DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos,
lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por
terceiros, exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que
deverão ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária
à legalidade da obra.
Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste
artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o
cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais
aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Parágrafo único. Responderá o Município de Salvador/BA, judicial e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes à área de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nela
existentes.
Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos
1º e 2º, fica o Município de Salvador/BA obrigado a fixar na área em que será realizada
a obra, e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo com o
Manual
de 
Uso
da 
Marca
do
Governo 
Federal,
disponível 
na
Internet
<https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de-uso-da-marca-
do-governo-federal-obras-2019.pdf>, com os seguintes dizeres: "ÁREA JUR I S D I C I O N A DA
AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA Nº 3522, DE 07 DE JULHO
DE 2023.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/PA -SPU-MGI Nº 3.255, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ,
SUBSTITUTO do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME
8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139,
de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº
19739.113176/2023-29; resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*91.333/0001-**, a realizar obras e serviços
para urbanização da orla da cidade em pavimento aterrado, em área de domínio da União
situada na margem do Rio Igarapé-Miri, no município de Igarapé-Miri, Estado do Pará;
Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da publicação desta portaria;
Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a
qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da
presente autorização;
Art. 4º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 6º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 
7º.
O 
MUNICÍPIO
DE 
IGARAPÉ-MIRI
responderá, 
judicial
ou
extrajudicialmente, por
quaisquer demandas decorrentes
da realização
das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 8º. O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida;
Art. 9º. A responsabilidade pela demolição da obra será do MUNICÍPIO DE
IGARAPÉ-MIRI em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação.
Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente
e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 10. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em
local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da
Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de
junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO";
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LIBONATI MACHADO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2300, de 05 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023, Edição 128, Seção 1, pág.
84, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Condeúba - BA, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 2.300, DE 05 DE JULHO
DE 2023, leia-se: PORTARIA Nº 2.299, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 420, DE 6 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado
do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.003331/2023-06, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio
ao Estado do Amazonas, nos Municípios de Humaitá, Apuí, Boca do Acre, Lábrea e
Manicoré, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais
e às queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu
os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº
309/2023 de 29/06/2023, 321/2023 de 04/07/2023, 322/2023 de 04/07/2023, 323/2023
de 04/07/2023, 327/2023 de 05/07/2023, 328/2023 de 05/07/2023, 329/2023 de
05/07/2023, 330/2023 de 06/07/2023, 332/2023 de 06/07/2023 e 333/2023 de
06/07/2023, respectivamente:
.
Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023
Processo: 08228.011121/2023-29 Requerente: SIMONE JEAN JULIEN Prazo:
Indeterminado Imigrante: MAXIMILIO JOSEPH Data Nascimento: 21/11/2007 Passaporte:
R10949911 País: HAITI Mãe: SIMONE JEAN JULIEN Pai: MAXIME JOSEPH.
Processo: 08228.011151/2023-35 Requerente: DIEUNEL TOUSSAINT Prazo:
Indeterminado Imigrante: DIESLINE TOUSSAINT Data Nascimento: 30/05/1991 Passaporte:
R10871299 País: HAITI Mãe: MARGUERITE ANTOINE Pai: DIEUQUIFAIT FAUSTIMA.
Processo: 08228.011203/2023-73 Requerente: welking dierk cypre Prazo:
Indeterminado Imigrante: JEFF CADET CYPRE Data Nascimento: 05/11/1997 Passaporte:
R10988640 País: HAITI Mãe: ELOURDE SYVESTRE Pai: LOUINEL CYPRE.
Processo: 
08228.011258/2023-83
Requerente: 
ROLAN
DOSSOUS 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: Dumie Toussaint Data Nascimento: 27/12/1989 Passaporte:
RM5116921 País: HAITI Mãe: Jesula ANTOINE Pai: Jacques TOUSSAINT.
Processo: 08228.011279/2023-15 Requerente: Jean Rene Rozambert Prazo:
22/06/2025 Imigrante: Yvelene Rozambert Data Nascimento: 07/02/1997 Passaporte:
AQ5650912 País: HAITI Mãe: Marie Denilia Gerard Pai: Jean Rene Rozambert Imigrante:
Faby Rozambert Data Nascimento: 04/02/2000 Passaporte: AQ5671829 País: HAITI Mãe:
Marie Denilia Gerard Pai: Jean Rene Rozambert Imigrante: Carlos Rozambert Data
Nascimento: 26/09/1995 Passaporte: RM5009893 País: HAITI Mãe: Maria Denilia Gerard
Pai: Jean Rene Rozambert Imigrante: Rose Merline Rosembert Data Nascimento:
05/12/2021 Passaporte: AQ5493826 País: HAITI Mãe: Marie Denilia Gerard Pai: Jean Rene
Rozambert.
Processo:
08228.011299/2023-71 
Requerente:
jhonson 
ministe
Prazo:
Indeterminado Imigrante: islande disna Data Nascimento: 01/05/2000 Passaporte:
r10042250 País: HAITI Mãe: dieuna abilhomme Pai: paul louines disna.
Processo: 08228.011331/2023-17 Requerente: CHALINE BLANC ILDOR Prazo:
Indeterminado Imigrante: EZEKIEL BLANC Data Nascimento: 19/10/2004 Passaporte:
GV5456014 País: HAITI Mãe: FELILE JEAN PIERRE Pai: NORCILUS BLANC.
Processo: 
08228.011351/2023-98 
Requerente: 
FRANCKY 
LEGER 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: ulysse Data Nascimento: 03/08/1997 Passaporte: GV5634772
País: HAITI Mãe: marie rachelle themogene Pai: NONO ABNER ULYSE.
Processo: 08228.011358/2023-18 Requerente: MARC ARTHUR ALCIN Prazo:
Indeterminado Imigrante: Berghson Alcin Data Nascimento: 06/03/2003 Passaporte:
R10294761 País: HAITI Mãe: Evista Zacharie Pai: MArc-Arthur Alcin Imigrante: Lourde
Naika Alcin Data Nascimento: 03/10/2006 Passaporte: F55479173 País: HAITI Mãe: Evista
Zacharie Pai: Marc-Arthur Alcin Imigrante: Meroustha Alcin Data Nascimento: 19/02/2001
Passaporte: PP5391010 País: HAITI Mãe: Evista Zacharie Pai: Marc-Arthur Alcin Imigrante:
Alcin Walensky Data Nascimento: 27/05/2007 Passaporte: R11098047 País: HAITI Mãe:
Evista Zacharie Pai: Marc-Arthur Alcin.
Processo: 
08228.011402/2023-81 
Requerente: 
FELIX 
FENELON 
Prazo:
26/04/2025 Imigrante: DINA ZAMOR SAINTARD Data Nascimento: 12/05/1995 Passaporte:
R11450906 País: HAITI Mãe: DERISENA MORELUS Pai: JEANRILUS ZAMOR SAINTARD.
Processo: 08228.011405/2023-15
Requerente: WILLEMSON
JEAN Prazo:
Indeterminado Imigrante:
ALINE JEAN Data Nascimento:
15/11/1995 Passaporte:
R10897923 País: HAITI Mãe: GHISLAINE JEAN Pai: AMOS JEAN.
Processo: 08228.011410/2023-28 Requerente: JEAN EVENSON UNIS Prazo:
Indeterminado Imigrante: Myrlande Data Nascimento: 14/07/1998 Passaporte: R10984219
País: HAITI Mãe: Claizine Ernest Pai: Jean maval unis.
Processo:
08228.011416/2023-11 
Requerente:
CLAUDITE 
PREVIL
Prazo:
17/11/2025 Imigrante: Kenchy Dolcin Data Nascimento: 23/10/2000 Passaporte:
GV5258791 País: HAITI Mãe: Claudite Previl Pai: Anelle Dolcin .
Processo: 08228.011417/2023-41 Requerente: MIMOSE BAPTICHON YZAEL
Prazo: Indeterminado Imigrante: Veronythe Data Nascimento: 10/02/2001 Passaporte:
R11488062 País: HAITI Mãe: Exiliane Noel Pai: Odmar Andre.
Processo: 08228.011424/2023-41 Requerente:
ALBERTHA PIERRE Prazo:
Indeterminado Imigrante: BERMANN PIERRE Data Nascimento: 15/05/2002 Passaporte:
R10289306 País: HAITI Mãe: DIEUCA PIRAM Pai: GEORGES PIERRE.
Processo: 
08228.011427/2023-85
Requerente: 
SANON
BELLEUS 
Prazo:
Indeterminado 
Imigrante:
Magalie 
JEAN-BAPTISTE
Data 
Nascimento:
29/05/1990
Passaporte: DL5257859
País: HAITI
Mãe: Marie Jeanne
ETELOT Pai:
Louis JEAN-
BA P T I S T E .
Processo:
08228.011436/2023-76 
Requerente:
WOLF 
JEAN
Prazo:
Indeterminado Imigrante: RANDY PAOLO JEAN Data Nascimento: 08/12/2016 Passaporte:
PV5440177 País: HAITI Mãe: MARIE KEEVENSLY CLERGE Pai: WOLF JEAN.
Processo:
08228.011453/2023-11
Requerente: 
GENERIS
ORIBIN
Prazo:
Indeterminado Imigrante: Woodgina Généris Data Nascimento: 08/10/2007 Passaporte:
R11467185 País: HAITI Mãe: Rosemina Pierre Pai: Oribin généris .
Processo: 08228.011510/2023-54 Requerente: FRANTZ MATINO JEUDY Prazo:
Indeterminado
Imigrante:
ROSE
BERLANDE NOEL
Data
Nascimento:
21/12/1997
Passaporte: PL5647339 País: HAITI Mãe: SOLANJE ANTONIE Pai: JEAN ROBERT NOEL.

                            

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