENÇÃO: Formulários encaminhados ao MDS sem ofício ou com cópia das assinaturas não
serão processados.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Prezado(a)
coordenador(a)
municipal
do
Programa
Bolsa
Família
de
_______________________/_____,
Eu, _____________________________________________________________ ,
beneficiária(o) do Programa Bolsa Família (PBF), solicito meu desligamento voluntário do
referido Programa, com a atualização cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e o registro da minha renda atual e/ou outras informações
relevantes para o meu cadastro.
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