DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
O(A) DIRETOR GERAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 23 de Junho de 2023, da designação de
ALICE HELENA DA SILVA PINTO MENEZES, constante na Portaria Nº 0012/2023, publicada no Diário Oficial do Estado d e 03 de Julho de 2023,
para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo IPECE IV, integrante da Estrutura
organizacional do(a) INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔ-
MICA DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Alfredo Jose Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 02078637/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e como artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agpsto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Edilson Benicio Sampaio, CPF n° 11991674368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Vigia, nível/referencia 15, matricula n° 401599-1-6, com óbito em 08/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 473,58 (Quatrocentos e setenta e
oito reais, e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) felecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 08/02/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PERPETUA DUARTE SAMPAIO
CÔNJUGE
07376243372
473,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo
iinico, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) n° 03050230/2023 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103,de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e como artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Rosa Maria de Abreu Cunha, CPF n° 03481158300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula n° 022623-1-2, com óbito em 11/03/2023, pensão mensal no valor de R$
350,66 (Trezentos e cinquenta reais, e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/03/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO JOSE CUNHA
CÔNJUGE
20524714304
350,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acunulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 03056807/2023 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Manuel Messias de Freitas, CPF n° 13079395468, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função Professor Ensino Técnico, nível/referência I, matrícula n° 05122627, com óbito em 14/02/2023, pensão mensal no valor de RS 2.289,84 (dois
mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/02/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA MAGALHÃES DE FREITAS
CÔNJUGE
13079395468
2.289,84
Art. 77, §2°, V, c, 6
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 04701102/2023 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antonia Rodrigues de Matos, CPF n° 21991715315, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula n° 08700516, com óbito em 20/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 331,24
(trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 80% do beneficio, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 03/05/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ RICARDO DE MATOS NETO
CÔNJUGE
090.368.063-72
331,24
Art. 77, §2°, V, c, 6
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II - A possibilidade aplicação da contribuição providenciaria ordinária prevista no art. 3º, parágrafo úrrico, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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