DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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37
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 7 DE JULHO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS
nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 6 de julho
de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Sergipe, com os itens 1 e 2:
"
. SERGIPE
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A )
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. 1
SE
DIESEL,
GLP
E
GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0577-23
27.050.998-4
PETROLEO
BRASILEIRO
S.A .
1º.05.2023
. 2
SE
DIESEL,
GLP
E
GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0573-08
27.051.068-0
PETROLEO
BRASILEIRO
S.A .
1º.05.2023
";
II - os itens 149 a 156 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
"
. SÃO PAULO
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. 149
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
05.242.560/0001-76
327.057.130.110
Usina Vertente LTDA.
1º.06.2023
. 150
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
47.080.619/0011-99
487.007.761.118
Tereos Açúcar e Energia
Brasil S.A.
1º.06.2023
. 151
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
47.080.619/0009-74
666.000.013.112
Tereos Açúcar e Energia
Brasil S.A.
1º.06.2023
. 152
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
47.080.619/0030-51
681.088.850.110
Tereos Açúcar e Energia
Brasil S.A.
1º.06.2023
. 153
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
47.080.619/0033-02
322.027.590.112
Tereos Açúcar e Energia
Brasil S.A.
1º.06.2023
. 154
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
47.080.619/0062-39
268.025.153.110
Tereos Açúcar e Energia
Brasil S.A.
1º.06.2023
. 155
SP
EA C
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA
47.080.619/0061-58
543.042.429.119
Tereos Açúcar e Energia
Brasil S.A.
1º.06.2023
. 156
SP
EA C
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO
INTERNA
48.295.562/0011-08
562.145.016.113
Usina Alto Alegre S.A -
Açúcar e Álcool
1º.06.2023
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100876/2023-07, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 16 de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
4,6946
-
-
-
-
. 2
AL
3,4910
*4,5509
*4,6389
-
-
-
. 3
AM
-
*4,6544
2,5939
1,8617
-
-
. 4
AP
-
5,2600
-
-
-
-
. 5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
-
4,6000
4,6400
-
-
-
. 7
DF
-
*3,9700
6,0400
-
-
-
. 8
ES
-
**4,3523
*4,8381
-
-
-
. 9
GO
-
**3,7582
-
-
-
-
. 10
MA
-
4,5000
-
-
-
-
. 11
MG
5,0739
3,7489
4,5918
-
-
-
. 12
MS
3,5839
3,7974
3,4598
-
-
-
. 13
MT
6,1932
3,6807
3,5400
2,9900
-
-
. 14
PA
-
4,6552
-
-
-
-
. 15
PB
*4,6859
*4,1713
*4,3524
-
6,8463
6,8463
. 16
PE
-
4,2900
-
-
-
-
. 17
PI
7,2000
4,4900
-
-
-
-
. 18
PR
-
3,9490
5,1365
-
-
-
. 19
RJ
2,4456
**4,2400
*4,2700
-
-
-
. 20
RN
-
4,6000
4,4000
-
-
-
. 21
RO
-
4,8900
-
-
4,0864
-
. 22
RR
6,3660
5,0400
-
-
-
-
. 23
RS
-
4,7851
5,1210
-
-
-
. 24
SC
-
4,6300
5,1000
-
-
-
. 25
SE
**4,7180
*4,4280
*4,6870
-
-
-
. 26
SP
-
3,6300
-
-
-
-
. 27
TO
7,0600
4,5200
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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