DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N°02222860/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA LICEU DE QUIXE-
RAMOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO - CNPJ Nº 07.954.514/0319-42, QUIXERAMOBIM/CE e a empresa Francisco Antonio da Silva Gomes 
- ME. Onde se lê: VIPROC: 02228660/2023 Leia-se: VIPROC: 02222860/2023 Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 118, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N°01260415/2023, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU VILA VELHA - CNPJ Nº 
07.954.514.04032-82, SEFOR 1 - FORTALEZA/CE e a empresa MARIA AUXILIADORA DA SILVA COELHO. Onde se lê: VIGÊNCIA: PRAZO DE 
EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de120(Cento e vinte dias) dias 
após a publicação em D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo os serviços de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃODE 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 60 (Sessenta dias), após a publicação em D.O.E. 
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N°00375634/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA - CNPJ Nº 07.954.514/0511-10, SEFOR 
2 - FORTALEZA/CE e a empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS LTDA - COOPALC. Onde se 
lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 340 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. 
Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da 
data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N°02243468/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS - CNPJ Nº 07.954.514/0216-37, CREDE 10 - MORADA NOVA/CE e a empresa BANDEIRA ATACAREJO LTDA. 
Onde se lê: VIPROC: 02213468/2023 Leia-se: VIPROC: 02243468/2023 Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 053, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS 
GRÁFICOS DO PROCESSO N°00789544/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS DR. JOSÉ NILSON OSTERNE DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0208-27, CREDE 10 - LIMOEIRO DO NORTE/CE e a 
empresa C J ASSIS MAIA ME. Onde se lê: FORO: Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE VIGÊNCIA: O presente Instru-
mento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias as a partir da sua assinatura PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para a execução dos serviços gráficos, objeto do presente Contrato, será 250 (duzentos e cinquenta) dias, a partir do recebimento da Ordem de 
Serviços. Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CRT/CONAT Nº06/2023 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CONAT, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, VII, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Homologar a SÚMULA 
Nº12, constante no Anexo Único desta Portaria, aprovada na 4ª Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários, realizada em 27 de junho de 2023, 
tomando-a de observância obrigatória pelos julgadores de quaisquer das instâncias e autoridades fazendárias lançadoras de crédito tributário, conforme art. 
61, §5º da Lei nº18.185/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em 
Fortaleza/Ce, 30 de junho de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CRT/CONAT Nº06/2023
SÚMULA Nº12
Na diferença apurada em levantamento quantitativo de estoque de mercadorias, sujeita à cobrança do ICMS devido por substituição tributária, constatada 
em empresa atacadista de combustíveis líquidos, não se aplica o percentual de perda de 0,6% (seis décimos por cento) previsto no art. 5º da Portaria DNC 
nº26, de 13 de novembro de 1992, por ser utilizado exclusivamente para fins de controle de danos ambientais.
Precedentes:
Resolução nº82/2021 - 1ª Câmara de Julgamento;
Resoluções nºs 149/2021 e 158/2021 - 2ª Câmara de Julgamento;
Resoluções nºs 80/2022 e 81/2022 - 4ª Câmara de Julgamento;
Resoluções nºs 39/2021, 56/2021, 59/2021, 10/2022, 15/2022 e 05/2023 - Câmara Superior.
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PORTARIA CRT/CONAT Nº07/2023.
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO INTEGRANTES DO CONSELHO DE 
RECURSOS TRIBUTÁRIOS.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, V, b, da 
Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022; Considerando os atos de nomeação, publicados no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 16 de junho de 2023, 
de novos Conselheiros Suplentes, representantes do Fisco e de Contribuintes que integrarão o Conselho de Recursos Tributários, para complementação de 
mandato referente ao biênio 2022-2023 RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras de Julgamento, órgãos integrantes do Conselho de Recursos Tributários, serão compostas pelos respectivos Conselheiros – titulares 
e suplentes – na forma constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Fortaleza/Ce, aos 30 de junho de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT

                            

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