DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04595078/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antonia Ferreira Luna, CPF nº 22294678320, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 07477716, com óbito em 20/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 521,31 (quinhentos
e vinte e um reais e trinte e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 20/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO LUNA GOMES
CÔNJUGE
67758207804
521,31
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05820229/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Iaci Cavalcante Pequeno, CPF nº 04883128334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia J, matrícula nº 059853-1-5, com óbito em 28/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.475,24 (Três mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CHARLES DANIEL DAVIS
CÔNJUGE
71756553122
3.475,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir d e 03 de Julho de 2023, da designação de GABRIELLE
DANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado
de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV - II, integrante
da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art.18 da Lei Estadual n.º 9.826/74, o ATO DE NOMEAÇÃO da servidora LIANA SOUSA RIOS MOREIRA
CAMPOS, datada e publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de Maio de 2023, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
Comissão de Diretor, símbolo PREV - II, bem como da Portaria nº CC 0035/2023 – CEARAPREV, datada e publicada na mesma data, que DESIGNA a
referida servidora, para ter exercício na Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº32/2023
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” PERMISSIONÁRIA:: LIGA ESPORTIVA ARTE
E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado
na Avenida K, nº. 50, Conjunto José Walter – Fortaleza-CE, objetivando abrigar a CRECHE AMANHECER FELIZ. JUSTIFICATIVA: Com a finalidade
de atender a comunidade do Conjunto José Walter e adjacências com a prestação de serviços na área de educação infantil FORO: Fortaleza/CE DATA
DA ASSINATURA: 04/07/2023 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Ana Lúcia
Monteiro Rodrigues, Presidente da Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUI-
DAÇÃO”, em Fortaleza/CE , 04 de julho de 2023.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
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