DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
desfavor dos Srs. Adimilson Nogueira e Antônio Roque Longo, ex-prefeitos de Apuí/AM,
em razão da omissão no dever de prestar contas do Termo de Compromisso
6/2009;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. excluir os srs. Luiz Felipe Curtarelli dos Santos (973.485.462-34) e
Vagner da Silva Luiz da Silva (706.954.902-49) da relação processual;
9.2. julgar irregulares as contas dos srs. Adimilson Nogueira (554.669.231-68)
e Antonio Roque Longo (017.843.409-44) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II
e III, do Regimento Interno do TCU;
9.3. condenar, solidariamente, os responsáveis identificados no subitem
anterior, com fundamento no art. 19, caput, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 210 do
Regimento Interno do TCU, ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a
fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem,
perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, atualizadas monetariamente e
acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data
dos recolhimentos,
na forma
prevista na
legislação em
vigor, abatendo-se,
na
oportunidade, os valores já ressarcidos;
. Valor Original (R$)
Data da Ocorrência
Débito/Crédito
. 496.792,00
15/5/2012
Débito
. 2.462.428,42
6/8/2012
Débito
. 1.295.102,37
14/5/2015
Débito
. 1.990.313,05
7/6/2016
Débito
. 739.384,16
17/8/2018
Crédito
9.4. aplicar aos srs. Adimilson Nogueira (554.669.231-68) e Antonio Roque
Longo (017.843.409-44), individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992,
c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem,
perante o Tribunal
(art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento
Interno),
o
recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente
desde a data deste acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o
vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do
art. 28, inciso II, da Lei
8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.6. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido
remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art.
217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês,
devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na
forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que
a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento
antecipado do saldo devedor;
9.7. encaminhar cópia desta deliberação ao interessado e aos responsáveis,
bem como ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Amazonas,
este último em atenção ao § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209
do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis.
10. Ata n° 21/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
5561-21/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5562/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-007.277/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aldo Witt (158.210.729-72); Denise Bueno Rodrigues
Fonseca
(867.376.277-49); 
Maria
Aparecida
Barros
Von 
Sohsten
Albuquerque
(183.000.571-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5563/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.174/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Vandete Elias da Costa (127.925.514-53).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5564/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.981/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudionor Gaspar Freitas (104.924.612-87); Jorge Otavio
Pereira Defilocreao (044.447.522-20); Rosemary da Gama Calderaro (206.384.932-34);
Santos Figueira de Castro (050.715.002-30).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5565/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.258/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Tadeu Julio da Silva (197.770.516-20); Mauro Tasca
(167.120.216-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5566/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.263/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Erly da Silva (733.075.807-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5567/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.455/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Marcilio Soares
(384.188.276-53); Roberto Jose de
Andrade Filho (004.618.916-54).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5568/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.473/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilson Vega (260.415.530-34); Joao Antonio Rita da Silva
(214.065.610-53);
Silney Alves
Tadeu
(142.486.700-20);
Sueli de
Abreu
Nunes
(282.152.650-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5569/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.513/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Luso (095.473.473-49); Aquiles Gaspar
Serra (093.762.163-34); Edmee Dias Lago (063.318.903-00); Elimar dos Santos Lopes
(238.211.243-34); Raimundo Pereira Silva Neto (750.800.363-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5570/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.538/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Heliana Maria Neves
da Rocha Ribeiro dos Santos
(227.290.545-53).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5571/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.497/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Claudenir Leite da Silva (445.278.964-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. a rubrica judicial foi excluída do contracheque, nos termos do art.
260, § 4º do RI/TCU, c/c art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de
dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo

                            

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