DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 824, DE 7 DE JULHO DE 2023
Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da
Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receber recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela única, conforme descritos no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 -
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não
podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos
de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
VALOR (R$)
. AM
130340
PARINTINS
M
177310
700.000,00
. PA
150580
PORTEL
M
180234
474.342,00
. PA
150590
PORTO DE MOZ
M
181763
478.947,00
. CE
230010
A BA I A R A
M
176218
74.745,00
. CE
230120
A R ACO I A BA
M
177352
320.000,00
. CE
230130
ARARIPE
M
175092
800.000,00
. CE
230190
BA R BA L H A
M
176210
500.018,00
. CE
230380
CEDRO
M
174726
1.300.011,00
. CE
230470
G R A N JA
M
180713
500.000,00
. CE
230700
JAG U A R U A N A
M
181924
500.000,00
. CE
230740
JUCAS
M
181383
1.000.000,00
. CE
230770
MARANGUAPE
M
176822
2.350.000,00
. CE
231050
PEDRA BRANCA
M
181441
500.000,00
. CE
231140
QUIXERAMOBIM
M
182123
2.700.000,00
. CE
231270
SENADOR POMPEU
M
176735
1.014.000,00
. PB
251080
P AT O S
M
179937
490.000,00
. PE
260080
A LT I N H O
M
178439
500.000,00
. PE
260170
BELO JARDIM
M
178550
300.000,00
. PE
260560
F LO R ES
M
173795
700.000,00
. PE
260770
ITAPETIM
M
173696
715.558,00
. PE
261160
R EC I F E
M
182312
1.511.941,29
. PE
261160
R EC I F E
M
179311
100.000,00
. PE
261160
R EC I F E
M
179955
500.000,00
. PE
261280
SANTA TEREZINHA
M
181650
1.000.000,00
. PE
261280
SANTA TEREZINHA
M
174566
430.000,00
. PE
261280
SANTA TEREZINHA
M
175280
400.000,00
. PE
261590
TUPARETAMA
M
173888
700.000,00
. AL
270030
A R A P I R AC A
M
176697
480.000,00
. AL
270030
A R A P I R AC A
M
177293
800.000,00
. AL
270030
A R A P I R AC A
M
178114
576.800,00
. AL
270120
C AC I M B I N H A S
M
177060
62.589,00
. AL
270180
CARNEIROS
M
175796
150.636,20
. AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
M
175803
1.626.446,23
. AL
270250
DOIS RIACHOS
M
175804
288.097,78
. AL
270500
MATA GRANDE
M
172994
754.942,00
. AL
270730
PORTO CALVO
M
181942
1.508.974,00
. AL
270740
PORTO DE PEDRAS
M
175292
680.000,00
. AL
270800
SANTANA DO IPANEMA
M
177967
8.073.000,00
. BA
292640
RIACHO DE SANTANA
M
182171
50.000,00
. BA
292960
S A P EAC U
M
181086
1.250.000,00
. MG
310450
ARINOS
M
180272
645.000,00
. MG
311860
CO N T AG E M
M
175681
150.000,00
. MG
316800
TAIOBEIRAS
M
175240
1.015.000,00
. RJ
330240
M AC A E
M
177984
360.000,00
. RJ
330555
SEROPEDICA
M
180231
700.000,00
. SP
352220
ITAPECERICA DA SERRA
M
178763
750.000,00
. SP
352400
ITUPEVA
M
180697
500.000,00
. PR
410140
APUCARANA
M
180806
150.000,00
. PR
411440
MANGUEIRINHA
M
179090
300.000,00
. PR
411580
MEDIANEIRA
M
180649
700.000,00
. PR
411850
PATO BRANCO
M
176765
1.000.000,00
. PR
412810
UMUARAMA
M
181551
200.000,00
. RS
430470
CARAZINHO
M
178252
200.000,00
. GO
520620
CRISTALINA
M
181786
210.000,00
. GO
521000
INHUMAS
M
179924
100.000,00
. MA
210000
SES MARANHAO
E
180999
1.450.000,00
. CE
230000
SES CEARA
E
182041
6.000.000,00
. MG
311615
CHAPADA GAUCHA
M
179496
90.000,00
. MG
312230
DIVINOPOLIS
M
180635
500.000,00
. GO
522119
TEREZOPOLIS DE GOIAS
M
182487
304.000,00
. MT
510410
GUARANTA DO NORTE
M
182437
1.500.000,00
. CE
231200
SANTANA DO ACARAU
M
180033
500.000,00
. PE
261000
P A L M A R ES
M
180659
190.000,00
. PR
410000
SES PARANA
E
179973
250.000,00
. MG
316290
SAO JOAO NEPOMUCENO
M
175633
115.898,00
. PE
260960
O L I N DA
M
175906
100.000,00
. MA
211160
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
M
181205
1.200.000,00
. RS
430000
SES RIO GRANDE DO SUL
E
177083
600.000,00
. PR
410880
GUAIRA
M
178373
100.000,00
. PE
260960
O L I N DA
M
175914
200.000,00
. GO
520000
SES GOIAS
E
174130
1.000.000,00
. MA
210000
SES MARANHAO
E
180786
4.500.000,00
. RS
430890
GETULIO VARGAS
M
180171
150.000,00
. MG
314630
PADRE PARAISO
M
182805
150.000,00
. AL
270720
POCO DAS TRINCHEIRAS
M
173078
113.842,00
. AL
270430
M AC E I O
M
175431
1.000.000,00
. SP
351140
CERQUEIRA CESAR
M
174449
100.000,02
. MA
210047
ALTO ALEGRE DO PINDARE
M
181173
1.500.000,00
. PR
411370
LO N D R I N A
M
179778
150.000,00
. MT
510558
MARCELANDIA
M
182563
100.000,00
. PR
410830
FOZ DO IGUACU
M
175942
360.000,00

                            

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