DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº0005/2023-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ENILSON MOURA PONTES FILHO, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia 
Civil, lotado na Delegacia de Combate à Corrupção – Núcleo Sul, matrícula nº 167968-1-6, a viajar para Fortaleza, no período de 19 a 23/01/2023, com a 
finalidade de participar do Curso de Introdução à Atividade de Inteligência; conforme processo nº 00524494/2023, que chegou autorizado para pagamento 
nesta DIFIN em 19/01/2023, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 
275,98 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe 
V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA NORMATIVA Nº05/2023 - DGPC.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, A SER 
REALIZADO NOS CASOS DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES VIOLENTOS LETAIS E INTENCIONAIS, CVLI, 
EXCETO OS LATROCÍNIOS, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS MULHERES CIS, TRANS E TRAVESTIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição 
da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado 
pela Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem 
como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, 
a economia processual e do interesse público; CONSIDERANDO que compete ao delegado de polícia, nos termos do art. 4º do Código de Processo Penal e 
da Lei nº 12.830/2013 a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, com objetivo de apurar as 
circunstâncias, a materialidade e a autoria das infrações penais; CONSIDERANDO a Lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal e define o feminicídio 
como o homicídio contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, tornado-o, ainda, qualificadora do crime de homicídio, bem como incluindo 
o feminicídio no rol dos crimes hediondos; CONSIDERANDO que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica 
ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei 
Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da 
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a 
Violência contra a Mulher; CONSIDERANDO as diretrizes nacionais para investigação, processamento e julgamento de mortes violentas de mulheres, com 
perspectiva de gênero, para seu correto enquadramento penal; RESOLVE:
Art. 1º. Todos os Crimes Violentos Letais e Intencionais - CVLI, exceto os latrocínios, que tenham como vítimas mulheres cis, trans e travestis, 
deverão ser investigados sob a perspectiva de gênero, analisando, desde o início, se os crimes são praticados em razão do menosprezo ou discriminação à 
condição de mulher ou em relação doméstica e familiar.
Art. 2º No registro da ocorrência serão considerados os elementos até então presentes, a fim de enquadrar, preliminarmente, como feminicídio, a 
morte violenta contra mulheres, se estiverem elementos que indiquem ter ocorrido o fato em razão de desigualdades estruturais de gênero.
Art. 3º. Caso a ocorrência tenha sido registrada inicialmente como homicídio e, posteriormente, a investigação indique tratar-se de feminicídio, deverá 
a autoridade policial proceder à alteração imediata da tipificação inicial no Sistema de Informações Policiais ou correspondente.
Art. 4º No caso do Delegado de Polícia entender que a investigação trata-se de feminicídio, para fins de transferência do boletim de ocorrência registrado 
e do inquérito policial instaurado para outra delegacia de polícia, deverá elaborar despacho fundamentado, indicando na decisão os elementos de convicção.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº0014/2023-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional 
de Baturité, a viajar para Caucaia, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso RAFAEL DO NASCIMENTO SOUSA à Cadeia Pública local 
de Caucaia; conforme processo nº 00561594/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 26/01/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo 
com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação 
orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0014/2023-DIFIN DE 27 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Audy Esteves Ferreira da Silva
Inspetor
V
16/01/2023
Baturité para  Caucaia
0,5
61,33
30,66
Maísa Gabriela Furtado Moreira
Inspetor
V
16/01/2023
Baturité para  Caucaia
0,5
61,33
30,66
Pedro Meneses de Almeida Silva
Inspetor
V
16/01/2023
Baturité para  Caucaia
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
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PORTARIA Nº0016/2023-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de 
Camocim, a viajar para Sobral e Granja, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos JAIRNO SILVESTRE DOS SANTOS e RAIMUNDO 
RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR ao 5º Núcleo de Custódia de Sobral e, em seguida para recolhimento na Cadeia Pública local de Granja; conforme 
processo nº 00541267/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 26/01/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superin-
tendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0016/2023-DIFIN DE 27 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Adalberto Araújo do Nascimento
Inspetor
V
16/01/2023
Camocim para Sobral e Granja
0,5
61,33
30,66
Luciana Linhares dos Santos
Inspetor
V
16/01/2023
Camocim para Sobral e Granja
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
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PORTARIA Nº0051/2023-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional 
de Tianguá, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos FABIANO RODRIGUES DO CARMO e FRANCISCO 

                            

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