DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº027/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.394.198-8
SAFRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0220/2023
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº028/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO
para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO
TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob
pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Agua Fria, 29 de junho de 2023.
Edileuza Alvez de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº028/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.526.654-4
ATE XVII TRANSMISSORA DE ENERGIA SA
RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0230/2023
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº029/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO
para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO
TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob
pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Agua Fria, 29 de junho de 2023.
Edileuza Alvez de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº029/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.512.967-9
CACIQUE LUBRIFICANTES LTDA
RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 0239/2023
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 01/2023.
RATIFICA A RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO
ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723,
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1. Fica ratificada a relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, constante no Anexo Único da presente Resolução, para fins de
cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, constante na presente Resolução, não impede que o
Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não
operacionais do Estado do Ceará.
Art. 2. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 01/2023
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ
SGBI
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
ÓRGÃO
37
Fortaleza
Av. Borges de Melo, 1.120
SEPLAG
77
Fortaleza
Rua Japi, 343
SEPLAG
81
Fortaleza
R. Ilha Brava - Fonte Nova, 145P
SEPLAG
83
Fortaleza
R.06, n°. 180
SEPLAG
85
Fortaleza
Av. Bernardo Manuel, 7233, Apto 104 - Res. F. Nunes Emelyne
SEPLAG
36
Fortaleza
Rua Pereira de Miranda, 1155 Ap. 804 - Bl 1 Ed. Res. Ant. Fiúza Peq.
SEPLAG
86
Fortaleza
TV. Salvador Mendonça, 680
SEPLAG
87
Fortaleza
R. Amaro Bandeira, 162
SEPLAG
88
Fortaleza
Rua Pe. Ataíde, 029
SEPLAG
89
Fortaleza
Rua Tomaz Acioly, 33 Ap. 404 - Bl A Ed. Mônica Vasconcelos
SEPLAG
59
Fortaleza
Rua Raul Cabral, 532
SEPLAG
90
Fortaleza
R. Prof. Moreira de Sousa, 168
SEPLAG
91
Fortaleza
R. Evilásio Almeida de Miranda, 485
SEPLAG
93
Fortaleza
Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 201, Bl. 04 - Res. Santa Helena
SEPLAG
64
Fortaleza
Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 401, Bl. 06 - Res. Santa Helena
SEPLAG
94
Fortaleza
Rua Tibúrcio Pereira, 251 - Apto. 304, Bl. 09 - Res. M. Das Acássia-B
SEPLAG
95
Fortaleza
Rua Tibúrcio Pereira, 341 - Apto. 301, Bl. 02 - Res. M. Das Acássia-A
SEPLAG
96
Fortaleza
Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 304, Bl. 06 - Res. Santa Helena
SEPLAG
97
Fortaleza
Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 403, Bl. 09 - Res. Santa Helena
SEPLAG
58
Fortaleza
Rua Hungria, 289
SEPLAG
Fechar