DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2023/0002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 503.2023 – Comprasnet, de interesse da AESP, cujo
OBJETO é o Serviço gráfico de impressão, incluindo todo o material e mão de obra necessários, para executar a impressão e acabamento de materiais
gráficos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos
sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230011
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 07302023 - Comprasnet, de interesse da COGERH,
cujo OBJETO é Serviços de buffet com fornecimento de almoço, coffee-break e jantar para as Reuniões (Ordinárias, Extraordinárias, Alocação, Eventos
Comemorativos e Comissões Gestoras), de apoio a organização dos usuários de água bruta nas bacias hidrográficas do Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Termo. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Dorisleide Candido de Sousa
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230040
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0621 2023 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de PEÇAS FOFO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Valda Farias Magalhães
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°20230063
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0748 2023 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de BOMBAS ANFÍBIAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Valda Farias Magalhães
PREGOEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº78/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA CEARÁ ÍNTEGRO” E DE CERTIFICADO DE
RECONHECIMENTO PELA CONTRIBUIÇÃO À GOVERNANÇA, À GESTÃO OU AO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO a importância de reconhecer a contribuição daqueles que atuam direta ou indiretamente no Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão da Medalha e do Certificado de Reconhecimento
pela Contribuição à Governança, à Gestão ou ao Sistema de Controle Interno da Administração Pública, RESOLVE:
Art.1º A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) poderá conceder, anualmente, a “Medalha Ceará Íntegro” como forma de reconhecimento
pela contribuição ao aperfeiçoamento da Governança, da Gestão ou do Sistema de Controle Interno da Administração Pública.
Art. 2º Competirá ao Comitê Executivo da CGE, por maioria de seus integrantes, deliberar sobre os nomes daqueles que serão agraciados com a
“Medalha Ceará Íntegro”.
§1º A outorga da Medalha será anual, podendo contemplar agraciados que não tenham sido escolhidos nos últimos dois anos.
§2º Poderá ser concedida Medalha a servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno da CGE, ou equipes de Unidade Administrativa da CGE.
§3º Quando o agraciado for servidor da CGE, independentemente da data de sua concessão, terá seu nome divulgado no Diário Oficial do Estado
por meio de ato de elogio individual.
§4º Quando a Medalha for outorgada à equipe da Unidade Administrativa que tenha como integrante colaborador terceirizado, esse fará jus à comenda
e a CGE comunicará à empresa contratada, à qual ele estiver vinculado, para que sejam feitos os registros funcionais cabíveis.
Art. 3º A Medalha será entregue pelo Secretário de Estado Chefe da CGE em solenidade específica, a ser realizada anualmente, preferencialmente,
por ocasião da celebração do Dia do Auditor de Controle Interno ou do Encontro Estadual de Controle Interno.
Art. 4º O Ouvidor responsável pela Ouvidoria Setorial primeira colocada em cada categoria, na Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais
do Poder Executivo, e os Teleatendentes da Central 155 que se destacarem serão agraciados com um Certificado de Reconhecimento pela excelência dos
serviços prestados em prol da sociedade cearense.
§1º A entrega dos Certificados de Reconhecimento será anual, preferencialmente por ocasião da celebração do Dia do Ouvidor.
§2º Poderão ser agraciados com os Certificados de Reconhecimento até 3 (três) teleatendentes, de acordo com a avaliação da Coordenaria de
Ouvidoria da CGE.
Art. 5º As despesas com a confecção da Medalha e dos Certificados a que se refere esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da CGE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGE nº 156/2022.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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RESOLUÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DA CGE Nº01/2023.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA CEARÁ ÍNTEGRO DE RECONHECIMENTO PELA
CONTRIBUIÇÃO À GOVERNANÇA, À GESTÃO OU AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A SERVIDORES OU EQUIPES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.
O COMITÊ EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO o disposto na Portaria CGE nº 78/2023, que institui a “Medalha Ceará Íntegro” de Reconhecimento pela contribuição à Governança, à Gestão ou ao
Sistema de Controle Interno da Administração Pública; CONSIDERANDO que uma das Medalhas poderá ser concedida a servidor da carreira de Auditoria
de Controle Interno da CGE, ou equipe de Unidade Administrativa da CGE; CONSIDERANDO a importância de reconhecer a contribuição de servidores
ou equipes das Unidades Administrativas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Executivo da CGE na reunião ordinária realizada em 28 de junho de 2023, RESOLVE:
Art.1º O Comitê Executivo da CGE, por maioria de seus integrantes, deliberará anualmente sobre a escolha da ação, ou ações, conduzidas por
servidores ou equipes de Unidades Administrativas para outorga da Medalha Ceará Íntegro pela contribuição à Governança, à Gestão ou ao Sistema de
Controle Interno da Administração Pública.
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