DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PR
410830
FOZ DO IGUACU
M
175947
385.560,00
. PR
410830
FOZ DO IGUACU
M
176125
250.000,00
. PR
410830
FOZ DO IGUACU
M
176128
290.000,00
. GO
520540
C E R ES
M
176453
200.000,00
. BA
291080
FEIRA DE SANTANA
M
179443
250.000,00
. BA
291080
FEIRA DE SANTANA
M
179455
500.000,00
. BA
291080
FEIRA DE SANTANA
M
179456
250.000,00
. MG
310375
ARAPORA
M
180492
100.000,00
. PR
410180
A R AU C A R I A
M
173397
700.000,00
. AL
270670
PENEDO
M
180621
500.000,00
. SE
280290
I T A BA I A N A
M
173759
1.050.000,00
. BA
292360
PARAMIRIM
M
178666
500.000,00
. PA
150310
GURUPA
M
173843
1.000.000,00
. MA
210232
BURITICUPU
M
182770
4.275.862,00
. RS
431490
PORTO ALEGRE
M
179076
200.000,00
. MA
211280
VIANA
M
183621
1.080.000,00
. GO
520030
ALEXANIA
M
174698
100.000,00
. RJ
330023
ARMACAO DOS BUZIOS
M
182342
500.000,00
. MT
510840
VARZEA GRANDE
M
177715
700.000,00
. CE
230320
C A R I R I AC U
M
183498
700.001,00
. MG
314860
P EC A N H A
M
179661
200.000,00
. CE
230310
CARIRE
M
180657
1.300.012,00
. MG
314700
P A R AC AT U
M
182051
100.000,00
. PA
150000
SES PARA
E
180426
650.000,00
. AC
120000
SES ACRE
E
180259
2.835.000,00
. MG
312610
FO R M I G A
M
180226
155.000,00
. MG
312610
FO R M I G A
M
180229
45.000,00
. PE
260190
B EZ E R R O S
M
175274
400.000,00
. SP
350000
SES SÃO PAULO
E
181439
313.010,00
. PR
410000
SES PARANA
E
179369
1.700.000,00
. MG
311440
CARMO DO RIO CLARO
M
182438
100.000,00
. MG
311260
CAPINOPOLIS
M
175334
673.022,00
. RJ
330490
SAO GONCALO
M
182740
2.375.712,22
. PR
411370
LO N D R I N A
M
179777
2.000.000,00
. MG
310000
SES MINAS GERAIS
E
179681
110.000,00
. MG
312080
CRUZILIA
M
182571
100.000,00
. RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
M
173372
350.000,00
. PA
150565
P L AC A S
M
179860
750.000,00
. MA
210480
GRA JAU
M
181042
1.000.000,00
. RJ
330610
VALENCA
M
180386
300.000,00
. PA
150430
M A R AC A N A
M
173411
490.000,00
. RS
430460
C A N OA S
M
180012
350.000,00
. MA
210120
BAC A BA L
M
173123
5.000.000,00
. SP
350000
SES SÃO PAULO
E
181440
200.000,00
. PE
261300
SAO BENTO DO UNA
M
178545
500.000,00
. MT
510560
M AT U P A
M
181717
100.000,00
. MG
312710
FRUTAL
M
180794
100.000,00
. GO
521760
P L A N A LT I N A
M
175505
600.000,00
. RS
430000
SES RIO GRANDE DO SUL
E
177789
800.000,00
. AL
270140
CAMPO ALEGRE
M
177956
1.220.000,00
. AM
130000
SES AMAZONAS
E
178347
700.000,00
. MG
310170
ALMENARA
M
179220
350.000,00
. PE
260070
ALIANCA
M
174543
1.000.000,00
. MG
310665
BERIZAL
M
180073
50.000,00
. BA
293135
TEIXEIRA DE FREITAS
M
173892
490.000,00
. GO
521760
P L A N A LT I N A
M
180580
2.000.000,00
. CE
230000
SES CEARA
E
181908
1.500.000,00
. CE
230400
CO R EAU
M
180720
1.300.013,00
. PR
411370
LO N D R I N A
M
179779
200.000,00
. RS
430000
SES RIO GRANDE DO SUL
E
177782
700.000,00
. SP
353760
PERUIBE
M
173389
250.000,00
. MG
313240
ITA JUBA
M
181182
100.000,00
. TOTAL GERAL
113.052.979,74
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 551, DE 6 DE JULHO DE 2023
Torna sem efeito a prorrogação do CEBAS concedida no
item 7 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de
junho de 2023, à Fundação José Silveira, com sede em
Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de
2010; resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de
Assistência Social em Saúde - CEBAS concedida no item 7 do Anexo da Portaria SAES/MS nº
530, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 5 de julho de 2023,
seção 1, páginas 115 e 116, à Fundação José Silveira, com sede Salvador (BA), CNPJ nº
15.194.004/0001-25, por já ter sido prorrogada a vigência do Certificado, por meio da Portaria
SAES/MS nº 488, de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 16 de
junho de 2023, seção 1 página 71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 552, DE 7 DE JULHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho (GT) para analisar e dar
encaminhamento as recomendações constantes do
Relatório de Auditoria n° 1196943, elaborado pela
Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a
implementação que forem devidas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 25 c/c art. 61 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, para a realização de análise, revisão, melhoria e implementação
acerca das recomendações constantes do Relatório de Auditoria n° 1196943, elaborado
pela Controladoria-Geral da União - CGU.
Parágrafo único. As ações descritas no caput serão realizadas pelo Grupo de
Trabalho visando elaborar estudos e dados técnicos que viabilizem e ou justifique a
implementação das referidas recomendações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composta por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
( DA H U / S A ES / M S ) ;
II - Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);
III - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde (DCEBAS/SAES/MS);
IV - Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS);
Fechar