DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
TERMO DE FOMENTO Nº06/2023 IG Nº1269318
PROCESSO Nº04880287/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO POVO DO MAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.621.205/0001-73, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, torre 
1, sala 1404 – Cocó, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Petrônio 
Lima Barreto, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 04880287/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e 
suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 
e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de 
Chamamento Público nº 03/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Surfista Digital, credenciado e executado 
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de R$ 401.901,30 (quatrocentos e um mil, novecentos e um reais e trinta centavos), conforme estabelecido no Cronograma 
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.
03.445042.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização 
da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por 
expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente 
previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº07/2023 IG Nº1270890
PROCESSO Nº04911190/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO POVO DO MAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.621.205/0001-73, com sede na Rua Dr. Gilberto 
Studart, 55, torre 1, sala 1404 – Cocó, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu 
Presidente, Petrônio Lima Barreto, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 04911190/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal 
nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Esta-
dual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de 
Inexigibilidade de Chamamento Público nº 02/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Instituto Povo do 
Mar – Programa de Educação Sistêmica credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste 
Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 331.981,95 (trezentos e trinta e um mil novecentos 
e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041
.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta 
no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 30 de abril de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
19 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do 
Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº08/2023 IG Nº1270991
PROCESSO Nº05004294/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FUNDAÇÃO ONÇA PRETA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.323.436/0001-72, com sede na Rua Gerardo Pererira de 
melo, 827 – Juazeiro, Jaguaruana-CE, CEP nº 62.823-000, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu 
Presidente, José de Arimatéa Tomaz, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 05004294/2023. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório 
de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 05/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Mudando Vidas 
credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de 
transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização 
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 68.665,28 (sessenta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte oito centavos), conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 
47200001.08.243.122.10398.04.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este 
Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
José de Arimatéa Tomaz - Fundação Onça Preta. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA AO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°22/2022
No Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, n° 132, de 29 de junho de 2023, página 123, que publicou o extrato do SEGUNDO ADITIVO 
AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, e o Instituto de Assistência e 
Proteção Social - IAPS, fica corrigido o objeto do instrumento, nos seguintes termos. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
Aditivo visa a alteração de valor […]. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Aditivo visa a alteração de prazo[…]. Fortaleza, 
03 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº150/2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribui-
ções, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês AGOSTO de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 05 de julho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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