DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA DE DIÁRIA Nº248/2023-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 06237357/2023, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas ao Professor
Doutor CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Vice-Reitor da Universidade Regional do Cariri/URCA, Símbolo
DNS-2, no valor de R$ 2.608,90 (dois mil, seiscentos e oito reais e noventa centavos), mais taxas de embarque e serviços no valor de R$ 32,87 (trinta e
dois reais e oitenta e sete centavos) TOTALIZANDO R$ 2.641,77 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos). A viagem é para
Fortaleza, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte (CE) /Fortaleza-CE/Juazeiro do Norte (CE), com o objetivo de participar a convite do Exmo. Senhor
Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas, de Reunião em Fortaleza com os Secretários Titulares, Presidentes ou Superintendentes de Vinculadas,
onde apresentará o Balanço dos 06 (seis) meses de Governo, de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 10º, Classe III do Anexo I, do
Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, em Crato(CE), 29 de junho de 2023.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
PROCESSO Nº: 04016353 / 2023 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: o Processo acima
identificado que visa a contratação do serviço de ensaio de proficiência para o Laboratório de Ensaios para Análise de Àgua e Alimentos (LEA) desta
Autarquia, ou seja, serviço de contratação do Programa de ensaio de proficiência: ensaio interlaboratorial microbiológico de água, promovido pelo SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, com a finalidade de garantir a qualidade e segurança dos resultados do Laboratório de Ensaios
para Análise de Água e Alimentos - LEA e manutenção da acreditação pela Coordenadoria Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Cgcre/Inmetro, conforme Solicitação de Aquisição (formulário F17D2), Justificativa Técnica, Termo de Referência,
bem como o Estudo Técnico Preliminar, todos anexos aos presentes autos. JUSTIFICATIVA: Conforme Justificativa Técnica, subscrita pelo Sr. Jackson
de Queiroz Malveira, Auxiliar Técnico de Engenharia desta Autarquia, pertencente a Gerência de Tecnologia de Alimentos e Química (GETAQ), o Núcleo
de Tecnologia de Alimentos (Nutea), pertencente à GETAQ/Nutec, tem como objetivo atender às demandas tecnológicas do setor alimentício do Estado,
priorizando suas atividades nos serviços de análises físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompanhamento de
processo e avaliação de produtos alimentícios. O Laboratório de Ensaios para Análise de Água e Alimentos - LEA, para garantir a qualidade dos resultados
de seus ensaios de detecção de Clostridium perfringens em água e Contagem de Bactérias heterotróficas em água, monitora periodicamente a validade de
seus resultados por meio da participação em ensaios de proficiência para atender o item 10.1.a do documento normativo da Coordenação Geral de Acredi-
tação-Cgcre do Inmetro, da Norma NIT -DICLA – 026 (Rev.nº15), anexa. Os programas de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial, que é
o caso, permitem avaliar o trabalho dos laboratórios de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais e a
melhoria contínua da qualidade das medições. Bons resultados nestes programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham um importante
papel na aceitação do laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. Por tudo isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios
de proficiência é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios. Referente ao Eixo 4 - CEARÁ DO CONHECIMENTO,
Tema 4.1 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, Programa 411 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Indicador Programático Certificados
emitidos por laboratório acreditado do PPA e do Acordo de Resultados. Em suma, além de garantir a qualidade e segurança dos resultados do Laboratório
de Ensaios para Análise de Água e Alimentos (LEA), é condição para a manutenção da acreditação pela Coordenadoria Geral de Acreditação do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Cgcre/Inmetro. Ainda conforme a Justificativa Técnica, as atividades de ensaio de proficiência
devem ser organizadas por um provedor acreditado pela Cgcre/Inmetro, objetivando conformidade com a norma ABNT NBR ISO /IEC 17025:2017. A lista
com os laboratórios acreditados está no site do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_prod_ep.asp), nesse, por sua vez, consta o escopo de
todos os provedores de ensaio de proficiência acreditados pela Cgcre do Inmetro. Em assim sendo, o Provedor de Ensaios de Proficiência - Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SC) realiza, continuamente, na área de alimentos atividades de ensaios de proficiência, por meio de rodadas onde são estabele-
cidos um parâmetro a ser analisado e uma matriz, permitindo ao laboratório selecionar a modalidade de participação a seu critério e é acreditado pela Cgcre
do Inmetro com escopo de acreditação nº PEP0010, enquanto que os demais laboratórios provedores de ensaios de proficiência acreditados não possuem, em
seus escopos, o objeto desta solicitação ou não disponibilizam rodada de ensaio agendada para este ano de 2023, como pode ser verificado em http://www.
inmetro.gov.br/credenciamento/acre_prod_ep.asp. Conforme Estudo Técnico Preliminar, o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIO – RAV nº
0484/23 evidenciou o registro da não conformidade nº. 21 do Nutec relativa a falta de participação em ensaio de proficiência, trazendo como consequência, a
suspensão dos serviços afetados e a necessidade urgente do Nutec, através do LEA, em participar, neste exercício de 2023, de ensaio de proficiência obtendo
participação satisfatória no mesmo (evidência formal) e cancelar a referida suspensão, conforme dispõe o “ANEXO D – SANÇÕES APLICÁVEIS AOS
LABORATÓRIOS DE ENSAIO, CALIBRAÇÃO, ANÁLISES CLÍNICAS, PRODUTORES DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA E PROVEDORES DE
ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA ACREDITADOS” da norma NIE-CGCRE-141. VALOR GLOBAL: R$ 1.884,00 ( hum mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.339039.1.5011200070.1.3.01 e 31200006.19.573.411.20381.03.339039.1.5009100
000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.774.688/0076-72, situada na Rua Frei Bruno, nº. 201, Bloco B, Bairro Parque
das Palmeiras, Chapecó – SC, CEP: 89.803-785. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente
do Nutec, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 que visa a contratação do serviço de ensaio de proficiência para o Laboratório de Ensaios
para Análise de Àgua e Alimentos (LEA) desta Autarquia, ou seja, serviço de contratação do Programa de ensaio de proficiência: ensaio interlaboratorial
microbiológico de água, promovido pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, com a finalidade de garantir a qualidade
e segurança dos resultados do Laboratório de Ensaios para Análise de Água e Alimentos - LEA e manutenção da acreditação pela Coordenadoria Geral de
Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Cgcre/Inmetro, conforme Solicitação de Aquisição (formulário F17D2),
Justificativa Técnica, Termo de Referência, bem como o Estudo Técnico Preliminar, todos anexos aos presentes autos pelo SERVIÇO NACIONAL DE APREN-
DIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.774.688/0076-72. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES,
Presidente do Nutec, RATIFICO e AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 001/2023, fundamentada no art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/21
e em consonância com o Art. 72, em especial seu Parágrafo Único, da Lei mencionada anteriormente, DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 24.996,00; FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$
24.996,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais); PROCESSO Nº: 31042.000105 / 2023-09 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: O processo acima referido visa a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO
DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.040.108/0001-57, com o fim de fornecer água tratada e/ou coleta de esgoto para o Núcleo de
Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, conforme Comunicação Interna nº. 000055/2023/NUTEC/GERAD, Justificativa Técnica, Estudo
Técnico Preliminar, Termo de Referência, anexos. JUSTIFICATIVA: Conforme Justificativa Técnica e Estudo Técnico Preliminar, anexos, subscritos
pela Sra. Simone Maria Almeida Lima, Agente de Administração desta Autarquia, a contratação sob comento justifica-se pela necessidade de se manter
o abastecimento de água tratada e/ou coleta do esgoto produzido nas dependências desta Instituição, atendendo assim, às condições higiênico-sanitárias
adequadas, bem como, pela necessidade de garantir o bom funcionamento de suas atividades, pois o Nutec possui, em sua estrutura, Laboratórios neces-
sitando regularmente dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, por mais de um exercício financeiro, ou seja, de modo contínuo,
caracterizando a essencialidade e habitualidade, já que uma eventual paralisação dos referidos serviços implicaria em prejuízo ao exercício das atividades
e cumprimento da sua missão institucional, qual seja, “desenvolver pesquisas, soluções tecnológicas inovadoras e prestar serviços técnicos especializados
para a Sociedade, Governo e Indústria, viabilizando o desenvolvimento sustentável.” VALOR GLOBAL: R$ 49.992,00 ( Quarenta e nove mil, novecentos
e noventa e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.211.20786.03.339039.1.5009100000.0.2.01 – 7721 E 31200006.19.122.211.2
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