83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N°02222860/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA LICEU DE QUIXE- RAMOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO - CNPJ Nº 07.954.514/0319-42, QUIXERAMOBIM/CE e a empresa Francisco Antonio da Silva Gomes - ME. Onde se lê: VIPROC: 02228660/2023 Leia-se: VIPROC: 02222860/2023 Fortaleza, 29 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 118, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N°01260415/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU VILA VELHA - CNPJ Nº 07.954.514.04032-82, SEFOR 1 - FORTALEZA/CE e a empresa MARIA AUXILIADORA DA SILVA COELHO. Onde se lê: VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de120(Cento e vinte dias) dias após a publicação em D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo os serviços de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 60 (Sessenta dias), após a publicação em D.O.E. Fortaleza, 29 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N°00375634/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA - CNPJ Nº 07.954.514/0511-10, SEFOR 2 - FORTALEZA/CE e a empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS LTDA - COOPALC. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 340 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 29 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N°02243468/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS - CNPJ Nº 07.954.514/0216-37, CREDE 10 - MORADA NOVA/CE e a empresa BANDEIRA ATACAREJO LTDA. Onde se lê: VIPROC: 02213468/2023 Leia-se: VIPROC: 02243468/2023 Fortaleza, 29 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DO PROCESSO N°00789544/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DR. JOSÉ NILSON OSTERNE DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0208-27, CREDE 10 - LIMOEIRO DO NORTE/CE e a empresa C J ASSIS MAIA ME. Onde se lê: FORO: Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE VIGÊNCIA: O presente Instru- mento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias as a partir da sua assinatura PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução dos serviços gráficos, objeto do presente Contrato, será 250 (duzentos e cinquenta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviços. Fortaleza, 29 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA CRT/CONAT Nº06/2023 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CONAT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, VII, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Homologar a SÚMULA Nº12, constante no Anexo Único desta Portaria, aprovada na 4ª Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários, realizada em 27 de junho de 2023, tomando-a de observância obrigatória pelos julgadores de quaisquer das instâncias e autoridades fazendárias lançadoras de crédito tributário, conforme art. 61, §5º da Lei nº18.185/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/Ce, 30 de junho de 2023. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CRT/CONAT Nº06/2023 SÚMULA Nº12 Na diferença apurada em levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, sujeita à cobrança do ICMS devido por substituição tributária, constatada em empresa atacadista de combustíveis líquidos, não se aplica o percentual de perda de 0,6% (seis décimos por cento) previsto no art. 5º da Portaria DNC nº26, de 13 de novembro de 1992, por ser utilizado exclusivamente para fins de controle de danos ambientais. Precedentes: Resolução nº82/2021 - 1ª Câmara de Julgamento; Resoluções nºs 149/2021 e 158/2021 - 2ª Câmara de Julgamento; Resoluções nºs 80/2022 e 81/2022 - 4ª Câmara de Julgamento; Resoluções nºs 39/2021, 56/2021, 59/2021, 10/2022, 15/2022 e 05/2023 - Câmara Superior. *** *** *** PORTARIA CRT/CONAT Nº07/2023. ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO INTEGRANTES DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS. O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, V, b, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022; Considerando os atos de nomeação, publicados no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 16 de junho de 2023, de novos Conselheiros Suplentes, representantes do Fisco e de Contribuintes que integrarão o Conselho de Recursos Tributários, para complementação de mandato referente ao biênio 2022-2023 RESOLVE: Art. 1º As Câmaras de Julgamento, órgãos integrantes do Conselho de Recursos Tributários, serão compostas pelos respectivos Conselheiros – titulares e suplentes – na forma constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Fortaleza/Ce, aos 30 de junho de 2023. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONATFechar