DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
SGBI
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
ÓRGÃO
38
Fortaleza
Rua Júlio Braga, 1.820 Casa 061
SEPLAG
98
Fortaleza
Rua Tibúrcio Pereira, 341 - Apto. 401, Bl. 09 - Res. M. Das Acássia-A
SEPLAG
99
Fortaleza
Av. Odilon Guimarães, 1330
SEPLAG
57
Fortaleza
Rua Major Facundo, 2162
SEPLAG
100
Fortaleza
Av. Des. Gonzaga, 3304 - Apto 404, Bl. 03 - Res. Santa Helena
SEPLAG
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 02/2023.
AUTORIZA, CASO A CASO, OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS COM OS IMÓVEIS OPERACIONAIS DO ESTADO
DO CEARÁ QUE INDICA, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723,
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1. Fica autorizada a alienação, compreendendo a venda, permuta ou a integralização em capital social de empresas sob controle acionário do
Estado, preferencialmente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, bem como a cessão onerosa – integral ou parcial – ou
ainda a integralização em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), dos ativos imobiliários operacionais de propriedade do Estado do Ceará listados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2. As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, podendo
a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar ser contratada para prestar apoio técnico e administrativo, nos termos da Lei 14.133,
de 1º de abril de 2021, observado o valor de mercado.
Art. 3. A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva das transações imobiliárias
Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 02/2023
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO, CESSÃO – INTEGRAL OU PARCIAL
– OU INTEGRALIZAÇÃO EM
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII)
SGBI
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
ÓRGÃO
5820
Fortaleza
Sede da CavalariaRua Vicente Nobre Macedo, s/n
SESA/PMCE
6466
Fortaleza
Parque de Exposição Governador César CalsAv. Bezerra de Menezes, 1820
SDA
6393
Fortaleza
Centro Administrativo Bárbara de AlencarAv. Dr. José Martins Rodrigues, 150
PGE
4702
Eusébio
Autódromo Internacional Virgílio TávoraAv. Ayrton Senna, s/n
SESPORTE
5935
Fortaleza
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1.400
SEMACE
6614
Fortaleza
Procuradoria Geral de Justiça Rua da Assunção, nº 1100
SOP
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 03/2023.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723,
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023 emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1. Determinar aos órgãos da Administração Pública Direta do Estado do Ceará, bem como às suas Autarquias e Fundações, que, previamente à
celebração de contratos de locação de imóveis de terceiros, solicitem à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG informações acerca da disponibilidade
de imóvel do Estado do Ceará com características similares ao imóvel pretendido para locação.
Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 04/2023.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ
ACERCA DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 03ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro
de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto
34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará é acionista controlador da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, da Companhia de Gás
do Ceará – CEGÁS, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, da Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos – METROFOR, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, da Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará – ADECE, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará
– EMATERCE, da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A – CEARAPAR, e da Centrais de Abastecimento do Ceara S/A – CEASA;
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 001/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
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